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/ PRESIDENTE
rai Estado do Rio de Janeiro
t Camara Municipal de Miguel Pereira
«5; Mesa Diretora
MERUEL PEREISE
PROJETO DE RESOLUCAO N° 203/2025
Disp6e sobre a regularizagao e o controle
da utilizagao de veiculos oficiais do Poder CAMARA MUNICIPAL DE/ MIGUEL PEREIRA
4 Comiss4o de Justica\e Redaca
em "Dae Fe ; de 26 Legislativo Municipal, com o objetivo de
ir) preservar o patrimdénio publico e evitar a
Presidente) omiss4o indevida e consequente prejuizo
7 ao erario, e da outras providéncias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS
ATRIBUICGOES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAGAO EM VIGOR,
CONSIDERANDO que 0 Presidente da Camara Municipal € Ordenador de Despesas, sendo,
portanto, autoridade que responde pela gestao financeira do orgao, com a emissdo de
empenhos, autorizando pagamentos, e responsavel por atos que resultam em dispéndio de
recursos;
CONSIDERANDO que o Presidente da Camara é o principal responsavel por gerir o
org¢amento do Poder Legislativo garantindo a correta aplicacao dos recursos;
CONSIDERANDO que é€ obrigacao do Presidente da Camara fiscalizar os gastos e garantir
que todos os pagamentos e despesas estejam em consonancia com as leis e regulamentacao
vigente;
CONSIDERANDO que a gestao financeira da Camara Municipal é publica, impondo que o
Presidente deva garantir a transparéncia dos atos relacionados a aplicacao do dinheiro
publico;
CONSIDERANDO o ato do Ministério Publico, por meio da Recomendacao n° 04/2025-
PJTCOVAS, documento id 05267355, Inquérito Civil n° 04.22.000.8.000.2553/2022-28;
CONSIDERANDO que a utilizagao de veiculo por cada Vereador tem por base termo de
responsabilidade previamente assinado e que o controle de utilizacao do v¢iculo realizava-se - ~)
b) SY / por litragem semanal de combustivel;
A \AAM /
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ ~ CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~ E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — e}.: (24) 2483-8 573 Pagina 1 de 4 ob~
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CONSIDERANDO que eventual desatendimento a Recomendacao expedida pelo Ministério
Publico podera caracterizar omissa€o dolosa do agente publico responsavel e, por
consequéncia, ato de improbidade administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Fica terminantemente proibida a utilizacao de veiculo sem o devido preenchimento e
posterior entrega do Formulario de Controle de Utilizacao de Veiculos, conforme Anexo Unico.
Art. 2° Fica regulamentado que, para a utilizacao de veiculo oficial, vereadores ou
servidores preencherao o formulario a que se refere o artigo anterior, sob pena de
irregularidade no uso de veiculo.
Paragrafo unico. O formulario contera:
a) identificagao do veiculo (incluindo a placa):
b) vereador ou setor solicitante;
c) motorista responsavel pela viagem;
d) data do deslocamento;
e) local a ser visitado;
f) horario da partida:
g) motivo da viagem;
h) quilometragem atual do veiculo;
i) quilometragem do veiculo no momento da chegada:
j) horario da chegada.
Art. 3° Os vereadores responsaveis pelos veiculos oficiais entregarao ao Coordenador de
Transporte relatorio contendo o Formulario de Controle de Utilizagdo de Veiculos (Anexo
Unico), impreterivelmente, até o quinto dia Util do més subsequente.
§ 1° Caso o relatério nao seja entregue no prazo estabelecido no caput, a
autorizagao para a utilizagao e para o abastecimento do veiculo ficara imediatamente
suspensa, sob pena de responsabilizacao.
§ 2° Oatraso na entrega do relatorio por mais de 15 (quinze)
a devolugao das chaves e dos documentos do veiculo a Coord
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Avenida Roberto Silveira ~ 241 - Centro ~ Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. ) q Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~ E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br ~ Tel.: 2483-8573 Pagina 2 de 4
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oe Reg Mesa Diretora
RIGUEL PEREIRE
no prazo improrrogavel de 3 (trés) dias, revertendo-se a posse do veiculo ao Poder
Legislativo, sob as penas das Leis Substantiva Penal, Responsabilidade Fiscal e
Improbidade Administrativa, nado excluidas as normas do processo administrativo,
conjugadas com o Regimento Interno, com a Lei Organica Municipal e com a
Constituigao da Republica Federativa do Brasil.
§ 3° Na utilizagao do veiculo por setor administrativo (Controladoria Geral,
Consultoria Juridica, Secretaria Administrativa etc.), o responsavel assinara termo de
responsabilidade, sem eximir-se do preenchimento do formulario do Anexo Unico.
Art. 4° Os veiculos da Camara Municipal sao de uso exclusivo em viagens oficiais, proibida
a carona ou qualquer outro tipo de transporte.
Art. 5° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 6° Revogam-se as disposic¢des em contrario.
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 13 de outubro de 2025.
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VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA MARIO Lue bROSO DAS NEVES
P idente Vice-Presidente
MAURO CELSO P REIRA DOS SANTOS EVANDRO mice rcrose BARRETO
1° Secretario 2° Secretario
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PROJETO DE RESOLUGAO N° 203/2025
ANEXO UNICO
FORMULARIO DE CONTROLE DE UTILIZAGAO DE VEICULOS
Identificagao do veiculo:
Placa do veiculo:
Vereador ou setor solicitante:
Motorista responsavel pela viagem:
Matricula:
Data do deslocamento:
Enderego completo do destino:
Local a ser visitado:
Motivo:
Quilometragem atual do veiculo:
Horario da partida:
Quilometragem do veiculo no momento da chegada:
Horario da chegada:
Observacoes:
Responsavel pelo controle:
Chefe imediato:
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