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materia nº 203/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a regularização e o controle da utilização de veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar a omissão indevida e consequente prejuízo ao erário, e dá outras providências.
native_id10192

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição transformada em norma — Norma correspondente publicada.
2025-10-16 Proposição aprovada U Encaminhado para promulgação da Mesa Diretora.
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação única.
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-10-13 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T18:21:59.085902-03:00 Aprovado por unanimidade em votação única 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADW 
VOTAGA® UNICA DATALO—pl) 1 25 
/ PRESIDENTE 
rai Estado do Rio de Janeiro 
t Camara Municipal de Miguel Pereira 
«5; Mesa Diretora 
MERUEL PEREISE 
PROJETO DE RESOLUCAO N° 203/2025 
Disp6e sobre a regularizagao e o controle 
da utilizagao de veiculos oficiais do Poder CAMARA MUNICIPAL DE/ MIGUEL PEREIRA 
4 Comiss4o de Justica\e Redaca 
em "Dae Fe ; de 26 Legislativo Municipal, com o objetivo de 
ir) preservar o patrimdénio publico e evitar a 
Presidente) omiss4o indevida e consequente prejuizo 
7 ao erario, e da outras providéncias. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS 
ATRIBUICGOES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAGAO EM VIGOR, 
CONSIDERANDO que 0 Presidente da Camara Municipal € Ordenador de Despesas, sendo, 
portanto, autoridade que responde pela gestao financeira do orgao, com a emissdo de 
empenhos, autorizando pagamentos, e responsavel por atos que resultam em dispéndio de 
recursos; 
CONSIDERANDO que o Presidente da Camara é o principal responsavel por gerir o 
org¢amento do Poder Legislativo garantindo a correta aplicacao dos recursos; 
CONSIDERANDO que é€ obrigacao do Presidente da Camara fiscalizar os gastos e garantir 
que todos os pagamentos e despesas estejam em consonancia com as leis e regulamentacao 
vigente; 
CONSIDERANDO que a gestao financeira da Camara Municipal é publica, impondo que o 
Presidente deva garantir a transparéncia dos atos relacionados a aplicacao do dinheiro 
publico; 
CONSIDERANDO o ato do Ministério Publico, por meio da Recomendacao n° 04/2025- 
PJTCOVAS, documento id 05267355, Inquérito Civil n° 04.22.000.8.000.2553/2022-28; 
CONSIDERANDO que a utilizagao de veiculo por cada Vereador tem por base termo de 
responsabilidade previamente assinado e que o controle de utilizacao do v¢iculo realizava-se - ~) 
b) SY / por litragem semanal de combustivel; 
A \AAM / 
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ ~ CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~ E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — e}.: (24) 2483-8 573 Pagina 1 de 4 ob~ 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Mesa Diretora 
CONSIDERANDO que eventual desatendimento a Recomendacao expedida pelo Ministério 
Publico podera caracterizar omissa€o dolosa do agente publico responsavel e, por 
consequéncia, ato de improbidade administrativa, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica terminantemente proibida a utilizacao de veiculo sem o devido preenchimento e 
posterior entrega do Formulario de Controle de Utilizacao de Veiculos, conforme Anexo Unico. 
Art. 2° Fica regulamentado que, para a utilizacao de veiculo oficial, vereadores ou 
servidores preencherao o formulario a que se refere o artigo anterior, sob pena de 
irregularidade no uso de veiculo. 
Paragrafo unico. O formulario contera: 
a) identificagao do veiculo (incluindo a placa): 
b) vereador ou setor solicitante; 
c) motorista responsavel pela viagem; 
d) data do deslocamento; 
e) local a ser visitado; 
f) horario da partida: 
g) motivo da viagem; 
h) quilometragem atual do veiculo; 
i) quilometragem do veiculo no momento da chegada: 
j) horario da chegada. 
Art. 3° Os vereadores responsaveis pelos veiculos oficiais entregarao ao Coordenador de 
Transporte relatorio contendo o Formulario de Controle de Utilizagdo de Veiculos (Anexo 
Unico), impreterivelmente, até o quinto dia Util do més subsequente. 
§ 1° Caso o relatério nao seja entregue no prazo estabelecido no caput, a 
autorizagao para a utilizagao e para o abastecimento do veiculo ficara imediatamente 
suspensa, sob pena de responsabilizacao. 
§ 2° Oatraso na entrega do relatorio por mais de 15 (quinze) 
a devolugao das chaves e dos documentos do veiculo a Coord 
_ 
Avenida Roberto Silveira ~ 241 - Centro ~ Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. ) q Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~ E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br ~ Tel.: 2483-8573 Pagina 2 de 4
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
oe Reg Mesa Diretora 
RIGUEL PEREIRE 
no prazo improrrogavel de 3 (trés) dias, revertendo-se a posse do veiculo ao Poder 
Legislativo, sob as penas das Leis Substantiva Penal, Responsabilidade Fiscal e 
Improbidade Administrativa, nado excluidas as normas do processo administrativo, 
conjugadas com o Regimento Interno, com a Lei Organica Municipal e com a 
Constituigao da Republica Federativa do Brasil. 
§ 3° Na utilizagao do veiculo por setor administrativo (Controladoria Geral, 
Consultoria Juridica, Secretaria Administrativa etc.), o responsavel assinara termo de 
responsabilidade, sem eximir-se do preenchimento do formulario do Anexo Unico. 
Art. 4° Os veiculos da Camara Municipal sao de uso exclusivo em viagens oficiais, proibida 
a carona ou qualquer outro tipo de transporte. 
Art. 5° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 6° Revogam-se as disposic¢des em contrario. 
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 13 de outubro de 2025. 
fn — \ 
) 
. A\ MD ann 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA MARIO Lue bROSO DAS NEVES 
P idente Vice-Presidente 
MAURO CELSO P REIRA DOS SANTOS EVANDRO mice rcrose BARRETO 
1° Secretario 2° Secretario 
Avenida Roberto Silveira ~ 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ ~ CEP 26900-000. Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 3 de 4
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Mesa Diretora 
MIGUEL PEREIRA 
PROJETO DE RESOLUGAO N° 203/2025 
ANEXO UNICO 
FORMULARIO DE CONTROLE DE UTILIZAGAO DE VEICULOS 
Identificagao do veiculo: 
Placa do veiculo: 
Vereador ou setor solicitante: 
Motorista responsavel pela viagem: 
Matricula: 
Data do deslocamento: 
Enderego completo do destino: 
Local a ser visitado: 
Motivo: 
Quilometragem atual do veiculo: 
Horario da partida: 
Quilometragem do veiculo no momento da chegada: 
Horario da chegada: 
Observacoes: 
Responsavel pelo controle: 
Chefe imediato: 
Avenida Roberto Silveira ~ 241 ~ Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br ~ E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br ~ Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 4 de 4 aoe

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