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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Exfatto dulsiis s dans VETO N°12/2025
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
{!;agtlitgilgfi CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Justica e Redago?
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Miguel Pereira, 09 de outubro de 2025.
Mensagem de Veto n° 109/2025.
/ Présidgnte
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Senhor Presidente, 4+ L0
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autoégrafo n.° 172/2025, de autoria
do Vereador Vitor Batista Ralha de Afonseca, que “DENOMINA “LIZETE FONSECA
OLIVEIRA” A PRAGA LOCALIZADA AS MARGENS DA LINHA DO TREM NO
BAIRRO FRANCISCO FRAGO0SO.”
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, nao
sendo passivel de aprovagao, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razées
que passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Municipio, “..analisada a
constitucionalidade do Autdgrafo n.° 172/2025 e nos termos do §1° do art.52 da Lei
Orgéanica, emito o seguinte parecer pelo veto da lei constante do autoégrafo supra
citado, por vicio de iniciativa, pois a referida praga se assevera bem da unido
portanto flagrante o vicio de iniciativa e contrariedade ao interesse publico.”
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Municipio,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, € que apresento o VETO TOTAL,
devolvendo a matéria ao necessario reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no
aguardo de que, a partir de nova apreciagao, as razdes apresentadas possam ser
acolhidas.
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(\B 40 Zol,s
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. o P '"0
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. MC\A A T
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
(wieutt encins)
Art. 9° A dire¢éo do Sistema Unico de Saude (SUS) é tnica, de acordo com o
inciso | do art. 198 da Constituicdo Federal, sendo exercida em cada esfera
de governo pelos seguintes 6rgéos:
(...)Omissis
Il- no ambito dos Municipios, pela respectiva Secretaria de Saude ou 6rgédo
equivalente.
Art. 18. A direcdo municipal do SUS compete:
XlI- normatizar complementarmente as agbes e servigos publicos de satde no
seu &mbito de atuagéo.
Pois como se vé dos artigos supra transcritos nado compete ao legislar
diretamente sobre questoes de direcao do sistema Unico de saude.”
Por todo o exposto, emespecial ao parecer da Procuradoria do Municipio,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL,
devolvendo a matéria ao necessario reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no
aguardo de que, a partir de nova apreciacao, as razdes apresentadas possam ser
acolhidas.
PEDRO PAUL!
PREFEI
Fa:U DE MK FREIRA
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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