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materia nº 12/2025

Tipo Veto
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaVeto Total ao Autógrafo n.º 172/2025, de autoria do Vereador Vitor Ralha, que “denomina ‘Lizete Fonseca Oliveira’ a praça localizada às margens da linha do trem no bairro Francisco Fragoso”.
native_id10194

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição arquivada — Veto total sobre a proposição mantido.
2025-11-13 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-11-13 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação.
2025-10-13 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:26:47.894578-03:00 Veto mantido por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Exfatto dulsiis s dans VETO N°12/2025 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
{!;agtlitgilgfi CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Justica e Redago? 
Em_fl_fi_de WT\{ 
Miguel Pereira, 09 de outubro de 2025. 
Mensagem de Veto n° 109/2025. 
/ Présidgnte 
sy P8R 
Senhor Presidente, 4+ L0 
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autoégrafo n.° 172/2025, de autoria 
do Vereador Vitor Batista Ralha de Afonseca, que “DENOMINA “LIZETE FONSECA 
OLIVEIRA” A PRAGA LOCALIZADA AS MARGENS DA LINHA DO TREM NO 
BAIRRO FRANCISCO FRAGO0SO.” 
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO 
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, nao 
sendo passivel de aprovagao, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razées 
que passamos a expor. 
Conforme parecer da Procuradoria do Municipio, “..analisada a 
constitucionalidade do Autdgrafo n.° 172/2025 e nos termos do §1° do art.52 da Lei 
Orgéanica, emito o seguinte parecer pelo veto da lei constante do autoégrafo supra 
citado, por vicio de iniciativa, pois a referida praga se assevera bem da unido 
portanto flagrante o vicio de iniciativa e contrariedade ao interesse publico.” 
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Municipio, 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, € que apresento o VETO TOTAL, 
devolvendo a matéria ao necessario reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no 
aguardo de que, a partir de nova apreciagao, as razdes apresentadas possam ser 
acolhidas. 
f"‘ff’.fi ' { ""‘Htr Ll PER ; 
(\B 40 Zol,s 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. o P '"0 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. MC\A A T 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(wieutt encins) 
Art. 9° A dire¢éo do Sistema Unico de Saude (SUS) é tnica, de acordo com o 
inciso | do art. 198 da Constituicdo Federal, sendo exercida em cada esfera 
de governo pelos seguintes 6rgéos: 
(...)Omissis 
Il- no ambito dos Municipios, pela respectiva Secretaria de Saude ou 6rgédo 
equivalente. 
Art. 18. A direcdo municipal do SUS compete: 
XlI- normatizar complementarmente as agbes e servigos publicos de satde no 
seu &mbito de atuagéo. 
Pois como se vé dos artigos supra transcritos nado compete ao legislar 
diretamente sobre questoes de direcao do sistema Unico de saude.” 
Por todo o exposto, emespecial ao parecer da Procuradoria do Municipio, 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL, 
devolvendo a matéria ao necessario reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no 
aguardo de que, a partir de nova apreciacao, as razdes apresentadas possam ser 
acolhidas. 
PEDRO PAUL! 
PREFEI 
Fa:U DE MK FREIRA 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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