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← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 11/2025

Tipo Veto
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaVeto Total ao Autógrafo n.º 162/2025, de autoria do Vereador Vitor Ralha, que “autoriza o Município de Miguel Pereira a fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo sus, e dá outras providências”.
native_id10195

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição arquivada — Veto total sobre a proposição mantido.
2025-11-13 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-11-13 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação.
2025-10-13 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:26:47.761929-03:00 Veto mantido por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERRA 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira | 1 e 5 (wisu peniine) CAMARA MUNICIPAL {{ MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Judtica e Redacao .~ 
Em ‘; de }LQ’ de 529 
Miquel Pereira, 09 de outubro de 2025. L’ \\ 
residente Mensagem de Veto n° 108/2025. Fresiieh 
a\/lA!?l'T'I D, 
Senhor Presidente, 
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autoégrafo n.° 162/2025, de autoria 
do Vereador Vitor Batista Ralha de Afonseca, que “AUTORIZA O MUNICIPIO DE 
MIGUEL PEREIRA A FORNECER MEDICAMENTOS DA REDE PUBLICA 
MUNICIPAL DE SAUDE - AOS USUARIOS QUE APRESENTEN RECEITAS 
PRESCRITAS POR MEDICOS DE CLINICAS PARTICULARES, CONVENIADOS 
OU COOPERADOS A PLANOS DE SAUDE, MESMO QUE NAO ATENDIDOS 
PELO SUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO 
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, nao 
sendo passivel de aprovagao, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razées 
que passamos a expor. 
Conforme parecer da Procuradoria do Municipio, “..analisada a 
constitucionalidade do Autégrafo n.° 162/2025 e nos termos do §1° do art. 52 da Lei 
Orgéanica, emito o seguinte parecer pelo veto da lei constante do autdgrafo supra 
citado, por flagrante inconstitucionalidade que reside na falta de legitimidade do 
Legislativo em criar critério para selegcao do grupo beneficiado pela referida matéria, 
fato que ndo atendam ao interesse publico. Questbes vivas ligadas ao ferimento do 
principio, da competéhcia, principios de saude, isonémico e da acao estatal 
razoavel, na eleicdo dos contemplados pelo beneficio, € que evidenciam o 
descompasso do diploma legal Municipal com a Lei Maior e a Lei do SUS, pois como 
€ sabido o Municipio de Miguel Pereira tem cobertura de cem por cento em atengéo 
basica e portanto ampliar o fornecimento de medicamentos a receituario emitidos 
por particular, assevera inconstitucional, pois se tem cobertura total pelo SUS nao ha 
que se falar em complementariedade do servico privado, sendo ainda de 
competéncia exclusiva do executivo a diregcao do sistema Unico de salide no d&mbito 
municipal nos termos do inciso lll do art. 9° c/c inciso Xll do art. 18 da Lei n.° 
8.080/90, portanto flagrante o vicio de iniciativa e contrariedade ao interesse publico. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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