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materia nº 206/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza a viagem dos vereadores Diego Coelho Silveira Soares Rocha e Mario Luis Pedroso das Neves, a Brasília/DF, para tratar de assuntos de interesse do Município e dá outras providências.
native_id10198

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição transformada em norma — Norma correspondente publicada.
2025-10-30 Proposição aprovada U Encaminhado para promulgação da Mesa Diretora.
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação única.
2025-10-20 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-10-20 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T18:42:36.734442-03:00 Aprovado por unanimidade em votação única 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO VOTACAO ;iNICA 
Estado do Rio de Janeiro DATA: 2L b/ 2 
- Camara Municipal de Miguel Pereira / \ 
« . Mesa Diretora PREéIDE —e 
MIGUE PEREIRR 
PROJETO DE RESOLUCAO N° 206/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA Autoriza a viagem dos Vereadores Diego 
N RN S N Coelho Silveira Soares Rocha e Mario Luis 
Em ) de , oS Pedroso das Neves a Brasilia/DF, para tratar 
Ay de assuntos de interesse do Municipio e da 
LTS outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA 
A SEGUINTE RESOLUGAO: 
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Miguel Pereira, no uso de suas atribui¢oes legais 
e regimentais, 
RESOLVE: 
Art. 1° Autorizar a viagem dos Vereadores Diego Coelho Silveira Soares Rocha e Mario Luis 
Pedroso das Neves a Brasilia/DF, para tratar de assuntos do interesse do Municipio de Miguel 
Pereira, com saida no dia 3 e retorno previsto em 7 de novembro de 2025. 
Art. 2° Fica autorizado o pagamento de diarias correspondentes, sendo 4 (quatro) de 
hospedagem e 5 (cinco) de alimentagéo, nos termos da Resolugéo n.° 668, de 13 de dezembro de 
2018, alterada pela Resolucdo n° 798, de 6 de maio de 2025. 
Art. 3° Ficam os Vereadores obrigados a assumirem toda e qualquer responsabilidade em 
ressarcir o erario decorrente de eventual dano por ato ilicito, isentando, expressamente, o 
Gestor/Ordenador de Despesas/Presidente do Poder Legislativo do Municipio de Miguel Pereira, 
nos termos da Resolucéo n.° 740, de 5 de agosto de 2022. 
Art. 4° Ficam os Vereadores obrigados a realizarem a juntada de documentos necessarios a 
comprovagao das diarias, no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados do término da viagem, nos 
termos do art. 13 da Resolucao n.° 668, de 13 de dezembro de 2018, bem como a juntarem 
relatorio das atividades exercidas em viagem, nos termos do Anexo Il da mencionada norma. 
Art. 5° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacéo. 
Sala VereadorEduardo Paulo Corréa (Domi), 20 de outubro de 2025. 
VITOR BATISTA RA’i_HA \E AFONSECA MARIO‘dJ(I E’S&égé/E)A NEVES 
REIRA DOS SANTOS EVANDRO CARLOé OSO BARRETO 
ecretario 2° Secretario 
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1de 1
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Gabinete do vereador Mario Neves 
Miguel Pereira, 16 de outubro de 2025. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Temos a honra de nos dirigirmos a Vossa Exceléncia no sentido de 
solicitar o pagamento de 4 (quatro) diarias de hospedagem e 5 (cinco) de alimentagao, 
referente aos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2025, periodo em que 
estaremos em viagem a cidade de Brasilia, a fim de tratar de assuntos de interesse 
do Municipio. 
Atenciosamente, 
LAY Die%@l%%ié%m Mario«lf( fi das Neves 
Vereador Vereador 
Ve ¢ (- » C, § 
34'«f¥24 Rl NAQ 
ttalb. odén - 
Pflufig;q f)‘: flé’."vv(_': 
Ao Excelentissimo Senhor / / /) 
V|TO_R BATISTA RALHA DE AFONSECA itor f[ alb’fla 
Presidente Presidente da Camara Municipel 
de Mique! Pereira 
Avenida Roberto Silveira — 241 - 2° andar - Centro — Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. ) 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 Pag.1de1

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