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materia nº 207/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
native_id10202

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-11-03 Proposição aprovada em 2º turno — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-10-30 Proposição aprovada em 1º turno E Aguardando 2ª votação.
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-10-20 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-10-20 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T18:34:28.541262-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 6 0 0
2025-10-30T18:32:58.329989-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
Estado do Rio de Janeiro PROJETO NO 207/2025 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
IR FLBLIRS (\\I\R\ \]l\l(ll’\u DE MIGLEL PEREIRA 
A Comissao de Justica Redaqejz e 5 
Miguel Pereira, 17 de outubro de 2025. Emad0 ce 1 
Mensagem n°® 111/2025 e 
(‘.\\%\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Finangas ¢ Orcamento ~ 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Em 77 de @fi de 
/ President 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egregia Casa de Leis. em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que 
“DISPOE SOBRE ALTERAGOES NO CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICI iPIO DE 
MIGUEL PEREIRA”. 
JUSTIFICATIVA 
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar o presente Projeto de Le =AY
que "Dispde sobre Alteragdes no Cddigo Tributario do Municipio de Migue! Rereira’ 
com o seguinte pronunciamento: 
A pro;zosta ora encaminhada, pretende possibilitar as altera¢des no Cadastro o 
imobiliario do Municipio, responsavel pelos dados do Imposto Sobre a propriedade 
Predial e Territorial Urbano — IPTU, no curso do exercicio, refletindo em tempo real 
as mudancas apuradas apés o0s processos de baixa, acréscimoes, habite-se 
modificagcac em sua area de construcdo e modificagao ou subdivisdo de terreno. 
Em continuidade, visa também a alteracdo da Tabela lll. anexa a Lei 
Complementar n° 036, de 19 de dezembro de 1997 (CTM). no que tange ac vaior ¢o 
Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza - ISS de projetos assinados b i 1 
engenheiros, arquitetos, agrimensores e {écnicos em agrimensura. 
FPropdem-se nova classificacado para projetos de desmembramentos, 
remembramentos e alteragdes de areas de terrenos, com o fito de R Lmaior justica 
Asseveramos ainda que a presente propositura, no que concerne a alteragao 
da Tabela lll, se trata, a luz da legislacdo tributéria, de majoragdo de tributo, 
Rua Prefeitc Manoel Guitherme Barbosa. 375, Centro, Miguei Pereira-RJ, CEF 
prefeitura@@miguelpergira.ij.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
i é Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
devendo obedecer aos institutos da “noventena’ e “anterioridade tributaria”. ambos 
instituidos pela hodierna Constituicao Federal em seu art. 150, Iil. alineas “c’ e ° 
A entrada em vigor da alteracéo proposta somente 90 (noventa) dias apos a 
sua publicacéo, se da em virtude dos adventos legais supracitadas, verbis: 
Art. 150. Sem prejuizo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, € vedado a Unido, aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos Municipios: 
HI - cobrar tributos: 
b) no mesmo exercicio financeiro em que haja sido publicada = 
gue 08s inst i‘{u%u ou aumentou: 
¢) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sid 
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na 
alinea b 
f ?. 
Esperamos que a matéria tenha a melhor das acolhidas Senhor Preside 
lustres Edis, conforme as razbes expostas que nortearam a apensa Propositura 
pelo que acreditamos tenha vossa compreensao. 
Assim sendo, contamos mais uma vez com a aprovacao de V. Exa. e dos 
demais Edis do projeto de let anexo. 
Na oportunidade reiteramos protestos de elevada estima e 
consideragao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
1 2PROVADO Em, 17 de outubro de 2025. 3 VOTAGAO 
FPRESIDENTE 
Y PEDRO mm. ";sAe cosma ’,\, \ { 48] Preféi,{o Municipal PRESIDENTE 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. CAMARAMUN. DE MIGUFL PEREIRA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. Rev ey 4O, A0 2025 
pref 
SR o &+ | 
Estado do Rio de Janeiro | 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira | 
HHH pRYEL 
LEI COMPLEMENTAR N.° ,DE ___ DE DE 2025. 
DISPOE SOBRE ALTERACOES NO CODITO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO 
DE MIGUEL PEREIRA. | 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONC 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: | 
Art.1° Fica alterado o artigo 154 do Cédigo Tributaric Municipal, instituido 
oela Lei Complementar Municipal n® 036, de 19 de dezembro de 1997, que passa a 
| 
vigorar com a seguinte redacao: \ 
| 
Art. 154. O lancamento e a arrecadac¢ao do Imposto #0%}:& a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana serao feitos mma\s’zfi@ee 
por base a situacdo do imoével como conste no Cadastio 
Imobiliario em 1° de janeiro do ano a que se corresponde o 
langamento, ‘ 
§1° O langamento sera feito de oficio, com bas‘fz nas 
informacdes e dados levantados pelo érgdo competente, ou em 
decorréncia dos processos de baixa, acréscimos, habite-se, 
modificacdo em sua area de construcao e modificacéo ou 
subdivisao de terreno. \ 
§2° Sempre que julgar necessario a correta acfimmistm#é@ do 
tributo, o 6rgao fazendario competente podera notificar © 
contribuinte para, no prazo de 30 (trinta} dias, contados da data 
da cientificagdo, recolher diferenga apurada entre © | valor 
langado em 1° de janeiro e o apurado apés processos de baixa, 
acréscimos, habite-se, modificacdo em sua area de constrd‘gés e 
modificacio ou subdivisao de terreno. | 
§3° Enquanto ndo extinto o direito da Fazenda Municipal 
poderao ser efetuados langamentos. \ 
| 
Art. 2° Fica alterada a Tabela lll — Tabela para langamento e cobranga do 
Imposto sobre Servigo de Qualquer Natureza (ISSQN) — do Cddigo Tributario 
" « i . . e ‘ Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redagao: ‘ 
Rua Prefeito Manoei Guitherme Be 
prefeit 
Biarairald i OED 98 QOO.O00 0, Migue! Pereira-RJ. CEP 26 300-000 
Estado do Rio de Janeiro 
(@, Prefeitura Municipal de Miguel Pereira | 
#iRRE FIREIR ‘ 
\ 
Tabela ill \ 
TABELA PARA LANCAMENTO E COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE SERVICO DE QUALQUER NATUREZA (msé‘w; 
- 
T | 
| 
30 R 
a) 
BY ) .| 
Pty ‘ 
A o 
e} Engenheiros, arquitetos, agrimensores e \ 
técnicos em agrimensura, por projeto aprovado: \ 
1. Ate 70,00m?; 15% 
2. Acima de 70,00m?*; 30% 
3. Desmembramento/remembramento/alteracido de 30% 
area até 5 unidades/REURB; \ 
4. Desmembramento/remembramento/alteragiao de 80% 
area acima de § unidades e loteamento; \ 
4 
a) | 
o \ DY ) 
G H i B s S 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua pub icacao. 
salvo para os efeitos da alteracao da Tabela lll, que terdo vigéncia 90 (noventa) dias 
\ apods a publicacao desta Lei. | 
Art. 4° Ficam revogadas as disposigdes em contrario. \ 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. | 
Em, de de 2025. | 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
wira-RJ, CEP 26 800-000 

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