br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 214/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaEstabelece critérios para consulta pública para as direções das unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal de Miguel Pereira, com a participação da comunidade escolar.
native_id10220

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-11-03 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-10-30 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CECD.
2025-10-30 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T18:34:41.889499-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
| PROJETO N° 21412025 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Com\ssao A d e Redacao Miguel Pereira, 23 de outubro de 2025. 
CAMARA MUNICIPAL (&?%II(JLH PEREIRA 
Mensagem n® 118/2025 
Presidenfe 
('.i\l:\R.\ MUNICIPAL l)F MIGUEL PEREIRA 
.~ A Comissao deZduc. Cultura e Deporto 5 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Em:}D G 
Presidenty \ 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“ESTABELECE CRITERIOS PARA CONSULTA PUBLICA PARA AS DIRECOES 
DAS UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS PELO PODER PUBLICO MUNICIPAL 
DE MIGUEL PEREIRA, COM A PARTICIPAGAO DA COMUNIDADE ESCOLAR”. 
JUSTIFICATIVA 
As alteragdes ora propostas decorrem da necessidade de atualizacao 
aperfeicoamento da legislacdo vigente, considerando as experiéncias praticas 
observadas desde a implementacdo da Lei n.° 4.157, de 29 de setembro de 2023, 
Tais adequacg6es tém por objetivo promover maior clareza, equidade e transparéncia 
ao processo de escolha das esquipes diretivasdas unidades escolares municipals, 
assegurando o fortalecimento da gestdo democratica e participativa no ambito da 
Rede Municipal de Ensino. 
Entre os ajustes promovidos, destacam-se: 
¢ O aperfeicoamento dos critérios de candidatura, reforgandc 
exegéncia de qualificacdo técnica, experiéncia 
comprometimenro etico dos servidores interessados 
funcdes diretivas; 
» A readeguagido da composicdo das equipes diretivas € da carga o C 
horaria, especialmente nas escolas de tempo integral, para garantir 
a compatibilidade entre o nimero de alunos e as responsabilidades 
administrativas e pedagogicas; 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Bart 
prefeitu 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira HIGRLE PETIRY 
* A reviséo dos dispositivos procedimentais relativos a conducio da 
consulta publica, & formacdo da comissao eleitoral e a apuracéo 
dos votos, de modo a assegurar maior representatividade e 
leigitimidade ao pleito; 
* A nova redac&o do § 4° do art. 6°, que disciplina de forma mais 
precisa a contagem de estudantes nas escolas de tempo integral, 
reconhecendo a carga horaria estendida como fator de 
proporcionalidade entre as unidades escolares. 
Essas modificacdes visam fortalecer a transparéncia, a eficiéncia 
administrativa e a valorizacdo da comunidade educativa, contribuindo para 
consolidacéo de uma gestdo escolar mais justa. 
Ressalta-se, ainda, que a presente proposta revoga a Lei n.° 4.157/2023. 
lendo em vista as alteragdes significativas em seu conteudo, o que torna necessaria 
a edicdo de uma noca norma que reflita as praticas e demandas atuais da Rede 
Municipal de Ensino. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, B de outubro de 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO PRESIDENTE 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA (L= v, Saios 
b' ‘?Q\ipe - otralivo Sdgwl Adm’\\’\\sa‘:a Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
prefs 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
HIRUE PEREIEY 
LEIN.° . DE DE DE 2025. 
ESTABELECE CRITERIOS PARA 
CONSULTA PUBLICA PARA AS 
DIREGOES DAS UNIDADES 
ESCOLARES MANTIDAS PELO PODER PUBLICO MUNICIPAL DE MIGUEL 
PEREIRA, COM A PARTICIPACAO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR. ‘ 
| 
R \ A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI ‘ 
SECAO | 
DA CONSULTA PUBLICA 
| 
Art. 1° A consulta publica para preenchimento dos cargos de Diretor e 
Diretor Adjunto das Escolas integrantes da Rede Publica Municipal de Ensino de 
| 
Miguel Pereira reger-se-a pela presente lei. ‘ 
| 
Art.2° Todo o procedimento de divulgacdo e consulta publica sera 
conduzido pelo Conselho Escolar da respectiva unidade, orientado e supervisipnado 
por uma Comissao Eleitoral composta por: 
| 
|- 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educac&o; | 
Il - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal do Fundeb: ‘ 
Il — 2 (dois) representantes do Conselho de Alimentacédo Escolar: 
| 
iV — 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educagao (SME]. 
i 
Paragrafo unico. E vedado aos representantes de cada Conselho, bem como 
da SME: 
{— ter com os candidatos grau de parentesco [esposo(a), companheiro(a); 
filho{a), primos etc.], em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por 
Rua Prefeito Manoei Guiltherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26.900-000 
prefeitura@migusipersira r.gov.br
¢ Estado do Rio de Janeiro 
{ Prefeitura Municipal de Miguel Pereira ¥ g HIGUEL PEBLIRR 
afinidade, até o terceiro grau; 
Il - estarem licenciados, cedidos ou permutados; 
| 
Il — serem integrantes da Camara Municipal de Vereadores ou Versadores 
IV — ter com algum candidato amizade intima ou inimizade notéria, que possa 
influenciar seu julgamento; 
V — ter com algum candidato relagbes de interesse (relagdes comerciais 
ou qualguer outro vinculo que possa sugerir interesse pessoal no s'esuii#do da 
consulta publica). 
Art. 3° A Consulta Publica realizar-se-a em 4 (quatro) fases cf%Tzmtas, 
simultaneamente em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal, a seguir 
elencadas: 
I - inscricgo e apresentagdo do Projeto de Gestdo da(s) Equipe(s) 
Diretiva(s) candidata(s), a Comissao Eleitoral, para analise e avaliagao, 
Il — avaliacao discursiva, com estudos de caso; i 
ifl — divulgacao do projeto de gestao para apreciag@o da comunidade escolar; 
IV —pleito de consulta publica pelas comunidades escolares das equipes 
candidaias. 
SEGAO Ii 
DOS CRITERIOS PARA CANDIDATURA AO PLEITO CONSULTIVO DA EQUIPE 
DIRETIVA 
Art. 4° A equipe candidata sera composta, observando-se O n“rTw de 
estudantes de cada Unidade, da seguinte forma: 
i—~ 1 (um) Diretor em Unidades Escolares onde houver um nuamero superior 
a 50 (cinguenta) estudantes salvo as creches/escolas de tempo integral; \ 
i~ 1 (um) Diretor e 1 {um) Diretor Adjunto, em Unidades Escolares onde 
Rua Frefeito Manoel Guitherme Barbosa, 373, Centro. | 
prefeitural@miguelpereira.s v by 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira | 
houver mais de 180 {cento e sessenta) alunos, salvo as creches/escolas Ge‘tempo 
§ 1° A carga horéria do Diretor ¢ do Diretor Adjunto sera de 40 {qu%:renta} 
§ 2° Os candidatos a Diretor e a Diretor Adjunto com uma malricula no 
horas semanais, atendendo todos os turnos, obrigatoriamente; 
municipio de Miguel Pereira, percebera o CAl (cargo de Assessoramenio Inferior) 
equivalente ao numero de estudanies da Unidade Escolar de acordo com & 
legislacéo em vigor. | 
§ 3° Os candidatos a Diretor e a Diretor Adjunto com duas matria:jl@s no 
municipio de Miguel Pereira, ou uma matricula no municipio e a segunda em outra 
instituicdo, desde que possa comprovar o cumprimento da carga horaria exigida, | perceberd o CAl (cargo de assessoramento inferior) equivalente, de acordo com 
Decreto n° 6.836, de 20 de junho de 2023. ‘ 
§ 4° Na escola de tempo Integral, a contagem de numero de estudanie se 
faz em duplicidade visto que os estudantes possuem carga horaria estendida. ‘ 
§5° Os diretores geral e adjunto realizardo as gestdes pedagogica e 
administrativa mediante comum acordo entre 08 mesmaos. 
Art. 53° O candidato a Diretor e a Diretor Adjunto que esteja perflauzado 
cumprird a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. Caso a permuta termine. 
. | g 3 ele(a) devera cumprir as mesmas 40 (quarenta) horas semanais para atender todos 
08 tumos. 
Art. 6° Poderdo candidatar-se e serdo elegiveis os servidores que 
preencham os seguintes requisitos: ‘ 
I — ser profissional do Quadro Efetivo do Magistério Publico Municipal de 
Miguel Pereira: \ 
Il — ter formacdo em Nivel Superior na area de Pedagogia, ou Licenfiia%ura( 
ou Pos-Graduacao em Gestdo em Educacgéo ou Gestao Escolar; 
arefeituralbmigueipereira.n.g 2w b 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
| 
Il — ter experiéncia minima de 3 (irés) anos de magistério publico, em efetivo 
exercicio, no municipio de Miguel Pereira; | 
| 
- x . > « > . . i & i ‘ o IV - ndo estar indiciado em irregularidade administrativa, nem ter tido 
participacac comprovada em fato da mesma natureza, ou estejam afastados de suas 
~ . . « PR - ‘ - funcdes no cargo do magistério por motivo de readaptacéo, ou mesmo ter sofrido 
algum tipo de condenacgao; | 
V — estar em efetivo exercicio na rede municipal no periodo da eleicac, 
| 
Paragrafo Gnico. N&o sera admitida candidatura em mais de uma chapa, 
seja na Unidade Escolar em que esteja concorrendo, seja outra Unidade Escolar. 
| 
SEGAO I | 
DOS PROCEDIMENTOS DO PLEITO CONSULTIVO \ 
\ 
Art. 7° Os procedimentos de abertura, convocagao e requlamentagéo do 
| 
processo de que trata a presente lei serdo definidos pela Comissao Eleitoral, 
constando neles o Termo de Compromisso que cada candidato assinara. | 
Art. 8° Dentre os itens do Termo de Compromisso da Equipe Direliva de 
cada Unidade Escolar a ser assinado pelos candidatos eleitos incluem-se 
| 
necessariamente: ‘ 
| 
- cumprir fielmente a legislagdo em vigor e as normas, procedimentos e © 
planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educacao deste mumcz’pié‘: 
il -~ prestar contas da movimentacao financeira com ampla divulgacao para 
toda comunidade escolar e para a Secretaria de Educagao; ‘ 
| 
i — acompanhar, analisar e apresentar os resultados pedagégicos da 
unidade de ensino para toda a comunidade escolar e para a Secretaria de 
| Educacao; | 
. . ‘ i 
IV — reunir semestralmente de forma ordinaria e, a qualquer momenlo Ge 
forma extraordinaria sempre que o Diretor julgar necessario, bem como quando 
solicitado pela maioria dos seus membros, os foruns deliberativos e consultivos da 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Ba 4. 375. Ceniro. Miguei Pereira-RJ, CEF 26 G0CG-000 
ngueipere 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
‘et PRt | 
unidade de ensino, dentre 0s quais se inserem os Conselhos Escolares, 0s Grémios 
| 
Estudantis, Unidade Executora e Secretaria de Educacao; 
V — participar de cursos de Qualificagdo e Formacgéo oferecidos eiou 
| 
indicados pela Secretaria Municipal de Educag¢éo deste Municipio; 
Vi— ser assiduo e atender as demandas e aos prazos soiécitacf@s“ pelos 
setores da Secretaria Municipal de Educagdo deste municipio, do FNDE e do MEC, 
bem como cumprir com todas as atribuicbes descritas no Regimento Escolar da 
Rede Municipal de Miguel Pereira, Estatuto do Magistério da rede mzméci?&i de 
Miguel Pereira e legislagdes vigentes. 
SEGCAOQ IV 
DOS ELEITORES 
Art. §° Sao eleitores para os fins desta Lel 
| 
|- Os membros efetivos do magistério e os servidores publicos efetivos, em 
axercicio na Unidade Escolar; 
Il - Os estudantes matriculados na Unidade Escolar que tenham, no minimo, 
12 {doze) anos de idade; w 
- Os estudantes menores de 12 (doze) anos, representados por seu 
respectivo representante legal. Na hipotese de que um mesmo representante legal 
tenha varios filhos menores de 12 (doze) anos, este tera direito a 1 (um) voto, 
| 
representando a unidade familiar; | 
o | ,, IV - Em caso de necessidade especifica (em que o estudante nao tenna 
condicdes de voto), o estudante publico dc AEE sera representado por responsavel 
legal. 
| 
V - Ao membro do magistério com duas matriculas, é facultado o voto em 
ambas as Unidades Escolares, caso esteja em efetivo exercicio em unidades 
diversas. Estando em exercicio em apenas uma unidade, votara apenas uma vez: 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barb 
prefeidturs
Estado do Rio de Janeiro : 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira | 
v 4 ¢ HIGHH PERLIR 
VI - Servidor licenciado e gozando folga eleitoral nao tem dirgito a mtd‘. salvo 
se for Licenga Especial; 
VIl - Professores com RET (Regime Especial de Trabalho) e profiséiona%s 
contratados ndo tem direito a volio. 
| § 1° O volio é facultativo e cada eleitor tera direito a apenas um voto na 
mesma Unidade Escolar, observado o disposto no inciso lll, deste artigo. \ 
§ 2° O voto sera secreto e em urna. 
§ 3° Entende-se por representante legal as pessoas que apresentarem 
documentacdo comprobatéria de sua responsabilidade legal pelo estudante em 
questéo. 
SECAO V 
DA APURACAO DOS VOTOS E DOS CRITERIOS DE DESEMPATE 
Art. 10. Na apuracéo dos votos, serdo computados 0s somatorios dos votos 
dos funcionarios com os votos da comunidade escolar, para cada equipe candidata, 
sendo considerada vencedora aquela que alcangar o maior numero de votos. 
| 
§1° O quérum minimo para que seja referendado © processo Cs‘m‘@uitévo 
sera de 40% (quarenta por cento) do universo de eleitores da Unidade Escolar, de 
acordo com os incisos I, 1l e lil, do artigo 9°, desta Lei, observando-se a|uitima 
estatistica mensal anterior ao pleito. 
§ 2° Havendo apenas uma chapa concorrente, exigir-se-a, alem do quorum 
previsto o voto favoravel da maioria absoluta do total de votos de cada urna. 
§ 3° Nao sendo atingido o quérum minimo previsto no § 1¢ do artigo 10, 
. N . 2% ;- f— e - e & = o\ e - o | cabera ao Poder Executivo a indicacao da nova diregao da Unidade Escolar. 
§ 4° A indicagdo de diregao obedecera aos mesmos critérios para ocupacaoc 
do cargo. 
fi Rua Prefeito Manoel! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900 D00 
prefeituralmiguelpereira rf.gov i 
Estado do Rio de Janeiro | 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira | 
| 
s - . . . . \' §5° E vedada e recondugdo da direcdo em casos de auséncia de 
candidatura. “ 
| 
Art. 11, Em caso de empate serd considerado eleito, sucessivamente, © 
| 
Diretor com maior; 
|- tempo de servico no Magistério do Municipio de Miguel Pereira; 
Il — titulacdo académica ligada a Educagao; 
il — idade. 
SECAO VI 
DOS MANDATOS DAS EQUIPES DIRETIVAS | 
Art. 12. O processo consultivo a que se refere a presente lei ocorrera a cada 
2 (dois) anos, periodo que representara o tempo de mandato das Equipes Diretivas 
eleitas. ‘ 
§ 1° Diretores e Diretores Adjuntos em exercicio poderao se candidatar LN ¢ 
consequentemente, ser reeleitos; 
§2° No caso de vacancia do Diretor que nao possui Diretor Adjunto, a 
Secretaria Municipal de Educacéo indicara, para referendo do Prefeito Municipal, um 
novo representante para terminar o mandato, obedecendo aos mesmos crit‘érm& 
funcbes para a ocupacgao do cargo. | 
SECAO Vii | 
DA SUSPENSAO E CASSACAO DA EQUIPE DIRETIVA | 
Art. 13. Os componentes da Equipe Diretiva eleita e empossada poderao ter 
| 
seus mandatos suspensos e até cassados atraves de processo administrativo,|caso 
descumpram os dispositivos previstos no artigo 8° desta Leli, sendo respeitados © 
direito & ampla defesa e ao contraditorio. 
Rua Prefeito Manose! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pereira-RJ. CER 26.900-000
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
W, e Y3 R PR 
Art. 14. Em caso de licengas acima de 30 (irinta) dias, a SME indicara um 
diretor interino para suprir as necessidades da Unidade Escolar no prazo da licenga, 
fazendo jus aos mesmos direitos e deveres do cargo. 
Art. 15. Caso haja afastamento de Diretor ou Diretor Adjunto por nédo 
cumprimento de carga horaria, o executivo nomeara substituto. 
SEGAO Vil 
DAS DATAS DOS PLEITOS CONSULTIVOS 
Art. 16. Todas as fases da consulta publica estipuladas no artigo 3° desta Lei 
deverao ocorrer no segundo semestre do ano, devendo a Comissdo Eleitoral 
organizar e dar publicidade a todo o cronograma. 
Art. 17. A posse das Equipes Diretivas eleitas se dara no més de dezembro 
do ano vigente do Pleito Consultivo. 
SECAO IX 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
Art. 18. O gestor da Secretaria Municipal de Educagdo de Miguel Pereira 
nodera editar normas complementares, visando a regulamentacao e fiel 
observancia ao disposto na presente Lei. 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicag&o. 
Art. 20. Fica revogada a Lei n.° 4,157, de 29 de setembro de 2023. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manos! Guitherme Barbosa, 375. Centro, Migusi Pereira-RJ. CEF 26 800-0U0 
prefeitural@miguelpersira.rj.gov br

open original →