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MIGUEL PEREIRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 03 de novembro de 2025.
Mensagem n° 122/2025.
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa
Legislativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei
que autoriza este Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância
de R$ 1.635.536,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta
e seis reais), EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo a realização de obras de
pavimentação asfáltica em via urbana, deste Município.
Contando mais uma vez com a colaboração dos Nobres Edis, para
aprovação do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
PEDRO PAULO SAD COELHО
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECА
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
1955 1956
MIGUEL PEREIRA
LEI N° DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de
Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
SEGUINTE LEI;
A
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 1.635.536,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos
e trinta e seis reais), para atender a Pavimentação no Entorno do Lago de Javary, com а
seguinte classificação orçamentária,
FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União)
.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1700 Execução de Obras e Projetos R$ 1.635.536,00
Art. 2°) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério
das Cidades, de acordo com o Convênio nº 917337/2021 e serão recolhidos na seguinte
rubrica de Receita:
2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal
2414.01.0.1.023 – Рavimentação Asfáltica em Via Urbana - Convênio nº 944438/2023
Art. 3°) - O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 4°) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5°) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
as
Município de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
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