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Estado do Rio de Janeiro
dane} Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
~"weute Pantin)
Miquel Pereira, 4 de novembro de 2025.
Mensagem n° 123/2025
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“DISPOE SOBRE EQUIPARAGAO DA CARGA HORARIA DO CARGO DE
PEDAGOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACGAO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposi¢ao tem por objetivo adequar e equiparar a carga horaria
dos profissionais ocupantes do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de
Educagao de Miguel Pereira, reduzindo-a de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco)
horas semanais.
A medida visa corrigir uma disparidade existente entre a jornada dos
pedagogos e a de outros profissionais da area educacional que desempenham
fungdes de mesma complexidade, formagao e responsabilidade técnica.
Os Pedagogos desempenham fungdes essenciais no planejamento,
coordenacao e acompanhamento das atividades pedagdgicas das unidades
escolares, atividades essas que exigem intenso trabalho técnico, estudo e dedicagao
fora do ambiente escolar. A equiparacgao da carga horaria, portanto, promove justica
funcional e valorizagao profissional, assegurando melhores condi¢ées de trabalho e
contribuindo para a qualidade do ensino publico municipal.
Ressalta-se que a alteracao proposta nao gera impacto financeiro adicional,
pois se refere apenas a adequagao da jornada de trabalho, mantendo a remuneracao
vigente.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 4 de novembro.de 2025.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Estado do Rio de Janeiro
36 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira TI myn (wiguet Penginn)
LEIN.° DE DE _DE 2025.
DISPOE SOBRE EQUIPARACAO DA
CARGA HORARIA DO CARGO DE
PEDAGOGO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAGAO DE MIGUEL
PEREIRA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica equiparada a carga horaria do cargo de Pedagogo da Secretaria
Municipal de Educagao de Miguel Pereira, que passa de 40 (quarenta) para 25 (vinte
e€ cinco) horas semanais, adequando-se a jornada de trabalho praticada para cargos
de atribuicdes e exigéncias equivalentes no Municipio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicac¢ao.
Art. 3° Ficam revogadas as disposicgdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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