br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 123/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre equiparação da carga horária do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira e dá outras providências.
native_id10227

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-11-06 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

¢ es a » 
Estado do Rio de Janeiro 
dane} Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
~"weute Pantin) 
Miquel Pereira, 4 de novembro de 2025. 
Mensagem n° 123/2025 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“DISPOE SOBRE EQUIPARAGAO DA CARGA HORARIA DO CARGO DE 
PEDAGOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACGAO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposi¢ao tem por objetivo adequar e equiparar a carga horaria 
dos profissionais ocupantes do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de 
Educagao de Miguel Pereira, reduzindo-a de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) 
horas semanais. 
A medida visa corrigir uma disparidade existente entre a jornada dos 
pedagogos e a de outros profissionais da area educacional que desempenham 
fungdes de mesma complexidade, formagao e responsabilidade técnica. 
Os Pedagogos desempenham fungdes essenciais no planejamento, 
coordenacao e acompanhamento das atividades pedagdgicas das unidades 
escolares, atividades essas que exigem intenso trabalho técnico, estudo e dedicagao 
fora do ambiente escolar. A equiparacgao da carga horaria, portanto, promove justica 
funcional e valorizagao profissional, assegurando melhores condi¢ées de trabalho e 
contribuindo para a qualidade do ensino publico municipal. 
Ressalta-se que a alteracao proposta nao gera impacto financeiro adicional, 
pois se refere apenas a adequagao da jornada de trabalho, mantendo a remuneracao 
vigente. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 4 de novembro.de 2025. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
ee" ey 
Estado do Rio de Janeiro 
36 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira TI myn (wiguet Penginn) 
LEIN.° DE DE _DE 2025. 
DISPOE SOBRE EQUIPARACAO DA 
CARGA HORARIA DO CARGO DE 
PEDAGOGO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAGAO DE MIGUEL 
PEREIRA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica equiparada a carga horaria do cargo de Pedagogo da Secretaria 
Municipal de Educagao de Miguel Pereira, que passa de 40 (quarenta) para 25 (vinte 
e€ cinco) horas semanais, adequando-se a jornada de trabalho praticada para cargos 
de atribuicdes e exigéncias equivalentes no Municipio. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicac¢ao. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposicgdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

open original →