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VOTAGAO UNIC
SHOWN? + Estado do Rio de Janeiro DATA vi yh l
APROVADO
Camara Municipal de Miguel Pereira ! PRESIDENTE ~~ Mesa Diretora
MIGGE! PESTER
PROJETO DE RESOLUGAO N° 221/2025
CAMARA MUNICIPAL DA MIGUEL PEREIRA Altera o Regimento Interno da Camara
A Comissao de Justiga e Redacao ;
em CC de YU) de 3 5 Municipal de Miguel Pereira para dispor sobre
—_ ( | a auséncia injustificada do vereador as
ir 1/2 sess6es ordinarias e extraordinarias. residerite|
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIGOES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAGAO EM VIGOR,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Regimento Interno da Camara Municipal de Miguel Pereira para incluir o
art. 86-B, com a seguinte redacao:
Art. 86-B. A auséncia injustificada do vereador as sessoes ordinarias
e extraordinarias acarretara desconto proporcional no seu subsidio,
correspondente ao valor da diaria, sem prejuizo da instauragao de
processo administrativo, assegurados o contraditorio e a ampla
defesa.
Art. 2° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacgao.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteragado do Regimento Interno da Camara Municipal de Miguel
Pereira tem como finalidade reforcar a disciplina e a responsabilidade funcional dos vereadores
no exercicio do mandato parlamentar. Observa-se, com preocupac¢ao, a ocorréncia de auséncias
injustificadas em sessdes ordinarias e extraordinarias legislativas, o que compromete o
funcionamento regular do Poder Legislativo e a representatividade popular. O comparecimento as
sessdes € dever inerente ao mandato, conforme estabelece o artigo 39, §4°, da Constituicdo
Federal, que define o subsidio como a Unica forma de remuneracéo dos parlamentares,
vinculando-o diretamente ao efetivo exercicio das funcdées legislativas.
O Regimento Interno ja prevé, em seus artigos 77 e 82 a 86, mecanismos de controle de
presenga e justificativa de faltas, inclusive elencando, no artigo 86-A, os motivos aceité
auséncia. No entanto, tem-se verificado que as justificativas nao tém sido alizadag por meio
Avenida Roberto Silveira — 241 —- Centro — Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000.
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Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Miguel Pereira
Mesa Diretora - ow (Peetiga
de oficio fundamentado ao Primeiro Secretario, como exige o inciso VI do paragrafo Unico do
referido artigo, o que acarreta descumprimento regimental e demanda providéncias corretivas.
Diante disso, propde-se a inclusao do artigo 86-B ao Regimento Interno, estabelecendo
que as auséncias injustificadas as sessdes deliberativas ensejarao desconto proporcional no
subsidio do vereador, correspondente a diaria, sem prejuizo da instauragao de processo
administrativo que assegure o contraditério e a ampla defesa. Tal medida visa garantir maior
comprometimento dos parlamentares com suas obrigacdes_ institucionais, fortalecer a
transparéncia e preservar o interesse publico, em consonancia com o principio da moralidade
administrativa e com o poder de auto-organizacao da Camara Municipal.
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 6 de novembro de 2025.
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VITOR BATISTA RAL ‘DE AFONSECA
Presidente
“a on
PEREIRA DOS SANTOS EVANDRO CARLOS CARDOSO BARRETO
1° Secretario 2° Secretario
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