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materia nº 221/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira para dispor sobre a ausência injustificada do vereador às sessões ordinárias e extraordinárias.
native_id10229

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição transformada em norma — Norma correspondente publicada.
2025-11-10 Proposição aprovada — Encaminhado para promulgação da Mesa Diretora.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação única.
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-11-06 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:37:06.833062-03:00 Aprovado por unanimidade em votação única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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VOTAGAO UNIC 
SHOWN? + Estado do Rio de Janeiro DATA vi yh l 
APROVADO 
Camara Municipal de Miguel Pereira ! PRESIDENTE ~~ Mesa Diretora 
MIGGE! PESTER 
PROJETO DE RESOLUGAO N° 221/2025 
CAMARA MUNICIPAL DA MIGUEL PEREIRA Altera o Regimento Interno da Camara 
A Comissao de Justiga e Redacao ; 
em CC de YU) de 3 5 Municipal de Miguel Pereira para dispor sobre 
—_ ( | a auséncia injustificada do vereador as 
ir 1/2 sess6es ordinarias e extraordinarias. residerite| 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIGOES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAGAO EM VIGOR, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica alterado o Regimento Interno da Camara Municipal de Miguel Pereira para incluir o 
art. 86-B, com a seguinte redacao: 
Art. 86-B. A auséncia injustificada do vereador as sessoes ordinarias 
e extraordinarias acarretara desconto proporcional no seu subsidio, 
correspondente ao valor da diaria, sem prejuizo da instauragao de 
processo administrativo, assegurados o contraditorio e a ampla 
defesa. 
Art. 2° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacgao. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de alteragado do Regimento Interno da Camara Municipal de Miguel 
Pereira tem como finalidade reforcar a disciplina e a responsabilidade funcional dos vereadores 
no exercicio do mandato parlamentar. Observa-se, com preocupac¢ao, a ocorréncia de auséncias 
injustificadas em sessdes ordinarias e extraordinarias legislativas, o que compromete o 
funcionamento regular do Poder Legislativo e a representatividade popular. O comparecimento as 
sessdes € dever inerente ao mandato, conforme estabelece o artigo 39, §4°, da Constituicdo 
Federal, que define o subsidio como a Unica forma de remuneracéo dos parlamentares, 
vinculando-o diretamente ao efetivo exercicio das funcdées legislativas. 
O Regimento Interno ja prevé, em seus artigos 77 e 82 a 86, mecanismos de controle de 
presenga e justificativa de faltas, inclusive elencando, no artigo 86-A, os motivos aceité 
auséncia. No entanto, tem-se verificado que as justificativas nao tém sido alizadag por meio 
Avenida Roberto Silveira — 241 —- Centro — Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 2 
i &
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Mesa Diretora - ow (Peetiga 
de oficio fundamentado ao Primeiro Secretario, como exige o inciso VI do paragrafo Unico do 
referido artigo, o que acarreta descumprimento regimental e demanda providéncias corretivas. 
Diante disso, propde-se a inclusao do artigo 86-B ao Regimento Interno, estabelecendo 
que as auséncias injustificadas as sessdes deliberativas ensejarao desconto proporcional no 
subsidio do vereador, correspondente a diaria, sem prejuizo da instauragao de processo 
administrativo que assegure o contraditério e a ampla defesa. Tal medida visa garantir maior 
comprometimento dos parlamentares com suas obrigacdes_ institucionais, fortalecer a 
transparéncia e preservar o interesse publico, em consonancia com o principio da moralidade 
administrativa e com o poder de auto-organizacao da Camara Municipal. 
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 6 de novembro de 2025. 
/ { 
VITOR BATISTA RAL ‘DE AFONSECA 
Presidente 
“a on 
PEREIRA DOS SANTOS EVANDRO CARLOS CARDOSO BARRETO 
1° Secretario 2° Secretario 
Avenida Roberto Silveira — 241 - Centro — Miguel Pereira/RJ —- CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 2 de 2

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