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materia nº 220/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre equiparação da carga horária do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira e dá outras providências.
native_id10235

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:36:12.844793-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAVARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA i “B‘é‘c3&.;']%‘;:&‘:&9"L‘:Jet,‘,g‘ii ‘?‘ 
de T PROJETO N° 22012025 77K 
Estado do Rio de Janeiro Prestdent 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Miguel Pereira, 4 de novembro de 2025. 
Mensagem n°® 123/2025 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermeédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“DISPOE SOBRE EQUIPARAGAO DA CARGA HORARIA DO CARGO DE 
PEDAGOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAGAO DE MIGUEL 
SEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposicdo tem por objetivo adequar e equiparar a carga horari 
dos profissionais ocupantes do cargo de Pedagogo da Secretaria Muni ipal de 
Educacao de Miguel Pereira, reduzindo-a de 40 (quarenta) para 25 (vinte & cinco) 
horas semanais. 
A medida visa corrigir uma disparidade existente entre a jornada do 
dagogos e a de outros profissionais da area educacional gue zfimse npenham 
fu@gé%s de mesma complexidade, formagao e responsabilidade técnica. 
(48] 
Os Pedagogos desempenham fungdes gssenciais no plangjamento, 
fenacdo e acompanhamento das atividades pedagogicas das unidades 
sscolares, atividades essas que exigem intenso trabaiho técnico, estudo e dedicacao 
‘ora do ambiente escolar. A equiparac@o da carga horaria, portanto, promove justica 
funcional e valorizagéo profissional, assegurando melhores condicbes de trabalho e 
contribuindo para a qualidade do ensino publico municipal. 
&;;geme 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
APROVADO M “de novembro de 2025. 
VOTACAO 7NIC A 
paTA Ly {1 107 
AN PEDRO PAULO SAD COELHO 
PRESIDENTE Prefeito Municipal 
oTeTSH 
= Chefe da Sec. Administrativa 
Exmo. Sr. Mat. 01/009 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
0D, Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pereira-RJ. CEP 26 800-000 
prefeitura@migueipereira 1j.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
BIRBU MRARE 
LEINS® OB DE DE 2025. 
DISPOE SOBRE EQUIPARACAO DA 
CARGA HORARIA DO CARGO DE 
PEDAGOGO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MIGUEL 
PEREIRA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEL 
Art. 1° Fica eguiparada a carga horaria do cargo de Pedagogo da Secretaria 
Municipal de Educacao de Miguel Pereira, que passa de 40 (quarenta) para 25 (vinte 
e cinco) horas semanais, adequando-se a jornada de trabalho praticada para cargos 
de atribuigoes e exigéncias equivalentes no Municipio. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposicoes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefefic Manoe! Guitherme Barbosa. 378, Centro. Miguel Perera-RJ, CEP 26.800-000 
prefeitura@miguelipereira.rj gov br

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