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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Jfiica e Redacao e
Em de de \?L)
Estado do Rio de Janeiro | UPresidente Prefeitura Municipal de Miguel Perelra
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de/Vwanc_as e Orcamento /7
Miquel Pereira, 6 de novembro de 2025. E'“Qé—"e B Tl asl
Mensagem n°® 124/2025 CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERRA /A
PROJETO N’ 224/2025
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis. em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar gue
“DISPOE SOBRE A ALTERACAO NO QUANTITATIVO DE VAGAS EM CARGOS
CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade suprimir o nimero
de vagas de determinados cargos criados recentemente, para fins de realizacao de
ncurso Publico, para provimento de cargos efetivos necessarios para composicao
do Quadro de Pessoal Permanente.
Contando com a compreensao e o indispensavel apoio desta ilustre Camara
Municipal, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideracao.
Prefeitura Municipai de Miguel Pereira.
APROVA DO Em, 6 de novembro de 2025.
1.2 VOTA%:AO,/ i’
DATAZ 7 e Y CAMARAMUN. DE MlGUtLPERE‘RA
[ ! PEDRO PAULO SAD COELHO - e Pre——
PRESI NTE Prefeito Municipal
Chefe da Sec. Administrativa Mat. 01/009 Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira .
APROVADO
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 378, Centro, M:gue Pereira-RJ, CER 26.90@;7?: WA{?AO 7 prefeitura@Qmiguelpereira ij gov br
DATA:
PRESIDENTE
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
s L piREe
LEI COMPLEMENTAR N.° , DE DE DE 2025.
DISPOE SOBRE A ALTERAGCAO NO
QUANTITATIVO DE VAGAS EM
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o guantitativo de vagas estabelecido por ocasido da
criacao de cargos no Quadro de Lotagéo de Pessoal Permanente, conforme Anexo
Unico.
Art. 2° O numero de vagas criadas nas Leis Complementares referenciadas,
atendem ao disposto na Lei Complementar Federal n® 101, de 04 de Maio de 2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo entretanto necessaria a revisao das
necessidade quanto ao seu provimento imediato, por questdes orgamentarias
atualizadas.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicacao.
Art. 4° Ficam revogadas as disposigées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
H66 {i Rua Prefeito Mancei Guitherme Barbosa. 375, Centro, Migue! Pereira-RJ, CEP 26.800-G0
prefeitura@rmigueipereira.r]. gov br
v & CWIGHI PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
SUPRIMIR
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2025.
ANEXO UNICO
""""" LElI A SER " TOTAL DE 0 VAGAS _ Ehen VAGAS ALTERADA ALTERAGAO ATUALIZADO
il 3 LC 457 DE 03/09/2025 | SUPRIMIR 2 0
Tecnico em Seguranca 0 do Trabalhe 1 LC 442 DE 29/04/2025 | SUPRIMIR 1 o
Analista em Administragéo Municipal 1 LC 457 DE 03/09/2025 | SUPRIMIR 1 0
Facilitador ce Oficina 1| LC 442 DE 29/04/2025 SUPRIMIR . 0
Pedagogo Social 2 | LC 457 DE 03/09/2025 SUPRIMIR 2 0
;»-msiena& de Apoio 25 | LC 457 DE 03/09/2025 SUPRIMIR 25 0
Bl NS 1 LC 442 DE 29/04/2025 SUPRIMIR 1 0 ar integral
”gamma”o 1 LC 442 DE 29/04/2025 | SUPRIMIR 1 0
1| LC 442 DE 29/04/2025 | SUPRIMIR 1 0
1 LC 442 DE 29/04/2025 1 0
Rua Prefeito Manoei Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguei Pereira-RJ. CEP 26 900-000
prefeitura@miguelipereira.tj gov.br
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