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materia nº 125/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e da outras providências.
native_id10238

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-12-15 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da COSPMA.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-11-17 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
ike Prefeitura Municipal de Miguel Pereira ‘ant 
Miquel Pereira, 13 de novembro de 2025. 
Mensagem n° 125/2025 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA DE AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a realizar a permuta entre uma area de terras particular, com superficie de 
81,51 m?, e uma area de terras publica, com superficie de 32,68 m?, ambas situadas 
no Municipio de Miguel Pereira. 
A permuta tem por objetivo promover o melhor aproveitamento do espaco 
urbano e o adequado ordenamento territorial, uma vez que a area particular a ser 
recebida pelo Municipio apresenta localizagao estratégica e compativel com o 
interesse publico, facilitando a execucao de obras e servicos publicos. 
Conforme consta no laudo técnico e na manifestagao da Secretaria de 
Fazenda e Fiscalizagao, a operacdo é viavel do ponto de vista técnico, juridico e 
econdmico, nao acarretando qualquer prejuizo financeiro ao Municipio. 
A permuta também se justifica por atender A necessidade de ajuste de 
alinhamento e regularizagao de areas contiguas, garantindo maior funcionalidade e 
adequac¢ao das vias e iméveis publicos. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
poke 7 1956 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira >a MIGUEL PEREIRA 
Diante do exposto, considerando que o ato é de evidente interesse publico e 
que foram observados todos os procedimentos legais e técnicos necessarios, 
submete-se o presente Projeto de Lei a apreciagao desta Casa Legislativa para 
autorizacao da permuta das areas descritas. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 13 de novembro de 2025. 
PEDRO PAU 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
fi 
en 
1956 | 
EL PEREIRA) 
LEIN.° _DE DE DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA 
DE AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de 
areas de terras, nos termos da Lei, entre o Municipio de Miguel Pereira e proprietario 
particular, sendo uma 4rea particular, com superficie de 81,51m?, registrada sob a 
matricula n.° 9.238, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ, por uma area 
de terras publica, com superficie de 32,68m?, registrada sob a matricula n.° 7.981 do 
mesmo Cart6rio. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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