Estado do Rio de Janeiro
ike Prefeitura Municipal de Miguel Pereira ‘ant
Miquel Pereira, 13 de novembro de 2025.
Mensagem n° 125/2025
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA DE AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a realizar a permuta entre uma area de terras particular, com superficie de
81,51 m?, e uma area de terras publica, com superficie de 32,68 m?, ambas situadas
no Municipio de Miguel Pereira.
A permuta tem por objetivo promover o melhor aproveitamento do espaco
urbano e o adequado ordenamento territorial, uma vez que a area particular a ser
recebida pelo Municipio apresenta localizagao estratégica e compativel com o
interesse publico, facilitando a execucao de obras e servicos publicos.
Conforme consta no laudo técnico e na manifestagao da Secretaria de
Fazenda e Fiscalizagao, a operacdo é viavel do ponto de vista técnico, juridico e
econdmico, nao acarretando qualquer prejuizo financeiro ao Municipio.
A permuta também se justifica por atender A necessidade de ajuste de
alinhamento e regularizagao de areas contiguas, garantindo maior funcionalidade e
adequac¢ao das vias e iméveis publicos.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Diante do exposto, considerando que o ato é de evidente interesse publico e
que foram observados todos os procedimentos legais e técnicos necessarios,
submete-se o presente Projeto de Lei a apreciagao desta Casa Legislativa para
autorizacao da permuta das areas descritas.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 13 de novembro de 2025.
PEDRO PAU
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
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EL PEREIRA)
LEIN.° _DE DE DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA
DE AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de
areas de terras, nos termos da Lei, entre o Municipio de Miguel Pereira e proprietario
particular, sendo uma 4rea particular, com superficie de 81,51m?, registrada sob a
matricula n.° 9.238, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ, por uma area
de terras publica, com superficie de 32,68m?, registrada sob a matricula n.° 7.981 do
mesmo Cart6rio.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br