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materia nº 126/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que consolida a criação e reestrutura a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Miguel Pereira, visando o pleno atendimento às exigências da legislação federal pertinente e às normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
native_id10239

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-11-24 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CECD.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-11-17 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

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texto original #

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MIQUEL PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miguel Pereira, 13 de novembro de 2025.
Mensagem n° 126/2025
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Ordinária que
"CONSOLIDA A CRIAÇÃO E REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) DE
MIGUEL PEREIRA, VISANDO O PLENO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE E ÀS NORMAS DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE)".
JUSTIFICATIVА
A presente Proposta de Lei visa atender às novas e rigorosas exigências
estabelecidas pelo Governo Federal, especificamente as Portarias FNDE nos
807/2022, 624/2023 e 752/2025.
Embora a Secretaria Municipal de Educação (SME) esteja estabelecida na
estrutura organizacional do Município de Miguel Pereira há décadas, as citadas
Portarias impõem novos requisitos para a gestão e movimentação dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
A principal exigência é que a conta bancária do FUNDEB esteja titularizada
exclusivamente pela Secretaria de Educação, o que, na prática, requer que a SME
possua:
Registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);
Natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Municipal.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, СЕР 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
A dificuldade na localizagao e/ou clareza da legislagao municipal anterior que 
criou formalmente a SME enseja a necessidade de uma nova Lei que consolide e 
atualize sua organizagao formal. Este ato legislativo assegura oO pleno cumprimento 
das Portarias federais, garantindo a continuidade do recebimento dos recursos do 
FUNDEB sem prejuizo para a educacao municipal. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 13 de novembro de 2025. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N.° _DE DE DE 2025. 
CONSOLIDA A CRIACAO E REESTRUTURA A ORGANIZACAO 
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAGAO (SME) DE MIGUEL PEREIRA, VISANDO O PLENO ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DA LEGISLAGAO FEDERAL PERTINENTE E AS NORMAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 
(FNDE). 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art.1° Fica consolidada a criagdo e reestruturada a organiza¢gao 
administrativa da Secretaria Municipal de Educacao (SME), Orgao da Administragao 
Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar e 
executar a politica educacional no Ambito municipal. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educag¢ao tera sua estrutura, competéncias 
€ organizagao dispostas em Decreto do Executivo, e sera formalmente constituida, 
para todos os fins legais, como unidade gestora dotada de capacidade orcamentaria, pee 
financeira e administrativa. 
Art. 3° O disposto nesta Lei visa, em especial, adequar a organiza¢ao formal 
da Secretaria Municipal de Educagao as novas exigéncias de controle e transparéncia 
na gestao dos recursos do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educacado 
Basica e de Valorizagao dos Profissionais da Educagao (FUNDEB), em conformidade 
com as Portarias FNDE n°s 807/2022, 624/2023 e 752/2025. 
Art. 4° Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada e incumbida de 
providenciar, imediatamente, a inscrigaéo da Secretaria Municipal de Educacao (SME) 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), 
garantindo que a SME possua registro proprio e exclusivo de matriz, conforme exigido 
pela legislagao federal. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Art. 6° Revogando-se as disposigées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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