MIQUEL PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miguel Pereira, 13 de novembro de 2025.
Mensagem n° 126/2025
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Ordinária que
"CONSOLIDA A CRIAÇÃO E REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) DE
MIGUEL PEREIRA, VISANDO O PLENO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE E ÀS NORMAS DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE)".
JUSTIFICATIVА
A presente Proposta de Lei visa atender às novas e rigorosas exigências
estabelecidas pelo Governo Federal, especificamente as Portarias FNDE nos
807/2022, 624/2023 e 752/2025.
Embora a Secretaria Municipal de Educação (SME) esteja estabelecida na
estrutura organizacional do Município de Miguel Pereira há décadas, as citadas
Portarias impõem novos requisitos para a gestão e movimentação dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
A principal exigência é que a conta bancária do FUNDEB esteja titularizada
exclusivamente pela Secretaria de Educação, o que, na prática, requer que a SME
possua:
Registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);
Natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Municipal.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, СЕР 26.900-000
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
A dificuldade na localizagao e/ou clareza da legislagao municipal anterior que
criou formalmente a SME enseja a necessidade de uma nova Lei que consolide e
atualize sua organizagao formal. Este ato legislativo assegura oO pleno cumprimento
das Portarias federais, garantindo a continuidade do recebimento dos recursos do
FUNDEB sem prejuizo para a educacao municipal.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 13 de novembro de 2025.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
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LEI N.° _DE DE DE 2025.
CONSOLIDA A CRIACAO E REESTRUTURA A ORGANIZACAO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAGAO (SME) DE MIGUEL PEREIRA, VISANDO O PLENO ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DA LEGISLAGAO FEDERAL PERTINENTE E AS NORMAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
(FNDE).
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica consolidada a criagdo e reestruturada a organiza¢gao
administrativa da Secretaria Municipal de Educacao (SME), Orgao da Administragao
Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar e
executar a politica educacional no Ambito municipal.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educag¢ao tera sua estrutura, competéncias
€ organizagao dispostas em Decreto do Executivo, e sera formalmente constituida,
para todos os fins legais, como unidade gestora dotada de capacidade orcamentaria, pee
financeira e administrativa.
Art. 3° O disposto nesta Lei visa, em especial, adequar a organiza¢ao formal
da Secretaria Municipal de Educagao as novas exigéncias de controle e transparéncia
na gestao dos recursos do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educacado
Basica e de Valorizagao dos Profissionais da Educagao (FUNDEB), em conformidade
com as Portarias FNDE n°s 807/2022, 624/2023 e 752/2025.
Art. 4° Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada e incumbida de
providenciar, imediatamente, a inscrigaéo da Secretaria Municipal de Educacao (SME)
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no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB),
garantindo que a SME possua registro proprio e exclusivo de matriz, conforme exigido
pela legislagao federal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Art. 6° Revogando-se as disposigées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
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