MIGUEL PEREIRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 14 de novembro de 2025.
Mensagem nº 127/2025.
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa
Legislativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei
que autoriza este Executivo, a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 28.834,53 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três
centavos). EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMА.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender ao Superávit financeiroorçamentário da Lei Aldir Blanc, que estabelece medidas emergenciais para o setor
cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia da COVID 19.
Contando mais uma vez com a colaboração dos Nobres Edis, para
aprovação do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
1955
MIGUEL PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N° ,DE DE DE 2025.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL
PEREIRA, NO VALOR DE R$ 28.834,53.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU
SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 28.834,53 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e quatro
reais e cinquenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1719 - R$ 28.834,53 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
02.17.000.13.392.022.2.173 - Lei Aldir Blanc
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.36.99.1719 Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros R$ 28.834,53
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2024, de acordo com o inciso I, do
artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Conta Vinculada: 1026453-9 - PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
Banco do Brasil S/A.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEР 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Financeiro | Financeiro
Disponibilidades R$ 220.244,78 Obrigagées R$ 191.410,25
Superavit R$ 28.834,53
Total R$ 220.244,78 Total R$ 220.244,78
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso |, paragrafo |°, do artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320 de 17.03.64.
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso
|, artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 6° Revogando-se as disposigées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, __ de novembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26. 900-000
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br