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materia nº 225/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e da outras providências.
native_id10242

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-12-15 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da COSPMA.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:12:34.007784-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 225/2025 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
CAMARA MUNCIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Comissao ustica e Redacao Miguel Pereira, 13 de novembro de 2025. - fi fl 25 
Mensagem n° 125/2025 
Pizéldefte 
L AMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
. A Corpisgo de Obras, Se PubhcoseMevrgeme icos Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Em l ?de 
Préfdefitfi 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA DE 
AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a realizar a permuta entre uma area de terras particular, com superficie de 
81,51 m? e uma area de terras pUblica, com superficie de 32,68 m? ambas situadas 
no Municipio de Miguel Pereira. 
A permuta tem por objetivo promover o melhor aproveitamento do espaco 
urbano e o adequado ordenamento territorial, uma vez que a area particular a ser 
recebida pelo Municipio apresenta localizacao estratégica e compativel com o 
interesse publico, facilitando a execucao de obras e servicos publicos. 
Conforme consta no laudo técnico e na manifestacdao da Secretaria de 
Fazenda e Fiscalizagao, a operagio é viavel do ponto de vista técnico. juridico € 
econdmico, nae acarretando qualquer prejuizo financeiro ao Municipio 
A permuta também se justifica por atender & necessidade de ajuste de 
alinhamento e regularizagao de areas contiguas, garantindo maior funcionalidade e 
adeguacao das vias e imodveis publicos. 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Rarbosa, 375, Centro, Migue! Pereira-RJ, CEP 26.900-00
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira ¥7 % P MiREL PERERE 
Diante do exposto, considerando que o ato & de evidente interesse publico & 
que foram observados todos os procedimentos legais e técnicos necessarios 
submete-se o presente Projeto de Lei a apreciacdo desta Casa Legislativa para 
autorizacao da permuta das areas descritas. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 13 de novembro de 2025. 
#1E 
PEDRO PAULO SAD'GOELHO 
Prefeito Municipal 
APROVADO VOTAGAO UNICA 
DATA %%\@ 19 
PRESIDENTE 
: 0S cseril Felipe V- ST 
SeTd; P\dm\n'\“o‘“aw 
Agerx‘j\eam D 01010 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guiherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Persira-RJ, CEP 26 500-000 
prefeituraimiguelperera ij gov. br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEIN.° , DE DE DE 2025, 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR A PERMUTA 
DE AREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEL 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de 
areas de terras, nos termos da Lei, entre o Municipio de Miguel Pereira & proprietarno {43 
particular, sendo uma area particular, com superficie de 81,51m?, registrada sob 
matricula n.° 9.238, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ, por uma area 
de terras pUblica, com superficie de 32,68m?, registrada sob a matricula n.? 7.981 do 
mesmo Cartorio. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Perera-RJ. CEP 26 §00-000 
prefeituragmiguelipereira i gov br

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