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materia nº 226/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaConsolida a criação e reestrutura a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Miguel Pereira, visando o pleno atendimento às exigências da legislação federal pertinente e às normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
native_id10243

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-11-24 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CECD.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:25:45.939759-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
| | PROJETO N° 22612025 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
e 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
—— . . Comissdo d¢ Justica e Redacao Miguel Pereira, 13 de novembro de 2025. Em/# de j {: de 025 
Mensagem n® 126/2025 D/LL Presidente 
o (L-'AXMAR;\ MUMCIPAL DEMIGUEL PEREIRY 
" R omissdo de Educacao. Cultura eDeporte Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores{as), - ,? e ) fi = 025 
a 
[ Presidente 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater\de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“CONSOLIDA A CRIAGAO E REESTRUTURA A ORGANIZAGAO 
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOC (SME) DE 
MIGUEL PEREIRA, VISANDO O PLENOC ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DA 
LEGISLAGAO FEDERAL PERTINENTE E AS NORMAS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAGCAO (FNDE)”. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Proposta de Lei visa atender as novas e rigorosas exigéncias 
estabelecidas pelo Governo Federal, especificamente as Portarias FNDE n®® 
807/2022, 624/2023 e 752/2025. 
Embora a Secretaria Municipal de Educacao (SME) esteja estabelecida na 
estrutura organizacional do Municipio de Miguel Pereira ha décadas, as citadas 
Portarias impdem novos requisitos para a gestdo e movimentagao dos recursos do 
Fundo de Manutencgéo e Desenvolvimento da Educacéo Basica e de Valorizagéo dos 
Profissionais da Educagao (FUNDEB). 
A principal exigéncia é que a conta bancaria do FUNDEB esteja titularizada 
exclusivamente pela Secretaria de Educacio, o que, na pratica, requer que a SME 
possua: 
« Registro proprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa 
Juridica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB); 
« Natureza juridica de Orgéo Publico do Poder Executivo Municipal. 7 I 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 378, Centro, Migusl Pereira-RJ, CEF 26.900-000 
prefeitura@miguelpersira s gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
A dificuldade na localizacéo efou clareza da legislagdo municipal anterior que 
criou formalmente a SME enseja a necessidade de uma nova Lei que consolide e 
atualize sua organizagdo formal. Este ato legislativo assegura o pleno cumprimento 
das Portarias federais, garantindo a é@mmuffiaéa do recebimento dos recursos do 
~UNDEB sem prejuizo para a educacao municipal. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 13 de novembro de 2025. 
m APROVADO 
PEDRO PMU@ $A{) COELHO AO UNICA 
Prefestc Mgmmpai DAT, /]‘)A / 
PRESIDENTE 
@LA, s * Sergfh Felipe V- SumoS= 
Aqekde Admini strative 
M oty i""/ 10 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
375, Cenkro, Migue! Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
vgusipereirar.gov.be 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N.° _DE DE DE 2025. 
CONSOLIDA A CRIACAO E REESTRUTURA A ORGANIZACAO 
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAGAO (SME) DE MIGUEL PEREIRA, VISANDO O PLENO ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DA LEGISLAGAO FEDERAL PERTINENTE E AS NORMAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 
(FNDE). 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art.1° Fica consolidada a criagdo e reestruturada a organiza¢gao 
administrativa da Secretaria Municipal de Educacao (SME), Orgao da Administragao 
Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar e 
executar a politica educacional no Ambito municipal. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educag¢ao tera sua estrutura, competéncias 
€ organizagao dispostas em Decreto do Executivo, e sera formalmente constituida, 
para todos os fins legais, como unidade gestora dotada de capacidade orcamentaria, pee 
financeira e administrativa. 
Art. 3° O disposto nesta Lei visa, em especial, adequar a organiza¢ao formal 
da Secretaria Municipal de Educagao as novas exigéncias de controle e transparéncia 
na gestao dos recursos do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educacado 
Basica e de Valorizagao dos Profissionais da Educagao (FUNDEB), em conformidade 
com as Portarias FNDE n°s 807/2022, 624/2023 e 752/2025. 
Art. 4° Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada e incumbida de 
providenciar, imediatamente, a inscrigaéo da Secretaria Municipal de Educacao (SME) 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), 
garantindo que a SME possua registro proprio e exclusivo de matriz, conforme exigido 
pela legislagao federal. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Art. 6° Revogando-se as disposigées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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