CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
| | PROJETO N° 22612025
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
e
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
—— . . Comissdo d¢ Justica e Redacao Miguel Pereira, 13 de novembro de 2025. Em/# de j {: de 025
Mensagem n® 126/2025 D/LL Presidente
o (L-'AXMAR;\ MUMCIPAL DEMIGUEL PEREIRY
" R omissdo de Educacao. Cultura eDeporte Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores{as), - ,? e ) fi = 025
a
[ Presidente
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater\de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“CONSOLIDA A CRIAGAO E REESTRUTURA A ORGANIZAGAO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOC (SME) DE
MIGUEL PEREIRA, VISANDO O PLENOC ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DA
LEGISLAGAO FEDERAL PERTINENTE E AS NORMAS DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAGCAO (FNDE)”.
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Lei visa atender as novas e rigorosas exigéncias
estabelecidas pelo Governo Federal, especificamente as Portarias FNDE n®®
807/2022, 624/2023 e 752/2025.
Embora a Secretaria Municipal de Educacao (SME) esteja estabelecida na
estrutura organizacional do Municipio de Miguel Pereira ha décadas, as citadas
Portarias impdem novos requisitos para a gestdo e movimentagao dos recursos do
Fundo de Manutencgéo e Desenvolvimento da Educacéo Basica e de Valorizagéo dos
Profissionais da Educagao (FUNDEB).
A principal exigéncia é que a conta bancaria do FUNDEB esteja titularizada
exclusivamente pela Secretaria de Educacio, o que, na pratica, requer que a SME
possua:
« Registro proprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);
« Natureza juridica de Orgéo Publico do Poder Executivo Municipal. 7 I
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 378, Centro, Migusl Pereira-RJ, CEF 26.900-000
prefeitura@miguelpersira s gov.br
Estado do Rio de Janeiro
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A dificuldade na localizacéo efou clareza da legislagdo municipal anterior que
criou formalmente a SME enseja a necessidade de uma nova Lei que consolide e
atualize sua organizagdo formal. Este ato legislativo assegura o pleno cumprimento
das Portarias federais, garantindo a é@mmuffiaéa do recebimento dos recursos do
~UNDEB sem prejuizo para a educacao municipal.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 13 de novembro de 2025.
m APROVADO
PEDRO PMU@ $A{) COELHO AO UNICA
Prefestc Mgmmpai DAT, /]‘)A /
PRESIDENTE
@LA, s * Sergfh Felipe V- SumoS=
Aqekde Admini strative
M oty i""/ 10
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
375, Cenkro, Migue! Pereira-RJ, CEP 26.900-000
vgusipereirar.gov.be
Estado do Rio de Janeiro
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LEI N.° _DE DE DE 2025.
CONSOLIDA A CRIACAO E REESTRUTURA A ORGANIZACAO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAGAO (SME) DE MIGUEL PEREIRA, VISANDO O PLENO ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DA LEGISLAGAO FEDERAL PERTINENTE E AS NORMAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
(FNDE).
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica consolidada a criagdo e reestruturada a organiza¢gao
administrativa da Secretaria Municipal de Educacao (SME), Orgao da Administragao
Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar e
executar a politica educacional no Ambito municipal.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educag¢ao tera sua estrutura, competéncias
€ organizagao dispostas em Decreto do Executivo, e sera formalmente constituida,
para todos os fins legais, como unidade gestora dotada de capacidade orcamentaria, pee
financeira e administrativa.
Art. 3° O disposto nesta Lei visa, em especial, adequar a organiza¢ao formal
da Secretaria Municipal de Educagao as novas exigéncias de controle e transparéncia
na gestao dos recursos do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educacado
Basica e de Valorizagao dos Profissionais da Educagao (FUNDEB), em conformidade
com as Portarias FNDE n°s 807/2022, 624/2023 e 752/2025.
Art. 4° Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada e incumbida de
providenciar, imediatamente, a inscrigaéo da Secretaria Municipal de Educacao (SME)
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB),
garantindo que a SME possua registro proprio e exclusivo de matriz, conforme exigido
pela legislagao federal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Art. 6° Revogando-se as disposigées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
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