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materia nº 227/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 28.834,53.
native_id10244

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-11-24 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:26:05.482048-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
PROJETO N° 227/2025 MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 14 de novembro de 2025. 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PE R! IRA 
? { Comissao d/J/stlca e Reda(;ao 
Presndente 
Mensagem n® 127/2025. 
Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de nos dirigirmos 
Legisiativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio 
aue au%{:@za este Executivo, a abrir Crédito Adicional Especial, na import 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PE REIRA 
% Comissao de Finapga fe Or(;ament:ZQ 
Em} ) de : de 
Pri Sidint 
X 
a essa Colenda Casa 
de V. Exa., Projeto de Lei 
g i, angia 
R$ 28.834.53 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e trés 
centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
al e criativo, fortemente impactado pela pandemia da 
O presente crédito tem como objetivo atender ao ‘%L:g}@ avit financeairo￾gerct %a»nrz‘zam da Lei Aldir Blanc, que estabelece medidas emer ;@nc ais para o setfor 
COVID 1
Contando mais uma vez com a colaboragdo dos Nobres Edis. para 
gy Y 
estos de consideracdo e apreco. 
Atenciosamente, 
PEDRO PAULG SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ 
acao do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos 
APROVADO 
VOT& AO UNlj 
DATA 5 
PREéldENTE 
l? H Zols 
Scmtos 
STy (e b 
DEd Ad H,‘_\\.“c_\rat\\/ ’\QCV atr, 01/0 10 
1955
MIGUEL PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N° ,DE DE DE 2025.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL
PEREIRA, NO VALOR DE R$ 28.834,53.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU
SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 28.834,53 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e quatro
reais e cinquenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1719 - R$ 28.834,53 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
02.17.000.13.392.022.2.173 - Lei Aldir Blanc
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.36.99.1719 Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros R$ 28.834,53
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2024, de acordo com o inciso I, do
artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Conta Vinculada: 1026453-9 - PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
Banco do Brasil S/A.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEР 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Financeiro | Financeiro 
Disponibilidades R$ 220.244,78 Obrigagées R$ 191.410,25 
Superavit R$ 28.834,53 
Total R$ 220.244,78 Total R$ 220.244,78 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso |, paragrafo |°, do artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320 de 17.03.64. 
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso 
|, artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 6° Revogando-se as disposigées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, __ de novembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26. 900-000 
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br

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