ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA
PROJETO N° 227/2025 MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 14 de novembro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PE R! IRA
? { Comissao d/J/stlca e Reda(;ao
Presndente
Mensagem n® 127/2025.
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de nos dirigirmos
Legisiativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio
aue au%{:@za este Executivo, a abrir Crédito Adicional Especial, na import
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PE REIRA
% Comissao de Finapga fe Or(;ament:ZQ
Em} ) de : de
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a essa Colenda Casa
de V. Exa., Projeto de Lei
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R$ 28.834.53 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e trés
centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
al e criativo, fortemente impactado pela pandemia da
O presente crédito tem como objetivo atender ao ‘%L:g}@ avit financeairogerct %a»nrz‘zam da Lei Aldir Blanc, que estabelece medidas emer ;@nc ais para o setfor
COVID 1
Contando mais uma vez com a colaboragdo dos Nobres Edis. para
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estos de consideracdo e apreco.
Atenciosamente,
PEDRO PAULG SAD COELHO
Prefeito Municipal
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
acao do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos
APROVADO
VOT& AO UNlj
DATA 5
PREéldENTE
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1955
MIGUEL PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N° ,DE DE DE 2025.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL
PEREIRA, NO VALOR DE R$ 28.834,53.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU
SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 28.834,53 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e quatro
reais e cinquenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1719 - R$ 28.834,53 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
02.17.000.13.392.022.2.173 - Lei Aldir Blanc
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.36.99.1719 Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros R$ 28.834,53
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2024, de acordo com o inciso I, do
artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Conta Vinculada: 1026453-9 - PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
Banco do Brasil S/A.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEР 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Financeiro | Financeiro
Disponibilidades R$ 220.244,78 Obrigagées R$ 191.410,25
Superavit R$ 28.834,53
Total R$ 220.244,78 Total R$ 220.244,78
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso |, paragrafo |°, do artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320 de 17.03.64.
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso
|, artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 6° Revogando-se as disposigées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, __ de novembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26. 900-000
prefeitura@miguelpereira.1j.gov.br