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HIGUEL PEREIRA
PROJETO DE LEI N° 229/2025
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
i AComissao de-dustica e Redacao -
Emy“cde j? de 025
‘/l Autoriza o Instituto de Previdéncia do
Pregidente Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI) a
conceder empréstimo consignado aos
CAMARA MUNICIPAL DEMIGUEL PEREIRA servidores publicos efetivos do Municipio e / A Comissao de Financasle Orcamento P . o , s QI i fi¥} o da outras providéncias.
R - /4
[ Presiderife
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Instituto de Previdéncia do Municipio de Miguel Pereira (MPPREVI) a ofertar empréstimo consignado aos servidores publicos efetivos vinculados ao
Regime Proprio de Previdéncia Social — RPPS, observadas as condi¢cdes definidas nesta Lei
e nas normas internas da Entidade.
Art. 2° Os empréstimos consignados serdo concedidos mediante contratacao direta entre o
servidor e o Instituto de Previdéncia do Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI), com
desconto das parcelas em folha de pagamento, respeitado o limite maximo de consignacao
previsto na legislagdo federal e municipal.
Art. 3° A taxa de juros praticada devera ser inferior as taxas cobradas pelas instituicoes
financeiras privadas ou publicas atuantes no mercado, assegurando ao servidor melhores
condi¢bes de credito.
Paragrafo unico. A taxa de juros sera definida pelo Conselho Administrativo do _
Instituto de Previdéncia do Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI), considerando Ne
critérios atuariais, de seguranca e de sustentabilidade do RPPS. y
Art. 4° O empréstimo consignado devera obedecer as normas de gestdo financeira,
transparéncia e responsabilidade fiscal, sendo vedado qualquer procedimento que coloque
em risco a saude atuarial da Entidade.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados
da data de sua publicacéo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagédo, revogadas as disposigdes em
contrario.
Avenida Roberto Silveira - 241 - Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 2
Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Miguel Pereira
A .. Gabinete do Vereador Vitor Ralha
HIBUEL PEREIRA
JUSTIFICATIVA
_O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Instituto de Previdéncia do
Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimos consignados aos
servidores publicos efetivos, garantindo vantagens tanto aos funcionarios quanto ao proprio
RPPS.
Primeiramente, a iniciativa permite que os servidores tenham acesso a credito com
taxas de juros significativamente menores do que as praticadas por bancos e financeiras. Isso
representa um alivio ao orgcamento familiar e uma alternativa segura e vantajosa para quem
precisa contratar crédito. Em segundo lugar, a concessao de emprestimos pela Entidade gera
maior rentabilidade aos recursos previdenciarios, uma vez que 0s juros pagos retornam ao
préprio RPPS, fortalecendo o equilibrio financeiro e atuarial do sistema.
Trata-se de uma pratica adotada com sucesso em diversos municipios brasileiros,
sempre observando rigorosos critérios de seguranca. A medida n&o representa risco a
Entidade, pois o consignado possui baixa inadimpléncia e desconto direto em folha, além de
ser regulamentado pelo Conselho Administrativo do RPPS, garantindo transparéncia e
responsabilidade.
Diante do exposto, o projeto revela-se benéfico, sustentavel e de inequivoco
interesse publico, motivo pelo qual se solicita o apoio dos demais vereadores para sua
aprovacgéo.
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 25 de novembro de 2025.
[/ [\ N & g ’C)’V\.'\: /.\L./._\_;\
VITOR BATISTA R[ALA DE AFONSECA JO§E OBER MONGIN
Vereador Vereador
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro ~ Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br —~ E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 2 de 2
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