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materia nº 229/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimo consignado aos servidores públicos efetivos do Município e dá outras providências.
native_id10249

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-22 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-12-18 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.
2025-12-18 Veto autuado e incluso em pauta — Para leitura no Expediente.
2025-12-01 Proposição aprovada U Encaminhado Autógrafo para sanção/veto do Prefeito Municipal.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação única.
2025-11-27 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-11-27 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-11-27 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T18:33:01.707700-03:00 Aprovado por unanimidade em votação única 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO VOTACAO %\ucA > 
ot DATA:L/ AL ’[// %, 
( N 
F Estado do Rio de Janeiro 
-~~~ Camara Municipal de Miguel Pereira / 
1 '~ Gabinete do Vereador Vitor Ralha el L 
HIGUEL PEREIRA 
PROJETO DE LEI N° 229/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
i AComissao de-dustica e Redacao - 
Emy“cde j? de 025 
‘/l Autoriza o Instituto de Previdéncia do 
Pregidente Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI) a 
conceder empréstimo consignado aos 
CAMARA MUNICIPAL DEMIGUEL PEREIRA servidores publicos efetivos do Municipio e / A Comissao de Financasle Orcamento P . o , s QI i fi¥} o da outras providéncias. 
R - /4 
[ Presiderife 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° Fica autorizado o Instituto de Previdéncia do Municipio de Miguel Pereira (MP￾PREVI) a ofertar empréstimo consignado aos servidores publicos efetivos vinculados ao 
Regime Proprio de Previdéncia Social — RPPS, observadas as condi¢cdes definidas nesta Lei 
e nas normas internas da Entidade. 
Art. 2° Os empréstimos consignados serdo concedidos mediante contratacao direta entre o 
servidor e o Instituto de Previdéncia do Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI), com 
desconto das parcelas em folha de pagamento, respeitado o limite maximo de consignacao 
previsto na legislagdo federal e municipal. 
Art. 3° A taxa de juros praticada devera ser inferior as taxas cobradas pelas instituicoes 
financeiras privadas ou publicas atuantes no mercado, assegurando ao servidor melhores 
condi¢bes de credito. 
Paragrafo unico. A taxa de juros sera definida pelo Conselho Administrativo do _ 
Instituto de Previdéncia do Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI), considerando Ne 
critérios atuariais, de seguranca e de sustentabilidade do RPPS. y 
Art. 4° O empréstimo consignado devera obedecer as normas de gestdo financeira, 
transparéncia e responsabilidade fiscal, sendo vedado qualquer procedimento que coloque 
em risco a saude atuarial da Entidade. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados 
da data de sua publicacéo. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagédo, revogadas as disposigdes em 
contrario. 
Avenida Roberto Silveira - 241 - Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 2
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
A .. Gabinete do Vereador Vitor Ralha 
HIBUEL PEREIRA 
JUSTIFICATIVA 
_O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Instituto de Previdéncia do 
Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimos consignados aos 
servidores publicos efetivos, garantindo vantagens tanto aos funcionarios quanto ao proprio 
RPPS. 
Primeiramente, a iniciativa permite que os servidores tenham acesso a credito com 
taxas de juros significativamente menores do que as praticadas por bancos e financeiras. Isso 
representa um alivio ao orgcamento familiar e uma alternativa segura e vantajosa para quem 
precisa contratar crédito. Em segundo lugar, a concessao de emprestimos pela Entidade gera 
maior rentabilidade aos recursos previdenciarios, uma vez que 0s juros pagos retornam ao 
préprio RPPS, fortalecendo o equilibrio financeiro e atuarial do sistema. 
Trata-se de uma pratica adotada com sucesso em diversos municipios brasileiros, 
sempre observando rigorosos critérios de seguranca. A medida n&o representa risco a 
Entidade, pois o consignado possui baixa inadimpléncia e desconto direto em folha, além de 
ser regulamentado pelo Conselho Administrativo do RPPS, garantindo transparéncia e 
responsabilidade. 
Diante do exposto, o projeto revela-se benéfico, sustentavel e de inequivoco 
interesse publico, motivo pelo qual se solicita o apoio dos demais vereadores para sua 
aprovacgéo. 
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 25 de novembro de 2025. 
[/ [\ N & g ’C)’V\.'\: /.\L./._\_;\ 
VITOR BATISTA R[ALA DE AFONSECA JO§E OBER MONGIN 
Vereador Vereador 
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro ~ Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br —~ E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 2 de 2

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