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materia nº 129/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que institui o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
native_id10250

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição rejeitada pelo Plenário — Arquivado.
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-11-27 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-11-27 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
me 
S 
e 
ee : ) “Cmeue PrRiAA) 
Miquel Pereira, 25 de novembro de 2025. 
Mensagem nº 129/2025 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de 
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Ordinária que 
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO — CMAI 
NO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Conselho Municipal de 
Acessibilidade e Inclusão — CMAI, órgão essencial para o fortalecimento das políticas 
públicas voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de 
Miguel Pereira. 
A criação do Conselho cumpre importantes fundamentos constitucionais e 
legais, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da 
promoção do bem de todos sem qualquer forma de discriminação e da proteção 
integral das pessoas com deficiência, previstos nos arts. 1º, 3º, 5º e 227 da 
Constutuição Federal. 
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Detficiência (Lei n.º 
13.146/2015) garante a participação social como instrumento de fiscalização, 
elaboração e aprimoramento de políticas públicas inclusivas, reforçando a 
necessidade de mecanismos permanentes de controle social, dentre os quais se 
destacam os Conselhos Municipais. 
— 
O Decreto Federal n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para a 
Integração da Pessoa com Deficiência, também estabelece diretrizes para a 
organização e execução de ações voltadas à acessibilidade, inclusão e promoção dos 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipa! de Miguel Pereira 
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direitos da pessoa com deficiência, permitindo aos municípios a criação de estruturas 
próprias que garantam esses direitos. 
Por fim, destaca-se que o funcionamento do Conselho não gera impacto 
financeiro significativo, tendo em vista que o apoio administrativo será prestado pelas 
secretarias competentes, utilizando-se da estrutura já existente. 
Diante de todo o exposto, fica evidenciada a importância e a urgência da 
criação do Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão — CMAI, razão pela qual 
conto com o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 25 de novembro de 2025. 
/ 
PEDRO PAULO/S : EZ . PrefeitoMunicipa 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
) aaan M Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
“Ceue PrRtaR) 
LEI N.º 2 DE DE DE 2025. 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO — CMAI 
NO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO | 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º — Fica instituído o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão — 
CMAI, órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da 
estrutura administrativa do Município de Miguel Pereira, com a finalidade de propor, 
acompanhar, avaliar e fiscalizar a política municipal de acessibilidade e inclusão da 
pessoa com deficiência e mobilidade reduzida. 
Art. 2º — O CMAI terá sua atuação pautada pelos princípios da dignidade da 
pessoa humana, respeito à diversidade, inclusão social, acessibilidade universal, 
equidade e controle social. 
CAPÍTULO | 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão: 
|- propor diretrizes para a formulação da política municipal de 
inclusão; 
ll- acompanhar a execução do Plano Municipal de Acessibilidade e 
Inclusão; 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
lll - sugerir ações para eliminar barreiras arquitetônicas, urbanísticas, 
comunicacionais e atitudinais; 
IV — analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei ou programas 
municipais relacionados ao tema; 
V- promover campanhas de conscientização e eventos educativos; 
Vl — receber denúncias e encaminhar recomendações aos órgãos 
competentes; 
VIIl — incentivar e apoiar a capacitação de servidores e profissionais que 
atendem pessoas com deficiência; 
VIII —articular-se com conselhos de outras áreas para políticas públicas 
integradas; 
IX — elaborar seu regimento interno. 
CAPÍTULO IIl 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 4º — O CMAI será composto por membros titulares e suplentes, com 
paridade de representação entre Poder Público e Sociedade Civil, conforme a seguir: 
|- Representantes do Poder Público (50%): 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Obras; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos 
Humanos e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Turismo; 
f) Secretaria Municipal de Transporte; e 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
g) Secretaria Municipal de Inclusão e Acessibilidade. 
ll- Representantes da Sociedade Civil (50%): 
a) pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: 
b) entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiência:; 
c) representantes de instituições de ensino e profissionais da 
área; 
d) representantes de conselhos de profissionais ou entidades de 
classe; 
e) familiares de pessoas com deficiência; 
f) representantes de sindicatos; 
g) associações 
$81º — Onúmerodemembros será definido por Decreto do Poder Executivo, 
garantindo a paridade de representação. 
$2º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondução. 
CAPÍTULO |V 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art. 5º — O Conselho elegerá, entre seus membros, o Presidente e o Vice￾Presidente, para mandato de 2 (dois) anos. 
Art. 6º O Conselho reunir-se-á: 
|— ordinariamente, no mínimo uma vez por mês; 
lIl- extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por, no 
mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
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Estado do Rio de Janeiro 
'mã “Xámiiaa 1986 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
“CneueLPEREAO) | 
Art.7º — Asdecisões serão tomadas por maioria simples, registradas em ata 
e publicadas em meio oficial. 
Art. 8º — O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento do 
CMAI será prestado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo espaço físico 
acessível, equipe de apoio e recursos necessários. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9º — O Regimento Interno do Conselho será aprovado em até 90 
(noventa) dias após sua instalação. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11. EstaLeientra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAUL/O LHO 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br

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