br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 231/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui o “Programa de Farmácias Credenciadas de Miguel Pereira”, para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME), e dá outras providências.
native_id10252

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-22 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-12-18 Veto distribuído para emissão de parecer Para análise e parecer da CJR.
2025-12-18 Veto autuado e incluso em pauta Para leitura no Expediente.
2025-12-01 Proposição aprovada U Encaminhado Autógrafo para sanção/veto do Prefeito Municipal.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação única.
2025-11-27 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CHSPBES.
2025-11-27 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2025-11-27 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T18:33:01.735814-03:00 Aprovado por unanimidade em votação única 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

APROVADO 
VOTACAO UNICA/ 
Estado do Rio de Janeiro DATA&4 /72 /Z 0 
. Camara Municipal de Miguel Pereira /) 
.. Gabinete do Vereador Vitor Ralha PRESIDENTE 
MIGUEL PEREIRA 
PROJETO DE LEI N° 231/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
fomlssaoiirugaefiedagéo 5 . . o 
Empe X5 de Institui o “Programa de Farmacias 
Credenciadas de Miguel Pereira”, para 
- cobertura complementar de 
CAMARA MUNICIPAL DEMIGUEL PEREIRA medicamentos da relagao municipal de 
E Aoy Sa‘;SEH'g’e"e SNW““”BME;?F medicamentos (REMUME), e da outras 
providéncias. 
Pre&(defite 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Miguel Pereira, o “Programa de 
Farmacias Credenciadas de Miguel Pereira”, cujo objetivo € garantir a dispensacao 
de medicamentos da REMUME por farmacias privadas credenciadas, nos casos de 
indisponibilidade nas unidades de saude municipais, mediante receita do Sistema 
unico de Saude — SUS. 
Art. 2° Poderao participar do programa as farmacias sediadas no municipio que 
atenderem aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de 
Saude — SMS e assinar termo de adesdo com o Municipio. 
Art. 3° Sao condigdes minimas para credenciamento: 
| - estar regular junto ao Conselho Regional de Farmacia; 
Il - manter registro eletrénico (integrado ou com interface) com a SMS 
para conferéncia de dispensacdes; 
Il - preco maximo a ser praticado conforme tabela municipal referenciada; 
IV — atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatério 
mensal. 
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 2 
T Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Gabinete do Vereador Vitor Ralha 
MIGUEL PEREIRA 
Art. 4° O Municipio, por meio da SMS, devera firmar convénio ou termo de 
compromisso com cada farmacia credenciada, definindo: fluxo de atendimento, forma 
de pagamento, auditoria e exigéncia de comprovantes e relatérios. 
Art. 5° O programa abrangera os medicamentos constantes da REMUME 
municipal, bem como situacdes excepcionais definidas em ato proprio da SMS. 
Art. 6° O Municipio financiador sera responsavel pelo ressarcimento a farmacia 
credenciada, em até 30 (trinta) dias apds apresentacdo de documentos validos, 
observando limite orcamentario definido em lei anual. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa garantir que os usuarios do SUS nao fiquem 
desassistidos quando houver falta de medicamentos da REMUME nas unidades de 
saude municipais. O credenciamento de farmacias particulares permitira que, 
mediante receita do SUS, o paciente receba o medicamento de forma rapida e 
continua, assegurando a continuidade do tratamento. 
A medida reforga o direito constitucional a saude, amplia o acesso da 
populagcdo aos medicamentos essenciais e cria um mecanismo complementar de 
abastecimento, com controle, auditoria e ressarcimento devidamente regulamentados 
pela Secretaria Municipal de Saude. 
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 27 de novembro de 2025. 
. / 
/) 
VITOR BATISTA RAIV_H DE AFONSECA 
Vereador 
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 2 de 2

open original →