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materia nº 230/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
native_id10256

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição rejeitada pelo Plenário — Arquivado.
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-11-27 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:00:49.664731-03:00 Rejeitado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
peak PROJETO N° 230/2025 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
CAMARA MUMCIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Comissao i e aes aS 
Miguel Pereira, 25 de novembro de 2025 ndte 
Mensagem n° 129/2025 ai 
spitan 
Prbsidente 
| REJEITADC 
Tent ho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em min de 
urgéngia por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“INSTITUI © CONSELHO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSAO ~ CMAI 
NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
| 
JUSTIFICATIVA 
QO presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Conselho Municipal de 
Acessibilidade e Inclusao — CMAI, orgao essencial para o fortalecimento das politicas 
publicas voltadas as pessoas com deficiéncia e mobilidade reduzida no Municipio de 
| 
Miguel Pereira. 
i. criagao do Conselho cumpre importantes fundamentos constitucionais e 
legais, especialmente os principios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da 
oromo¢ao do bem de todos sem qualquer forma de discriminacao e da protecao 
integral das pessoas com deficiéncia, previstos nos arts. 1°, 3°, 5° e 227 da 
Constutuicao Federal. 
Ademais. a Lei Brasileira de Inclusdo da Pessoa com Deficiéncia (Lei n.° 
13.146/2015) garante a participacao social como instrumento de fiscalizacao, 
elaboracao e aprimoramento de opoliticas publicas inclusivas, reforgando a 
necessidade de mecanismos permanentes de controle social, dentre os quais se 
| oo, 
aesiacam os Conselhos Municipais. 
O Decreto Federal n.° 3.298/1999, que instituli a Politica Nacional para a 
integracao da Pessoa com Deficiéncia, também estabelece diretrizes para a 
organizac4o e execucao de acées voitadas 4 acessibilidade, inclusao e promocao dos l py Vi 
Rue Prefeita Manoel Guilherme Barbosa, 378, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26. 900-000 
preleifura@ migueipereia 1) gov. br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipa! de Miguel Pereira 
RIBOL MERE BA 
direitos da pessoa com deficiéncia, permitindo aos municipios a criacdo de estruturas 
proprias que garantam esses direitos. 
Por fim, destaca-se que o funcionamento do Conselho nao gera impacto 
financeiro significativo, tendo em vista que 0 apoio administrativo sera prestado pelas 
secretarias competentes, utilizando-se da estrutura ja existente. 
Diante de todo o exposto, fica evidenciada a importancia e a urgéncia da 
criagao do Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao — CMAI, raz&o pela qual 
conto Com oO apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para aprovacao do presente 
Projeto|de Lei. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 25 de novembro de 2025. 
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recebidfe 2h Al (ens 
Exmo. §&r. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeiio Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@miguelpersira.f gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEIN.® _DE DE DE 2025. 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACESSIBILIDADE E INCLUSAO ~ CMAI! 
NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
CAPITULO | 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
Art. 1° Fica instituido o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao — 
CMAI, orgao colegiado, de carater consultivo, deliberativo e fiscalizador. integrante da 
estrutura administrativa do Municipio de Miguel Pereira, com a finalidade de propor. 
acompanhar, avaliar e fiscalizar a politica municipal de acessibilidade e inclusao da 
pessoa com deficiéncia e mobilidade reduzida. 
Art. 2° O CMAI tera sua atuacao pautada pelos principios da dignidade da 
pessoa humana, respeito 4 diversidade, inclusao social, acessibilidade universal, 
equidade e controle social. 
CAPITULO II 
DAS COMPETENCIAS 
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Acessibilidade e inciusao: 
[— propor diretrizes para a formulacao da politica municipal ce 
inclusao: 
li— acompanhar a execucao do Plano Municipal de Acessibilidade e 
Inclusdo: 
Rua Pretelta Manoel Guilherme Barbosa, 374, Centro. Miquel Peroira-Rid, CEP 26. 900-000 
prefeitura@migueipereiva (gov. or 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
$ “a 
SIRBtt PRGA: 
Hl sugerir agdes para eliminar barreiras arquiteténicas, urbanisticas, 
comunicacionais e atitudinais: 
iV~ analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei ou programas 
municipais relacionados ao tema: 
V- promover campanhas de conscientizagao e eventos educativos: 
Vi- receber dentincias e encaminhar recomendagdes aos orgdos 
competentes: 
Vil — incentivar e apoiar a capacitacao de servidores e profissionais que 
atendem pessoas com deficiéncia: 
Vill —articular-se com conselhos de outras areas para politicas publicas 
integradas; 
IX — elaborar seu regimento interno. 
CAPITULO III 
DA COMPOSICAO 
Art. 4° O CMAI sera composto por membros titulares e suplentes, com 
paridade de representacao entre Poder Publico e Sociedade Civil, conforme a seguir: 
i- Representantes do Poder Publico (60%): 
a) Secretaria Municipal de Saude: 
b) Secretaria Municipal de Educacao; 
c) Secretaria Municipal de Obras: 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sociai. Direitos 
Humanos e Habitacao: 
e) Secretaria Municipal de Turismo: 
f) Secretaria Municipal de Transporte: e 
Rua Préfeito Manoel Guilherme Barbosa, 375. Centra, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
préfeiurag miguelpereira gov br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
g) Secretaria Municipal de Inclusao e Acessibilidade. 
ll—~ Representantes da Sociedade Civil (50%): 
a) pessoas com deficiéncia ou mobilidade reduzida: 
b) entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiéncia: 
c) representantes de instituicdes de ensino e profissionais da 
area: 
d) representantes de conselhos de profissionais ou entidades de 
classe; 
e) familiares de pessoas com deficiéncia: 
f} representantes de sindicatos: 
g) associacées 
§ 1° Ontimero de membros sera definido por Decreto do Poder Executivo. 
garantindo a paridade de representacdo. 
§ 2° Os membros ter€o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma 
reconducao. 
CAPITULO IV 
DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO 
Art. 5° © Conselho elegera, entre seus membros, o Presidente € 0 Vice￾Presidente, para mandato de 2 (dois) anos. 
Art. 6° O Conselho reunir-se-a: 
I~ ordinariamente, no minimo uma vez por més: 
li— extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por, no 
minimo, 1/3 (um terco) de seus membros. 
Rua Prefeito Manoei Guilherme Barbosa, 378 Centro, Miquel Pereira~-RJ, CEP 26.900-000 
prefeturatinuguelpensira 1 gov br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Art.7° — As decisées serao tomadas por maioria simples, registradas em ata 
€ publicadas em meio oficial, 
Art. 8° O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento do 
CMAI $era prestado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo espaco fisico 
acessivel, equipe de apoio e recursos necessarios. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 9° © Regimento Interno do Conselho sera aprovado em até 90 
(noventa) dias apdos sua instalacdo. 
Art.10. As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta 
das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
a te 
PEDRO PAUYO Méesé.uo 
PrefeitoWiunicipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26 900-000 
prefeiturag@e miguelpereira ty) gov. br 

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