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materia nº 14/2025

Tipo Veto
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaVeto Parcial ao Autógrafo n.° 223/2025, de autoria do Vereador Vitor Batista Ralha de Afonseca, que "dispõe sobre a proibição da produção de mudas, comercialização, plantio e cultivo da espécie arbórea exótica Spathodea Campanulata, conhecida popularmente como “espatódea”, no território do Município de Miguel Pereira, incentiva sua substituição por espécies nativas, e dá outras providências”.
native_id10257

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Veto sobre a proposição mantido U Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-08 Veto incluso na ordem do dia — Para discussão e votação única.
2025-11-27 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T18:34:36.188918-03:00 Veto mantido por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
Estado do Rio de Janeiro VETO NO 14/2025 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
TE Comissao de Justica e Redacao 
Miguel Pereira, 26 de novembro de 2025. Emg 1 de 'i/i“w } ceed 
Mensagem de Veto n® 130/2025. redladhte 
A\ TI Senhor Presidente, E A%\l DQ 
%}3\* O 
Encaminho a mensagem de Veto Parcial ao Autografo n.® 22352025%@ autoria do 
Vereador Vitor Batista Ralha de Afonseca, que “DISPOE SOBRE A PROIBICAO DE MUDAS, 
COMERCIALIZAGAO, PLANTIO E CULTIVO DA ESPECIE ARBOREA EXOTICA 
SPATHODEA CAMPANULATA, CONHECIDA POPURLAMENTE COMO “ESPATODEA”, 
NO TERRITORIO DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA, INCENTIVA SUA 
SUBSTITUICAO POR ESPECIES NATIVAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, 
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO 
Verifica-se a necessidade de Veto Parcial, ao Inciso IV do Art. 3° do Projeto de Lei n” 
223/2025: [ €] 
Conforme parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a espécie Spathodea 
campanulata apresenta néctar toxico. causando prejuizos a fauna polinizadora, como abelhas 
& beija-flores. Diante dos riscos identificados, recomenda-se a substituicado por espécies 
nativas e a manutencéo da medida compensatoria prevista na legislacdo municipal. sendo 
inviavel a isengao prevista no dispositivo vetado. 
A Procuradoria do Municipio igualmente manifestou entendimento favoravel ao veto 
parcial, reforcando a necessidade de preservar o interesse ambiental e observar ¢ Art. 91 da 
Lel Municipal n® 2.647/2011. 
Municipioc e nas informacdes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. apres 
PARCIAL para a apreciacio dessa Egrégia Camara Municipal, no aguardo de que as razdes 
ora expostas sejam acolhidas. 
PEDRO PAUL! ‘;: A - MIGUEL PEREIR 
Prg?eEté AMUN. DE MIGUEL PEREIRA \ N N EIRLE ’202( . 
A Sunios Exmo. Sr Sere W%flfl “\qk rativo 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. AG f;“ofl 0 
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. P 
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pereira-Rd, CER 26.800-000 
prefeitura@migueipersira. fj.gov.br 
ESTADO DO RIODEJANEIRO 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Miguel Pereira, 14 novembro de 2025. 
- 
A Procuradoria do Municipio, 
A arvore oferece inumeros beneficios que nédo se restringe unica e 
exciusivamente a coferta de alimento a fauna, se tratando da Spathodea 
campanulata, varios estudos vem evidenciando a toxidade do néctar de suas 
flores a abelhas e beija for. 
A interacao fauna e flora nao ocorrem de forma harmonicsa, se 0s 
maleficios superam os beneficios destas em territério nacional para a fauna 
especialmente para 0s polinizadores. O ideal e adequado sera a substituigao 
dos exemplares por exemplares de espécies nativas afins para prover alimento 
da fauna prejudicada. e ndo a total isengao de medida compensatoria. 
Assim, opina-se que a medida compensatdria seja mantida nos termo do 
inciso I, Art. 91 da Lei de n"2647 de 24 de novembro de 2011, portanto, que 
seja vetado o Inciso IV, Art. 3° do Projeto de Lei N° 223/2025. 
Cintia Silva Nunes Engenheira Florestal & da Divisho de Licanciarmantd 
e wMat. 01/2660 

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