br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 232/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre alteração do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 342, de 30 de dezembro de 2021.
native_id10258

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-22 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-12-18 Veto distribuído para emissão de parecer Para análise e parecer da CJR.
2025-12-18 Veto autuado e incluso em pauta Para leitura no Expediente.
2025-12-01 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhado Autógrafo para sanção/veto do Prefeito Municipal.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno E Para 2ª discussão e 2ª votação.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-12-01 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-12-01 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.
2025-12-01 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T18:34:12.003913-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 10 0 0
2025-12-01T18:33:58.989870-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

v d -t T RS L 
APROVA"Z’)O 
Estado do Rio de Janeiro ATAO < 7‘ 
Camara Municipal de Miguel Pereira DENTF - 
Gabinete do Vereador Vitor Ralha PRE§4 : 
lemun PEREIRA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 232/2025 
(\\I\R\ MUNICIPAL DE MIGUEL PH{/IR\ Comlssa Justica e Redaca 
i?/ de Y’ 
E;éssden\lte Dispde sobre alteragdao do § 4° do art. 1° da 
Lei Complementar n°® 342, de 30 de dezembro ¢ \\I\R\ MUNCIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Comlssaof; lnangase(;rgamgo/ de 2021 
Em_ VY | 
I & } 
Presidente 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica alterado o §4° do art.1° da Lei Complementar n° 342, de 30 de dezembro de 2021, 
passando a vigorar com a seguinte redagao: 
§4° O MP-PREVI tem por finalidade assegurar aos segurados e seus 
dependentes o amparo da previdéncia social. Para esse fim, sera facultada APROVADO P B aos segurados a contratagdao de empréstimos consignados junto ao a 2. VOTA? Instituto, observados os dados atuariais e a constituicao de fundo 
\) especifico. Do saldo existente no periodo de 12 (doze) meses, sera DATA: . . . . , reservado o limite de 5% (cinco por cento) para servidores ativos e igual 
| percentual para servidores inativos, condicionado a realizagao de estudos 
PREsSu:iENTE técnicos necessarios a implantacao da regra. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as 
disposicdes em contrario. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo autorizar o Instituto de 
Previdéncia do Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimos consignados 
aos servidores publicos efetivos, garantindo vantagens tanto aos funcionarios quanto ao proprio 
RPPS, considerando que muitos servidores tém buscado empréstimos em instituicées financeiras, 
situagao que acaba por dificultar que tenham suas economias e finangas sem maculas no mercado 
de capital/financeiro. Outrossim, tal situagdo promovera maior rentabilidade e seguranca no fundo, 
que muitas vezes busca suas aplicagcbes no mercado comum de capital através do sistema 
financeiro. Diante do exposto, o projeto revela-se benéfico, sustentavel e de inequivoco interesse 
publico, motivo pelo qual se solicita o apoio dos demais vereadores para sua aprovacao. 
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 1° de dezembro de 2025. 
20 {I 
(l 
VITOR BATISTA LHA DE AFONSECA ‘ 
Vereador Vereador 
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br —Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 1

open original →