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APROVA"Z’)O
Estado do Rio de Janeiro ATAO < 7‘
Camara Municipal de Miguel Pereira DENTF -
Gabinete do Vereador Vitor Ralha PRE§4 :
lemun PEREIRA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 232/2025
(\\I\R\ MUNICIPAL DE MIGUEL PH{/IR\ Comlssa Justica e Redaca
i?/ de Y’
E;éssden\lte Dispde sobre alteragdao do § 4° do art. 1° da
Lei Complementar n°® 342, de 30 de dezembro ¢ \\I\R\ MUNCIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Comlssaof; lnangase(;rgamgo/ de 2021
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Presidente
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o §4° do art.1° da Lei Complementar n° 342, de 30 de dezembro de 2021,
passando a vigorar com a seguinte redagao:
§4° O MP-PREVI tem por finalidade assegurar aos segurados e seus
dependentes o amparo da previdéncia social. Para esse fim, sera facultada APROVADO P B aos segurados a contratagdao de empréstimos consignados junto ao a 2. VOTA? Instituto, observados os dados atuariais e a constituicao de fundo
\) especifico. Do saldo existente no periodo de 12 (doze) meses, sera DATA: . . . . , reservado o limite de 5% (cinco por cento) para servidores ativos e igual
| percentual para servidores inativos, condicionado a realizagao de estudos
PREsSu:iENTE técnicos necessarios a implantacao da regra.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as
disposicdes em contrario.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo autorizar o Instituto de
Previdéncia do Municipio de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimos consignados
aos servidores publicos efetivos, garantindo vantagens tanto aos funcionarios quanto ao proprio
RPPS, considerando que muitos servidores tém buscado empréstimos em instituicées financeiras,
situagao que acaba por dificultar que tenham suas economias e finangas sem maculas no mercado
de capital/financeiro. Outrossim, tal situagdo promovera maior rentabilidade e seguranca no fundo,
que muitas vezes busca suas aplicagcbes no mercado comum de capital através do sistema
financeiro. Diante do exposto, o projeto revela-se benéfico, sustentavel e de inequivoco interesse
publico, motivo pelo qual se solicita o apoio dos demais vereadores para sua aprovacao.
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 1° de dezembro de 2025.
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VITOR BATISTA LHA DE AFONSECA ‘
Vereador Vereador
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br —Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 1
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