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materia nº 133/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.189.268,99.
native_id10268

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2025-12-15 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2025-12-11 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2025-12-11 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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eu, | ESTADO DO RIO DE JANEIRO cad MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 11 de dezembro de 2025. 
Mensagem n° 133/2025. 
Senhor Presidente 
Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa 
Legislativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei 
que autoriza este Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importancia 
de R$ 3.189.268,99 (trés milh6es, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e nove ce4ntavos), EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo a realizagao de obras de 
pavimentacao neste Municipio.. 
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para 
aprovacao do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos 
protestos de consideragao e apreco. 
Atencinsamente 
Documento assinado digitalmente 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Data: 11/12/2025 15:14:42-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira — RJ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
LEI N.º , DE DE DE 2025.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 3.189.268,99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na 
importância de R$ 3.189.268,99 (três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e 
oito reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1754 - R$ 3.189.268,99 (Recursos de Operações de Crédito)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário 
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1754 Execução de Obras e Projetos R$ 3.189.268,99
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, será 
utilizado Operação de Crédito e será contabilizado na seguinte rubrica abaixo:
2000.00.0.0.000 – Receitas de Capital
2100.00.0.0.000 – Operações de Crédito
2110.00.0.0.000 – Operações de Crédito - Mercado Interno 
2112.00.0.0.000 – Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 
2112.52.0.0.000 – Operação de Crédito Internas para Programas de Saneamento
2112.52.0.1.000 – Operação de Crédito para Programas de Saneamento - Principal
2112.52.0.1.002 – Operação de Crédito CEF FINISA contrato 06208882-03
Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320 de 17.03.64.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 
da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados 
no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, ___ de novembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
 

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