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eu, | ESTADO DO RIO DE JANEIRO cad MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 11 de dezembro de 2025.
Mensagem n° 133/2025.
Senhor Presidente
Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa
Legislativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei
que autoriza este Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importancia
de R$ 3.189.268,99 (trés milh6es, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e nove ce4ntavos), EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo a realizagao de obras de
pavimentacao neste Municipio..
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para
aprovacao do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos
protestos de consideragao e apreco.
Atencinsamente
Documento assinado digitalmente
PEDRO PAULO SAD COELHO
Data: 11/12/2025 15:14:42-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira — RJ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
LEI N.º , DE DE DE 2025.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA,
NO VALOR DE R$ 3.189.268,99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 3.189.268,99 (três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e
oito reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1754 - R$ 3.189.268,99 (Recursos de Operações de Crédito)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1754 Execução de Obras e Projetos R$ 3.189.268,99
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado Operação de Crédito e será contabilizado na seguinte rubrica abaixo:
2000.00.0.0.000 – Receitas de Capital
2100.00.0.0.000 – Operações de Crédito
2110.00.0.0.000 – Operações de Crédito - Mercado Interno
2112.00.0.0.000 – Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno
2112.52.0.0.000 – Operação de Crédito Internas para Programas de Saneamento
2112.52.0.1.000 – Operação de Crédito para Programas de Saneamento - Principal
2112.52.0.1.002 – Operação de Crédito CEF FINISA contrato 06208882-03
Art. 3º O presente Crédito baseia-se no Inciso II parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17.03.64.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 4º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16
da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados
no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, ___ de novembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
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