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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
ES \!m Bd b JFAT AN monicirio o micueL pereiva | PROJETO N 23612025
C‘x\l\R\ MUNICIPAL 2\\"(;“[ PEREIRA
Comissao de j tita e Redaca
Miguel Pereira, 11 de dezembro de 2025. / “/
Presadehte
Mensagem n°® 133/2025. CAMARA MUNICIPAL DE i(,m PEREIR |
Comlssao};{%finc\as Orgamento B
Senhor Presidente E“‘L"e ‘
Presiéente/‘
Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa
Legislativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei
que autoriza este Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importancia
de R$ 3.189.268,99 (trés milhdes, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e nove cedntavos), EM _REGIME DE URGENCIA
URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo a realizagdo de obras de
pavimentacao neste Municipio..
Contando mais uma vez com a colaboracdo dos Nobres Edis, para
aprovacao do presente projeto, aproveitamos © ensejo para apresentarmos
protestos de consideragao e apreco.
Atencintameanta
Shor e ntn asanado digitalments
g : PEORQ SRR, PAULO SAD COELMHG APROVADO VOTACAO UNICA PEDRO PAULO SAD COELHO |pata 00,25 Prefeito Municipal / t \
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PRESIDENTE
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira —~ RJ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
MIGGELPEREIRA)
LEIN.° , DE DE DE 2025.
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORGCAMENTO FISCAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA,
NO VALOR DE R$ 3.189.268,99.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importancia de R$ 3.189.268,99 (trés milhdes, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e
oito reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificagdo orgamentaria:
FONTE 1754 - R$ 3.189.268,99 (Recursos de Operagodes de Crédito)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitario
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1754 |Execucgao de Obras e Projetos | R$ 3.189.268,99
Art. 2° Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, sera
utilizado Operacao de Crédito e sera contabilizado na seguinte rubrica abaixo:
2000.00.0.0.000 — Receitas de Capital
2100.00.0.0.000 — Operacoes de Crédito
2110.00.0.0.000 — Operacgoes de Crédito - Mercado Interno
2112.00.0.0.000 — Operacoes de Crédito Contratuais - Mercado Interno
2112.52.0.0.000 — Operacao de Crédito Internas para Programas de Saneamento
2112.52.0.1.000 — Operagao de Crédito para Programas de Saneamento - Principal
2112.52.0.1.002 — Operagao de Crédito CEF FINISA contrato 06208882-03
Art. 3° O presente Credito baseia-se no Inciso Il paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal
n°4.320 de 17.03.64.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
(HIGBELPEREIRA)
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16
da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados
no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 6° Revogando-se as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, ___ de novembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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