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← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 236/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.189.268,99.
native_id10269

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-12-15 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-12-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:12:51.280153-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
ES \!m Bd b JFAT AN monicirio o micueL pereiva | PROJETO N 23612025 
C‘x\l\R\ MUNICIPAL 2\\"(;“[ PEREIRA 
Comissao de j tita e Redaca 
Miguel Pereira, 11 de dezembro de 2025. / “/ 
Presadehte 
Mensagem n°® 133/2025. CAMARA MUNICIPAL DE i(,m PEREIR | 
Comlssao};{%finc\as Orgamento B 
Senhor Presidente E“‘L"e ‘ 
Presiéente/‘ 
Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa 
Legislativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei 
que autoriza este Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importancia 
de R$ 3.189.268,99 (trés milhdes, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e nove cedntavos), EM _REGIME DE URGENCIA 
URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo a realizagdo de obras de 
pavimentacao neste Municipio.. 
Contando mais uma vez com a colaboracdo dos Nobres Edis, para 
aprovacao do presente projeto, aproveitamos © ensejo para apresentarmos 
protestos de consideragao e apreco. 
Atencintameanta 
Shor e ntn asanado digitalments 
g : PEORQ SRR, PAULO SAD COELMHG APROVADO VOTACAO UNICA PEDRO PAULO SAD COELHO |pata 00,25 Prefeito Municipal / t \ 
f 
PRESIDENTE 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira —~ RJ
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGGELPEREIRA) 
LEIN.° , DE DE DE 2025. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORGCAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 3.189.268,99. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na 
importancia de R$ 3.189.268,99 (trés milhdes, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e 
oito reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificagdo orgamentaria: 
FONTE 1754 - R$ 3.189.268,99 (Recursos de Operagodes de Crédito) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.01.1754 |Execucgao de Obras e Projetos | R$ 3.189.268,99 
Art. 2° Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, sera 
utilizado Operacao de Crédito e sera contabilizado na seguinte rubrica abaixo: 
2000.00.0.0.000 — Receitas de Capital 
2100.00.0.0.000 — Operacoes de Crédito 
2110.00.0.0.000 — Operacgoes de Crédito - Mercado Interno 
2112.00.0.0.000 — Operacoes de Crédito Contratuais - Mercado Interno 
2112.52.0.0.000 — Operacao de Crédito Internas para Programas de Saneamento 
2112.52.0.1.000 — Operagao de Crédito para Programas de Saneamento - Principal 
2112.52.0.1.002 — Operagao de Crédito CEF FINISA contrato 06208882-03 
Art. 3° O presente Credito baseia-se no Inciso Il paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal 
n°4.320 de 17.03.64. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(HIGBELPEREIRA) 
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 
da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados 
no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 6° Revogando-se as disposicoes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, ___ de novembro de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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