Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miguel Pereira, 8 de dezembro de 2025.
Mensagem n° 132/2025
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em _carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“ALTERA A REDACAO DO ART. 5° DA LEI N° 3.689, DE 7 DE ABRIL DE 2021,
QUE DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DIARIAS PARA HOSPEDAGEM,
ALIMENTAGAO E TRANSPORTE NAS VIAGENS A SERVICO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar o prazo e a forma
de apresentacao dos relatérios de viagem previstos na Lei Municipal n°® 3.689/2021,
que trata da concessdo de diarias para hospedagem, alimentagcdo e transporte
durante viagens a servigo.
A medida decorre da analise do Oficio n® 708/2025-PJTCOVAS, encaminhado
pelo Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, o qual aponta a auséncia de
regulamentagdo especifica sobre a apresentagdo desses relatérios, ocasionando
dificuldades de controle e fiscalizagao das despesas publicas.
Visando sanar essa lacuna e promover maior transparéncia, controle e
eficiéncia administrativa, propde-se a incluséo do prazo maximo de 15 (quinze) dias
para a entrega do relatério de viagem, em consonancia com o que estabelece a
Resolugdo GPGJ n° 1.687/2011, aplicavel aos membros do Ministério Plblico do
Estado do Rio de Janeiro.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 1955 | ' 'mm,@w
A adogéo desse prazo contribui para o adequado acompanhamento das
atividades realizadas, garantindo a correta aplicagéo dos recursos publicos, além de
padronizar procedimentos e evitar irregularidades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovacao
deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 8 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N.° , DE DE DE 2025.
ALTERA A REDAGCAO DO ART. 5° DA
LEI N° 3.689, DE 7 DE ABRIL DE 2021,
QUE DISPOE SOBRE CONCESSAO DE
DIARIAS PARA HOSPEDAGEM,
ALIMENTACAO E TRANSPORTE NAS
VIAGENS A SERVICO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica acrescentado o paragrafo unico no art. 5° da Lei n.° 3.689, de 7
de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
Paragrafo Unico. A apresentacdo do relatério de viagem
mencionada no caput deste artigo ocorrera no prazo maximo de
15 (quinze) dias, sob pena de devolugao dos valores recebidos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
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