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materia nº 132/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que altera a redação do Art. 5º da Lei nº 3.689, de 7 de abril de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, alimentação e transporte nas viagens a serviço, e dá outras providências.
native_id10273

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-12-18 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-12-15 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Miguel Pereira, 8 de dezembro de 2025. 
Mensagem n° 132/2025 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em _carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“ALTERA A REDACAO DO ART. 5° DA LEI N° 3.689, DE 7 DE ABRIL DE 2021, 
QUE DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DIARIAS PARA HOSPEDAGEM, 
ALIMENTAGAO E TRANSPORTE NAS VIAGENS A SERVICO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar o prazo e a forma 
de apresentacao dos relatérios de viagem previstos na Lei Municipal n°® 3.689/2021, 
que trata da concessdo de diarias para hospedagem, alimentagcdo e transporte 
durante viagens a servigo. 
A medida decorre da analise do Oficio n® 708/2025-PJTCOVAS, encaminhado 
pelo Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, o qual aponta a auséncia de 
regulamentagdo especifica sobre a apresentagdo desses relatérios, ocasionando 
dificuldades de controle e fiscalizagao das despesas publicas. 
Visando sanar essa lacuna e promover maior transparéncia, controle e 
eficiéncia administrativa, propde-se a incluséo do prazo maximo de 15 (quinze) dias 
para a entrega do relatério de viagem, em consonancia com o que estabelece a 
Resolugdo GPGJ n° 1.687/2011, aplicavel aos membros do Ministério Plblico do 
Estado do Rio de Janeiro. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 1955 | ' 'mm,@w 
A adogéo desse prazo contribui para o adequado acompanhamento das 
atividades realizadas, garantindo a correta aplicagéo dos recursos publicos, além de 
padronizar procedimentos e evitar irregularidades. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovacao 
deste Projeto de Lei. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 8 de dezembro de 2025. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N.° , DE DE DE 2025. 
ALTERA A REDAGCAO DO ART. 5° DA 
LEI N° 3.689, DE 7 DE ABRIL DE 2021, 
QUE DISPOE SOBRE CONCESSAO DE 
DIARIAS PARA HOSPEDAGEM, 
ALIMENTACAO E TRANSPORTE NAS 
VIAGENS A SERVICO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art.1° Fica acrescentado o paragrafo unico no art. 5° da Lei n.° 3.689, de 7 
de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redagao: 
Paragrafo Unico. A apresentacdo do relatério de viagem 
mencionada no caput deste artigo ocorrera no prazo maximo de 
15 (quinze) dias, sob pena de devolugao dos valores recebidos. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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