CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
| | PROJETO N° 239/2025
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Justica e Redagao
EmA_S_ de L/; d de oo/g Miguel Pereira, 8 de dezembro de 2025. /}
Mensagem n° 132/2025 el
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“ALTERA A REDACAO DO ART. 5° DA LEI N° 3.689, DE 7 DE ABRIL DE 2021,
QUE DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DIARIAS PARA HOSPEDAGEM,
ALIMENTACAO E TRANSPORTE NAS VIAGENS A seav;ee—sefl-e&nm—\
PROVIDENCIAS”. APROVADO VOTACAO UNIC
paTA/] fl?jj/fi
JUSTIFICATIVA P
P IDENTE
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar o pra/z/;) ea forZ‘a
de apresentagac dos relatérios de viagem previstos na Lei Municipal n°® 3.689/2021,
que trata da concessdo de diarias para hospedagem, alimentacdo e transporte
durante viagens a servico.
A medida decorre da analise do Oficio n® 708/2025-PJTCOVAS, encaminhado
pelo Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, o qual aponta a auséncia de
regulamentagéao especifica sobre a apresentagéc desses relatérios, ocasionando
dificuldades de controle e fiscalizagdo das despesas publicas.
Visando sanar essa lacuna e promover maior transparéncia, controle e
eficiéncia administrativa, propde-se a inclusdo do prazo maximo de 15 (quinze) dias
para a entrega do relatorio de viagem, em consonancia com o que estabelece a
Resolugdo GPGJ n°® 1.687/2011, aplicavel aos membros do Ministério Publico do
Estado do Rio de Janeiro.
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpersira. rj. gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
A adocao desse prazo contribui para o adequado acompanhamento das
atividades realizadas, garantindo a correta aplicagao dos recursos publicos, além de
padronizar procedimentos e evitar irregularidades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovacao
deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipai de Miguel Pereira.
Em, 8 de dezembro de 2025.
PEDRO PAU £
Prefeito Mumclpal
DT“‘WMMMUN DE M\ "i“ r*m-x-» ma
. Pelipe T Semtos
nte A“m|,“strat\\/o S A
2‘,'{“ altr. Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoei Guitherme Barbosa, 375 Centro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26.800-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEINS . DE DE DE 2025.
ALTERA A REDACAO DO ART. 5° DA
LEI N° 3.689, DE 7 DE ABRIL DE 2021,
QUE DISPOE SOBRE CONCESSAO DE
DIARIAS PARA HOSPEDAGEM,
ALIMENTACAO E TRANSPORTE NAS
VIAGENS A SERVICO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEL
Art.1° Fica acrescentado o paragrafo Gnico no art. 5° da Lei n.? 3.689, de 7
de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
Paragrafo unico. A apresentacdo do relatéorio de viagem
mencionada no caput deste artigo ocorrera no prazo maximo de
15 (quinze) dias, sob pena de devolugdo dos valores recebidos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publica¢ao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoce! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.if. gov.br