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materia nº 239/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a redação do Art. 5º da Lei nº 3.689, de 7 de abril de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, alimentação e transporte nas viagens a serviço, e dá outras providências.
native_id10277

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-12-18 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T18:27:33.538430-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
| | PROJETO N° 239/2025 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Justica e Redagao 
EmA_S_ de L/; d de oo/g Miguel Pereira, 8 de dezembro de 2025. /} 
Mensagem n° 132/2025 el 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“ALTERA A REDACAO DO ART. 5° DA LEI N° 3.689, DE 7 DE ABRIL DE 2021, 
QUE DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DIARIAS PARA HOSPEDAGEM, 
ALIMENTACAO E TRANSPORTE NAS VIAGENS A seav;ee—sefl-e&nm—\ 
PROVIDENCIAS”. APROVADO VOTACAO UNIC 
paTA/] fl?jj/fi 
JUSTIFICATIVA P 
P IDENTE 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar o pra/z/;) ea forZ‘a 
de apresentagac dos relatérios de viagem previstos na Lei Municipal n°® 3.689/2021, 
que trata da concessdo de diarias para hospedagem, alimentacdo e transporte 
durante viagens a servico. 
A medida decorre da analise do Oficio n® 708/2025-PJTCOVAS, encaminhado 
pelo Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, o qual aponta a auséncia de 
regulamentagéao especifica sobre a apresentagéc desses relatérios, ocasionando 
dificuldades de controle e fiscalizagdo das despesas publicas. 
Visando sanar essa lacuna e promover maior transparéncia, controle e 
eficiéncia administrativa, propde-se a inclusdo do prazo maximo de 15 (quinze) dias 
para a entrega do relatorio de viagem, em consonancia com o que estabelece a 
Resolugdo GPGJ n°® 1.687/2011, aplicavel aos membros do Ministério Publico do 
Estado do Rio de Janeiro. 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpersira. rj. gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
A adocao desse prazo contribui para o adequado acompanhamento das 
atividades realizadas, garantindo a correta aplicagao dos recursos publicos, além de 
padronizar procedimentos e evitar irregularidades. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovacao 
deste Projeto de Lei. 
Prefeitura Municipai de Miguel Pereira. 
Em, 8 de dezembro de 2025. 
PEDRO PAU £ 
Prefeito Mumclpal 
DT“‘WMMMUN DE M\ "i“ r*m-x-» ma 
. Pelipe T Semtos 
nte A“m|,“strat\\/o S A 
2‘,'{“ altr. Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoei Guitherme Barbosa, 375 Centro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26.800-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEINS . DE DE DE 2025. 
ALTERA A REDACAO DO ART. 5° DA 
LEI N° 3.689, DE 7 DE ABRIL DE 2021, 
QUE DISPOE SOBRE CONCESSAO DE 
DIARIAS PARA HOSPEDAGEM, 
ALIMENTACAO E TRANSPORTE NAS 
VIAGENS A SERVICO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEL 
Art.1° Fica acrescentado o paragrafo Gnico no art. 5° da Lei n.? 3.689, de 7 
de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redagao: 
Paragrafo unico. A apresentacdo do relatéorio de viagem 
mencionada no caput deste artigo ocorrera no prazo maximo de 
15 (quinze) dias, sob pena de devolugdo dos valores recebidos. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publica¢ao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoce! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.if. gov.br

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