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materia nº 240/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 1.323.933,49.
native_id10278

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-12-18 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T18:27:52.903541-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

“=... ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 15 de dezembro de 2025. 
Mensagem n° 134/2025. 
Senhor Presidente, 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
PROJETO N° 240/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Justica e Redagao 
ol G s A | de Tt 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
£ Comissao de.Financas e Orgamento il dhx a (I y oS 
LE S Presidente 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido 
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Suplementar no 
Orcamento vigente, na importancia de R$ 1.323.933 49 (um milhao trezentos e vinte e 
trés mil, novecentos e trinta e trés reais e quarenta e nove centavos). EM REGIME DE 
URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
APROVADO 
DATA: /] 
VOTACAO L’JNIC@ 2 1 07) 
Z40 PRESIDENTE | 
De acordo com o levantamento elaborado, foi verificado AVZ] provavel éxcessa 
de arrecadacao dos recursos das Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos [do SUS 
t 
(¢ 5, 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Agdes e Servigos Publicos 
Je Saude, necessario se torna a abertura do presente Crédito. 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado 
apreco, extensivos aos demais Pares. 
Exmo. Senhor 
Atenciosamente, 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira RJ. 
i (\144@_&0& | 
ro ACGH A Arminisie Y AN 
NS\
Estado’do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
H!Gllil mmna 
LEI N° DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
ao Orcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 1.323.933,49, em favor do Fundo Municipal 
de Satde. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONG A SEGUINTE LEL: 
Art. 1% -~ Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 1.323.933,49 (um milhdo, trezentos e vinte e trés mil novecentos e trinta e trés reais e quarenta e nove centavos), obedecendo as seguintes classificactes orcamentarias: 
FONTE 1600 - R$ 1.323.933,49 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencgao das Acdes e Servicos Publicos de Salide) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atencao Basica da Satde 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.03.1600 | Materiais para Escritério e Expediente R$ 60.000,00 
33.90.30.17.1600 | Suprimentos para Rocadeiras R$ 10.000,00 
33.90.39.29.1600 ' Exames Complementares R$ 100.000.0C | 
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros |R$ 200.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
(04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA 
33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontoldgico R$ 300.00000 | 
1 33.90.32 07.1600 Insumos Judiciais R$ 150.000,00 
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 100.000,00 
133.90.39.34 1600 Exames Complementaresw Judiciais R$ 50.000.00 
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros R$ 353.933,49 
Art. 2° — Os recursos para atender a presente Suplementacao sao advindos a:io_ 
provavel excesso de arrecadacao das Transferéncias Provenientes do Governo Federal 
destinadas a Assisténcia Farmacéutica, conforme detalhamento abaixo: 
1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a outubro/2024) R$% 13.801.528.91 
2 - Arrecadacgao do 2° periodo X1 (novembro a dezembro/2024) R$ 5.913.184,14 
Total R$ 19.814.713.05 
.+., Estado go Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
MIGUEL PEREIRA 
3 - Arre;acfiagéo do 1° periodo X2 {janeiro a outubro/2025) RS 10.456.0449 
4 - Previsdo de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 11.660.008.12 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) 
1- = 1°periodo de X2 x 100 = R$ 10.456.044,49 x 100 =-7221 % 
19 periodo de X1 R$ 13.901.528,91 
A= 7221% -10000 =-2478% 
2 — Arrecadacao do 2° periodo de X1 x A 
RS 5913.184,14 x (24,78 %) = - R$ 1.465.287,02 
RS 5.913.184,14 + (R$ 1.465.287,02) = - R$ 4.447.897 .12
3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadacao; 
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 11.660.008,12 
B) Arrecadacao (C + D) R$ 14.903.941,61 
C) Do dia 1%/ 01 & 31/10/2025 R$ 10.456.044 49 
D) Que vai do més da solicitagaoc do crédito 
até 31/12/2025, referente ao ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro periodo. R$ 4447 89712 
Valor do provavel excesso de arrecadacao (B — A) R$ 3.243.933.49 
Este crédito ) RS . 
Saldo disponivel R$ 0.00 
Art. 3° — Os recursos para fazer face ao presente crédito s&o oriundos das 
Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — 
Bloco de Manutencao das Acdes e Servigos Publicos de Saude: 
Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso I, § 1°, Artigo 43 da Lei n® 4.320 de 17 
de marco de 1964. 
Art. 5°) — O impacto financeiro-orgcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
CEA Estado do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
MIGUSL PERETRR 
Art. 8°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposigdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal

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