“=... ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 15 de dezembro de 2025.
Mensagem n° 134/2025.
Senhor Presidente,
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA
PROJETO N° 240/2025
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Justica e Redagao
ol G s A | de Tt
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
£ Comissao de.Financas e Orgamento il dhx a (I y oS
LE S Presidente
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Suplementar no
Orcamento vigente, na importancia de R$ 1.323.933 49 (um milhao trezentos e vinte e
trés mil, novecentos e trinta e trés reais e quarenta e nove centavos). EM REGIME DE
URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
APROVADO
DATA: /]
VOTACAO L’JNIC@ 2 1 07)
Z40 PRESIDENTE |
De acordo com o levantamento elaborado, foi verificado AVZ] provavel éxcessa
de arrecadacao dos recursos das Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos [do SUS
t
(¢ 5,
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Agdes e Servigos Publicos
Je Saude, necessario se torna a abertura do presente Crédito.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado
apreco, extensivos aos demais Pares.
Exmo. Senhor
Atenciosamente,
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira RJ.
i (\144@_&0& |
ro ACGH A Arminisie Y AN
NS\
Estado’do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
H!Gllil mmna
LEI N° DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 1.323.933,49, em favor do Fundo Municipal
de Satde.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONG A SEGUINTE LEL:
Art. 1% -~ Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 1.323.933,49 (um milhdo, trezentos e vinte e trés mil novecentos e trinta e trés reais e quarenta e nove centavos), obedecendo as seguintes classificactes orcamentarias:
FONTE 1600 - R$ 1.323.933,49 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencgao das Acdes e Servicos Publicos de Salide)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atencao Basica da Satde
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.03.1600 | Materiais para Escritério e Expediente R$ 60.000,00
33.90.30.17.1600 | Suprimentos para Rocadeiras R$ 10.000,00
33.90.39.29.1600 ' Exames Complementares R$ 100.000.0C |
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros |R$ 200.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
(04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial
ELEMENTO DA DESPESA
33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontoldgico R$ 300.00000 |
1 33.90.32 07.1600 Insumos Judiciais R$ 150.000,00
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 100.000,00
133.90.39.34 1600 Exames Complementaresw Judiciais R$ 50.000.00
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros R$ 353.933,49
Art. 2° — Os recursos para atender a presente Suplementacao sao advindos a:io_
provavel excesso de arrecadacao das Transferéncias Provenientes do Governo Federal
destinadas a Assisténcia Farmacéutica, conforme detalhamento abaixo:
1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a outubro/2024) R$% 13.801.528.91
2 - Arrecadacgao do 2° periodo X1 (novembro a dezembro/2024) R$ 5.913.184,14
Total R$ 19.814.713.05
.+., Estado go Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
MIGUEL PEREIRA
3 - Arre;acfiagéo do 1° periodo X2 {janeiro a outubro/2025) RS 10.456.0449
4 - Previsdo de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 11.660.008.12
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
1- = 1°periodo de X2 x 100 = R$ 10.456.044,49 x 100 =-7221 %
19 periodo de X1 R$ 13.901.528,91
A= 7221% -10000 =-2478%
2 — Arrecadacao do 2° periodo de X1 x A
RS 5913.184,14 x (24,78 %) = - R$ 1.465.287,02
RS 5.913.184,14 + (R$ 1.465.287,02) = - R$ 4.447.897 .12
3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadacao;
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 11.660.008,12
B) Arrecadacao (C + D) R$ 14.903.941,61
C) Do dia 1%/ 01 & 31/10/2025 R$ 10.456.044 49
D) Que vai do més da solicitagaoc do crédito
até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro periodo. R$ 4447 89712
Valor do provavel excesso de arrecadacao (B — A) R$ 3.243.933.49
Este crédito ) RS .
Saldo disponivel R$ 0.00
Art. 3° — Os recursos para fazer face ao presente crédito s&o oriundos das
Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal —
Bloco de Manutencao das Acdes e Servigos Publicos de Saude:
Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso I, § 1°, Artigo 43 da Lei n® 4.320 de 17
de marco de 1964.
Art. 5°) — O impacto financeiro-orgcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
CEA Estado do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
MIGUSL PERETRR
Art. 8°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se
as disposigdes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal