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materia nº 137/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEncaminha Veto Total ao Autógrafo n.° 229/2025, de autoria dos vereadores Vitor Batista Ralha de Afonseca e José Roberto Mongin, que "autoriza o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimo consignado aos servidores públicos efetivos do Município e dá outras providências".
native_id10281

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-22 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-12-18 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.
2025-12-18 Veto autuado e incluso em pauta — Para leitura no Expediente.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
| Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miguel Pereira, 18 de dezembro de 2025.
Mensagem de Veto nº 137/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a mensagem de Veto Total ao Autógrafo n.º 229/2025, de autoria do
Vereador Vitor Ralha e Mongin, que “AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA (MP-PREVI) A CONCEDER EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
O Autógrafo nº 229/2025, submetido à análise da Procuradoria Municipal, apresenta
flagrante inconstitucionalidade formal, em razão de vício de iniciativa, uma vez que autoriza e
cria obrigação de concessão de empréstimos por meio de autarquia municipal, matéria de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Ao legislar sobre organização administrativa e gestão de autarquia municipal, sem a
participação do Executivo, o Poder Legislativo invadiu competência constitucionalmente
reservada, tornando o ato legislativo juridicamente inválido.
Ressalte-se, ainda, que a concessão de empréstimos por autarquia municipal exige a
prévia realização de estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à
observância dos princípios da legalidade, do planejamento e da responsabilidade fiscal, os
quais não acompanharam o projeto aprovado.
Além disso, a edição de normas sem técnica legislativa adequada contribui para o
inflacionamento legislativo, gerando insegurança jurídica, ineficácia normativa e morosidade
administrativa, dificultando a correta aplicação das leis e a tomada de decisões pela
Administração Pública.
Por fim, a produção de leis desprovidas de efetividade compromete a credibilidade das
instituições e gera descrença da sociedade no sistema jurídico.
Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo nº 229/2025 é medida necessária
para a preservação da ordem constitucional, da segurança jurídica e do regular funcionamento
da Administração Pública Municipal. .
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura miguelpereira.rj.gov.br

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