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materia nº 138/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEncaminha Veto Total ao Autógrafo n.° 231/2025, de autoria do vereador Vitor Batista Ralha de Afonseca, que "institui o 'Programa de Farmácias Credenciadas de Miguel Pereira', para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME), e dá outras providências".
native_id10282

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-22 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-12-18 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.
2025-12-18 Veto autuado e incluso em pauta — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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eai
Estado do Rio de Janeiro
. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miguel Pereira, 18 de dezembro de 2025.
Mensagem de Veto nº 138/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a mensagem de Veto Total ao Autógrafo n.º 231/2025, de autoria do
Vereador Vitor Ralha, que “INSTITUI O “PROGRAMA DE FARMÁCIAS CREDENCIADAS
DE MIGUEL PEREIRA", PARA COBERTURA COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS DA
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
O Autógrafo nº 231/2025 apresenta vício de iniciativa, por tratar de autorização e
criação de obrigação de concessão de empréstimos por autarquia municipal, matéria de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Além disso, a proposição não foi acompanhada dos necessários estudos de impacto
orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à observância dos princípios da legalidade,
do planejamento e da responsabilidade fiscal.
A edição da norma, sem técnica legislativa adequada, contribui para a insegurança
jurídica, ineficácia normativa, morosidade administrativa e descrença nas instituições
públicas.
Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo nº 231/2025 é medida necessária
para a preservação da ordem constitucional e do regular funcionamento da Administração
Pública Municipal. o
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura miguelpereira.rj.gov.br

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