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materia nº 139/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEncaminha Veto Total ao Autógrafo n.° 232/2025, de autoria dos vereadores Vitor Batista Ralha de Afonseca e José Roberto Mongin, que “dispõe sobre alteração do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 342, de 30 de dezembro de 2021".
native_id10283

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-22 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-12-18 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.
2025-12-18 Veto autuado e incluso em pauta — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
, Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
MIGUEL PEREIRA!
Miguel Pereira, 18 de dezembro de 2025.
Mensagem de Veto nº 139/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a mensagem de Veto Total ao Autógrafo n.º 232/2025, de autoria do
Vereador Vitor Ralha e Mongin, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO $ 4º DO ART. 1º
DA LEI COMPLEMENTAR N.º 342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
O Autógrafo nº 232/2025 apresenta vício de iniciativa, por tratar de autorização e
criação de obrigação de concessão de empréstimos por autarquia municipal, matéria de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Além disso, a proposição não foi acompanhada dos necessários estudos de impacto
orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à observância dos princípios da legalidade,
do planejamento e da responsabilidade fiscal.
A edição da norma, sem observância da técnica legislativa adequada, contribui para a
insegurança jurídica, ineficácia normativa, morosidade administrativa e descrença nas
instituições públicas.
Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo nº 232/2025 é medida necessária
para a preservação da ordem constitucional e do regular funcionamento da Administração
Pública Municipal.
Paulo Sad Coelho
efeito
a Municipal de
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura miguelpereira.rj.gov.br

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