br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 15/2025

Tipo Veto
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaVeto Total ao Autógrafo n.° 229/2025, de autoria dos vereadores Vitor Batista Ralha de Afonseca e José Roberto Mongin, que "autoriza o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimo consignado aos servidores públicos efetivos do Município e dá outras providências".
native_id10285

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-22 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-12-18 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:22:47.274549-03:00 Veto mantido por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
VETO N° 1512025 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
" mts sy C»\\IAR\ MUNICIPAL DE MIGUEL P ‘REIRA 
Miguel Pereira, 18 de dezembro de 2025. 
Mensagem de Veto n® 137/2025 //Pres;dente [ 
/ 
Excelentissimo Senhor Presidente, / 
Encaminho a mensagem de Veto Total ao Autégrafo n.° 229/2025, de autoria do 
Vereador Vitor Ralha e Mongin, que “AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA (MP-PREVI) A CONCEDER EMPRESTIMO 
CONSIGNADO A0S SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DO MUNICIPIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO 
O Autografo n® 229/2025, submetido a andlise da Procuradoria Municipal, apresenta 
flagrante inconstitucionalidade formal, em razéo de vicio de iniciativa, uma vez que autoriza e 
cria obrigagdo de concessdo de empréstimos por meio de autarquia municipal, matéria de 
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 
Ao legislar sobre organizag@o administrativa e gestao de autarquia municipal, sem a 
participagéo do Executivo, o Poder Legislativo invadiu competéncia constitucionaimente 
reservada, tornando o ato legislativo juridicamente invélido. 
Ressalte-se, ainda, que a concessao de empréstimos por autarquia municipal exige a 
prévia realizacao de estudos de impacto orcamentario, financeiro e atuarial, indispensaveis 3 
observancia dos principios da legalidade, do planejamento e da responsabilidade fiscal, 0s 
quais ndo acompanharam o projeto aprovado. 
Além disso, a edigdo de normas sem técnica legislativa adequada contribui para © 
inflacionamento legislativo, gerando inseguranca juridica, ineficacia normativa e morosidade 
administrativa, dificultando a correta aplicacdo das leis e a tomada de decisdes pela 
Administragao Publica. 
Por fim, a produgéo de leis desprovidas de efetividade compromete a credibilidade das 
instituicdes e gera descrencga da sociedade no sistema juridico. 
Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autégrafo n® 229/2025 € medida necessaria 
para a preservagao da ordem constitucional, da seguranga;ur idica e do reguiar funcionamento 
da Admimstrag;ao Publica Municipal. v 
gt il Sad Coclios APROVADO . ~"§‘i‘3%; - %O UN|C§ED$O PALYG-SAD COELHO 
Prefei{o icipal DATA: Q /h, CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recabigb em } 72 ZUZr 
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira /(Ff‘/ttz‘ N LR 
Ay 4" . Sergi0 = % inistrative Rua Prefeito Mancel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900- oaqxg(me P;“‘g f,c A0 
prefeitura@miguelpereira rj.gov.br

open original →