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materia nº 16/2025

Tipo Veto
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaVeto Total ao Autógrafo n.° 231/2025, de autoria do vereador Vitor Batista Ralha de Afonseca, que "institui o 'Programa de Farmácias Credenciadas de Miguel Pereira', para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME), e dá outras providências".
native_id10286

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-22 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-12-18 Veto distribuído para emissão de parecer Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:23:04.644584-03:00 Veto mantido por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
VETO N°16/2025 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
RILALL RS 
C .,:\A\L\RA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissdo de Justica e Redagdo Miguel Pereira. 18 de dezembro de 2025. em [ 5 ao el 
Mensagem de Veto n° 138/2025 AL 
. / [ residente 
Excelentissimo Senhor Presidente, // 
Encaminho a mensagem de Veto Total ao Autdgrafo n.° 231/2025, de autoria do 
Vereador Vitor Ralha, que “INSTITUI O ‘PROGRAMA DE FARMACIAS CREDENCIADAS 
DE MIGUEL PEREIRA’, PARA COBERTURA COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS DA 
RELACAO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME), E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO 
O Autoégrafo n° 231/2025 apresenta vicio de iniciativa, por tratar de autorizagéo e 
criagdo de obrigacdo de concessao de empréstimos por autarquia municipal, matéria de 
competéncia privativa do Chefe do Poder Executivo. 
Além disso, a proposicao nao foi acompanhada dos necessarios estudos de impacto 
orgamentario, financeiro e atuarial, indispensaveis a observancia dos principios da legalidade, 
do planejamento e da responsabilidade fiscal. 
A edi¢ao da norma, sem técnica legislativa adequada, contribui para a inseguranca 
juridica, ineficacia normativa, morosidade administrativa e descrenga nas instituigdes 
publicas. 
Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autégrafo n® 231/2025 e medida necessaria 
para a preservacdo da ordem constitucional e do regular funcionamento da Administragao 
Publica Municipal. 
APROVADO 
VOTA jAO UNICA 
DATA. >2/«A L A | e 
PRESIbé]\IT = CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA EXmSTST: Recebifs e fl 12, i 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira QantoS 
TV atl (A1) Serqt Ag il n.g\rat\ 
AgeTE ¢, 01/07 0 Rua Prefeito Manoei Guilherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Pereira-RJ. CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj gov.br

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