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materia nº 17/2025

Tipo Veto
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaVeto Total ao Autógrafo n.° 232/2025, de autoria dos vereadores Vitor Batista Ralha de Afonseca e José Roberto Mongin, que “dispõe sobre alteração do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 342, de 30 de dezembro de 2021".
native_id10287

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-12-22 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-12-18 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:23:20.811324-03:00 Veto mantido por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
VETO N° 1712025 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
[ e ¥ 
#BRL Fratiad CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL 
A Comissido dg Justica e Reddg 
Miguel Pereira, 18 de dezembro de 2025. en /£ de )} 
Mensagem de Veto n° 139/2025 /] Presidente | 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
. 
Encaminho a mensagem de Veto Total ac Autégrafo n.® 232/2025, de autoria do 
Vereador Vitor Ralha e Mongin, que “DISPOE SOBRE ALTERAGAO DO § 4° DO ART. 1° 
DA LEI COMPLEMENTAR N.° 342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021”. 
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO 
O Autégrafo n° 232/2025 apresenta vicio de iniciativa, por tratar de autorizacao e 
criagc&o de obrigacdo de concessdo de empréstimos por autarquia municipal, matéria de 
competéncia privativa do Chefe do Poder Executivo. 
Além disso, a proposico nao foi acompanhada dos necessarics estudos de impacto 
orgamentario, financeiro e atuarial, indispensaveis a observancia dos principios da legalidade 
do planejamento e da responsabilidade fiscal. 
A edigio da norma, sem observancia da técnica legislativa adequada, contribui para a 
inseguranca juridica, ineficacia normativa, moresidade administrativa e descrenga nas 
instituicdes publicas. 
Diante do exposto, o0 VETO TOTAL ao Autégrafo n® 232/2025 ¢ medida necessaria 
para a preservagao da ordem constitucional e do regular funcionamento da Administragéo 
Publica Municipal. APROVADO VOTACAO UNI§ 
DATA=/ )l -1 
PRESIDENTE i 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA CAMADA _ . 
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira CAVARA MUN. DE MIGUEL PEREIR/ 
~SaNtos ' 
atratva = Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Admint

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