texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MIGUEL PEREIRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 13 de janeiro de 2026.
Mensagem n° 002/2026.
Senhor Presidente,
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
de reais). EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o repasse do Governo Estadual, dos recursos destinados a
Gestão Hospitalar, conforme com a Resolução nº 3644, de 16/05/2025, necessário se
torna a abertura do presente Crédito.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideração e elevado
apreço, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
PEDRO PAULO SAD COELНО
Prefeito Mumicipal
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira RJ.
1955
MIGUEL PEREIBA
1956
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N.° DE DE DE 2026.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 ЕM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1621 – R$ 6.000.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 - Gestão Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.11.1621 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 6.000.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo
do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 е
serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
1723.50.0.2.000 – Арoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga
1723.50.0.2.004 - Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 - Apoio Financeiro ao
Hospital Luiz Gonzaga
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
1955
MIGUEL PEREIRA
artigo
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
o Inciso 1, Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
aos
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
open original →