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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre o Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento de débitos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira.
native_id10290

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-01-20 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-01-19 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer, sob o rito sumário (sessão extraordinária).
2026-01-19 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer, sob o rito sumário (sessão extraordinária).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T18:14:14.083013-03:00 Aprovado por maioria absoluta em Votação Única, em Regime de Urgência 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA a E seer MER 
PROJETO N° 01/2026 i “ 
Estado do Rio de Janeiro Présidente 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
» MIGUEL PEREIRA 
i e Orgamento do «iC Miguel Pereira, 13 de janeiro de 2026. V All 
Mensagem n° 001/2026 = 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “DISPOE SOBRE O TERMO DE CONFISSAO DE DIVIDA PARA O 
PARCELAMENTO DE DEBITOS PREVIDENCIARIOS DEVIDOS AO FUNDO DE 
APOSENTADORIA E PENSOES DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a 
firmar Termo de Confissa0 de Divida para oO parcelamento dos débitos 
previdenciarios do Municipio junto ao Fundo de Aposentadorias e Pensées de 
Miguel Pereira ~ FAPEMP, administrado pelo MP-PREVI. 
A medida é necessaria para garantir o equilibrio financeiro e atuarial do 
regime proprio de previdéncia, assegurando o pagamento futuro de aposentadorias 
€ pensoes aos servidores publicos municipais. A regularizacao desses débitos evita 
riscos ao sistema previdenciario e contribui para a sua sustentabilidade. 
© parcelamento em até 60 prestacdes possibilita ao Municipio quitar a divida 
de forma responsavel e compativel com sua capacidade financeira, sem 
comprometer a prestagao dos servicos publicos. A atualizacdo dos valores pelo 
INPC e a incidéncia de juros garantem a preservacdo do valor real do crédito 
previdenciario. 
A previs€o de pausa temporaria em situacées de dificuldade financeira e a 
aplicagao de multa em caso de inadimpléncia reforcam o equilibrio e a seriedade do AA, a 
acordo. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miquel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@ miguelpersira.s). gov br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Dessa forma, o Projeto de Lei atende ao interesse publ 
responsabilidade fiscal e contribui para a estabilidade 
municipal. 
ico, promove a 
do sistema previdenciario 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovacao 
deste Projeto de Lei. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 13 de janeiro de 2026. 
MIYYs, APROVADO PEDRO PAULO’ OELHO VOTAGAO UNICA 
Pref Municipal para: Lor Jb A PRESIDENTE 
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA 
epido em J q j oj jon6 & 
je 
5, Franco 
Chefe da Sec. Administrativa 
Mat. 01/009 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@migueipereira.q.goyv.br
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N.° _DE DE DE 2026. 
DISPOE SOBRE O TERMO DE 
CONFISSAO DE DIVIDA PARA oO 
PARCELAMENTO DE DEBITOS 
PREVIDENCIARIOS DEVIDOS AO 
FUNDO DE APOSENTADORIA E 
PENSOES DO MUNICIPIO DE MIGUEL 
PEREIRA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Confissao de 
Divida para parcelamento de débitos previdenciarios junto ao Fundo de 
Aposentadorias e Pensées do Municipio de Miguel Pereira ~ FAPEMP. gerido pelo 
instituto de Previdéncia do Municipio de Miguel Pereira — MP-PREVI, em até 60 
(sessenta) prestacdes mensais e consecutivas ou conforme legislacao vigente. 
§ 1°0 Municipio podera requerer a pausa temporaria no pagamento das 
parcelas, mediante solicitacdo por escrito a MP-PREVI, em situacdes de 
comprovada dificuldade financeira, 
§ 2° Caso 0 Municipio opte pela pausa no pagamento das parcelas, 0 prazo 
original do financiamento sera recalculado de modo a manter o equilibrio contratual 
€ 0 recalculo do prazo levara em consideracao o periodo de pausa, a taxa de juros 
contratada e o saldo devedor atualizado. 
§ 3° Para os casos de inadimplemento das prestagées ou descumprimento 
das demais regras do termo de acordo de parcelamento, além dos juros 
estabelecidos nesta lei, incidira multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o 
valor devido. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 378, Centro, Miguei Pereira-RJ, CEP 26.900-000 préfeitura@migueipereira.s gov. br
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
§ 4° O vencimento da primeira prestacao sera no maximo até 0 ultimo dia Util do més subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento. 
Art. 2° Para a apuracao do montante devido e no pagamento das parcelas vencidas, os valores originais serao atualizados pelo INPC, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do Termo de Confissao de Divida. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Art. 4° Revogando-se as disposigdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeite Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miquel Pereira-RJ, CEP 26 908-000 prefeitura@miguelpereira.ri gov.br

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