br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 6.000.000,00, еm favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10291

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-01-20 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-01-19 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer, sob o rito sumário (sessão extraordinária).
2026-01-19 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer, sob o rito sumário (sessão extraordinária).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T18:14:30.823204-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
. PROJETO N? 002/2026 
<.) MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA oy ARA MUNICIPAL A Comissao de 
ent ) de 
iga e Redagao 
ips 
E MIGUEL PEREIRA 
WUMe 
Presidedte 
Miguel Pereira, 13 de janeiro de 2026. CAMARA MUNI DE MIGUEL PEREIRA 
A Commi: =e Pere’ 
Mensagem n° 002/2026. em 17 ae i ? de_ 
Senhor Presidente, Presid 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido 
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orcamento vigente, na importancia de R$ 6.000.000,00 (seis milhées de 
de reais). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista o repasse do Governo Estadual, dos recursos destinados a4 
Gestao Hospitalar, conforme com a Resolugao n° 3644, de 16/05/2025, necessario se 
torna a abertura do presente Crédito. 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracdo e elevado 
apreco, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, 
ff Oe APROVADO 
ofr, VOTA aye Ow 
HU WY ATA | - 2 
PEDRO palili AD COELHO /t 
Prefeito Municipal PRESIDENTE 
A—— 
Exmo. Senhor isfian dos S. Franco 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA Chefe da Sec. Administrativa 
DD. Presidente da Camara Municipal de Mat O1000 
Miguel Pereira RJ. 
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEIN.® _DE DE DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 6.000.000,00 (seis milhées de 
reais) obedecendo a seguinte Cclassificacao orgamentaria: 
FONTE 1621 — R$ 6.000.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar 
ELEMENTO DA DESPESA: 
(33.90.39.11.1621 | Saude Publica - Gestao Plena - Pessoa Juridica =R$ 6.000.000,00 | 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito s40 advindos do Governo 
do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolucao SES n° 3.644, de 16/05/2025 e 
serao recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
1723.50.0.2.000 ~ Apoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga 
1723.50.0.2.004 — Resolugao SES n° 3.644, de 16/05/2025 — Apoio Financeiro ao 
Hospital Luiz Gonzaga 
Rua Preteito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguei Pereira-RJ www. miguelpereira.rj.gov br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Art. 3° O impacto financeiro-orcamentario no exercici artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 ( valores estipul 
Art 4° 
0, de que trata o Inciso |, 
LRF), sera correspondente aos ados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacdo. 
Art. 5° Revogando-se as disposic6es em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereita-RJ www. miguelpereira.r).gov.br - administracao@migueipereira. f.gov.br

open original →