ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA TSAA
Miquel Pereira, 3 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº 003/2026.
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei que autoriza este — Executivo, a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.944,00 (três mil e novecentos e quarenta e quatro reais). EM REGIME DE URGENCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender ao Superávit financeiro- orçamentário da Lei Aldir Blanc, que estabelece medidas emergenciais para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia da COVID 19.
Contando mais uma vez com a colaboração dos Nobres Edis, para aprovação do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de consideração e apreço.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira — RJ
Estado do Rio de Janeiro
L2m , Município de Miguel Pereira
MIGUEL PEREIRA)
LEI Nº DE DE DE 2026
Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de
Miguel Pereira, no valor de R$ 3.994,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 3.944,00 (três mil e novecentos e quarenta e quatro reais), com a
seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1719 - R$ 3.944,00
Fomento à Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO
02.17.000.13.392.022.2.173 — Lei Aldir Blanc
ELEMENTO DA DESPESA:
(Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
[33.90.36.99.1719 [ Serviços de Terceiros — Pessoa Física - Outros R$ 3.944,00 |
Art. 2º) - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso |, do
artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: 26453-9 — PNAB — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
Banco do Brasil S/A.
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades — R$ 3.944,00 Obrigações R$ 0,00
Superávit R$ 3.944,00
Total R$ 3.944,00 Total R$ 3.944,00
Art. 3º) — O presente Crédito baseia-se no Inciso |, parágrafo |º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17.03.64.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao Qmiguelpereira. rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
T on d Município de Miguel Pereira SSnA MIGUELPEREIRA).
Art. 4º) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º) - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Mig_uel Pereira-RJ
Wwww.miguelpereira.rj.gov.br - administracao Qmiguelpereira.rj.gov.br