CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST woNicieio o weuet rerea | PROJETO NP 0042026
A Comissao de Justica e Redacao
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CAMARA \1L’Y\‘ICIP;\I,£}.\IIGLEl. PEREIRA
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Miguel Pereira, 3 de fevereiro de 2026.
Presidente
Mensagem n® 004/2026. CAMARA MUNJEIPAL, DE MIGUEL PEREIRA
lA Comissao de Finapcas e Orq.ament:?é
Senhor Presidente, em 0 4 / de_of
Frosdelte Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Législativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei que autoriza este Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importancia de R$ 2.131.832,27 (dois milhdes, cento e trinta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender a ampliagdo do sistema de videomonitoramento urbano.
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para aprovacao do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de consideragao e apreco.
Atenciosame &,
APROVADO VOTAGAO UNICA
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pREfi!DENTE
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Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA DD. Presidente da Camara Municipal de CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA Miguel Pereira - RJ = L6
stian dos S, Franco Chefe da Sec. Administrativa
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Estado do Rio de Janeiro TeEm,, Município de Miguel Pereira
MIGUEL PEREIRA /
LEI Nº DE DE DE 2026
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal
de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.131.832,27.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 2.131.832,27 (dois milhões, cento e trinta e um mil,
oitocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), com a seguinte classificação
orçamentária,
FONTE 1706 - R$ 2.131.832,27 - (Transferência Especial da União)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PROGRAMA DE TRABALHO
02.16.000.06.122.022.2.191 — Manutenção do Sistema de Videomonitoramento Urbano
ELEMENTO DA DESPESA:
| 44.90.51.02.1706 | Ampliação, Reconstrução e Reformas IR$ 2.131.832,27 |
Art. 2º) - Os recursos para atender ao presente Crédito são oriundos do Superávit
Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso |, do artigo 43,
da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: Transferências Especiais — 575861577-0, 7283348/4-4 CEF
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades R$ 2.881.832,27 Obrigações R$ 0,00
Superávit R$ 2.881.832,27
Crédito aberto R$ 750.000,00
Saldo disponível! — R$2.131.832,27 .
Este crédito R$ 2.131.832,27
Saldo disponível'!' R$ 0,00
Total R$ 2.881.832,27 Total R$ 2.881.832,27
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracaoQmiguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
» Município de Miguel Pereira
MIGUEL PEREIRA)
Art. 3º) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art 4º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º) — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em,
PEDRO PAULO SAD COELHO
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Eereira-RJ
Www.miguelpereira.rj.gov.br - administracaoQmiguelpereira.rj.gov.br