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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI, no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
native_id10297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição retirada pelo autor Arquivada.
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-02-23 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
; Camara Municipal de Miguel Pereira 
,g; Gabinete do Vereador Vitor Ralha 
MIGUEL PEREIRA 
| . 
PROJETO DE LEI N° 006/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE YHGUEL PEREIRA Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
A Comissao de Justiga @ Redagdo . L. I En2 Dde >\ e olb Conselho Municipal de Acessibilidade e 
| Inclusao — CMAI no Municipio de Miguel 
Presidnte] Pereira, e da outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LELI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de 
Acessibilidade e Inclusao — CMAI, é6rgao colegiado de carater consultivo, deliberativo 
e fiscalizador, destinado a acompanhar, propor e avaliar politicas publicas voltadas a 
acessibilidade e a inclusao da pessoa com deficiéncia e com mobilidade reduzida no 
Municipio de Miguel Pereira. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusdo — CMAI tera sua 
atuagao pautada, entre outros, pelos principios da dignidade da pessoa humana, da 
inclusao social, da acessibilidade universal, da equidade, da participagao social e do 
controle social das politicas publicas. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a definir, por meio de decreto: 
I - a composicao do Conselho, assegurada a participacao paritaria entre 
Poder Publico e sociedade civil; 
Il - as competéncias, organizacao e funcionamento do CMAI; 
lll - o prazo para instalagao e inicio de funcionamento do Conselho; 
IV- o apoio técnico, administrativo e operacional necessario ao seu 
funcionamento, utilizando-se, preferencialmente, da estrutura administrativa ja 
existente. 
Art. 4° A participacdo no Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao — 
CMAI sera considerada de relevante interesse publico, ndo sendo remunerada a 
qualquer titulo. 
Avenida Roberto Silveira - 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 2 
RETIRALD
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Gabinete do Vereador Vitor Ralha 
“WIGUEL PEREIRA j 
Art. 5° As despesas decorrentes da eventual implementagédo do Conselho 
correrao por conta das dotagdes orgamentarias proprias, desde que previamente 
previstas no orgamento municipal, observada a disponibilidade financeira e 
orcamentaria. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Munici￾pal a instituir o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusdao — CMAI, respeitando 
a iniciativa administrativa constitucionalmente atribuida ao Chefe do Poder Executivo, 
ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Legislativo com a promogao da 
acessibilidade e da inclusao social. 
A proposta encontra respaldo nos arts. 1°, 3°, 5° e 227 da Constituicao Federal, 
bem como na Lei Brasileira de Inclusao da Pessoa com Deficiéncia (Lei n° 
13.146/2015), que incentiva a participag¢ao social na formulagcado, acompanhamento e 
fiscalizagao das politicas publicas inclusivas. 
O formato autorizativo preserva a separagao dos Poderes e evita vicios formais 
de iniciativa, permitindo que o Executivo, dentro de sua conveniéncia e oportunidade, 
regulamente e implemente o Conselho por decreto, conforme sua estrutura adminis￾trativa e disponibilidade orcamentaria. 
Dessa forma, a proposigao representa instrumento legitimo de estimulo institu￾cional a criagao de politicas publicas permanentes voltadas as pessoas com deficién￾cia e com mobilidade reduzida no Municipio de Miguel Pereira. 
Sala Vereador Eduardo Paulo Corréa (Domi), 23 de fevereiro de 2026. 
VITOR BATISTA hAL A DE AFONSECA 
Vereador 
Avenida Roberto Silveira - 241 - Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br —E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 2 de 2

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