CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 007/2026
Estado do Rio de Janeiro
WS Prefeitura Municipal de Miguel Pereira /
o CAMARA sllmtjt:l.. PEREIRA
A\Comiss' de Justica ¢ Redagédo Miguel Pereira, 19 de fevereiro de 2026. el te £ (D 2 | oo 26 : . | Mensagem n° 005/2026 - 5&4”4 {/
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que
“EXTINGUE A AUTARQUIA LOTERIA DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA —
LOTEMP, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 414/2024 E ATOS
CORRELATOS, DISCIPLINA A SUCESSAO PATRIMONIAL E OBRIGACIONAL, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Submeto a elevada apreciacao dessa Egrégia Camara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que extingue a Autarquia LOTEMP e revoga o
conjunto normativo municipal que instituiu e deu suporte a exploragao lotérica no
ambito de Miguel Pereira.
A medida se imp6e por razées de seguranga juridica, protecao do interesse
publico e adequacao imediata as determinagfdes emanadas do Supremo Tribunal
Federal, em sede de tutela cautelar na ADPF 1.212, que determinou a suspensao da
eficacia de atos normativos municipais que criam loterias e autorizam sua
exploracao, incluindo expressamente a Lei Complementar Municipal n° 414/2024 do
Municipio de Miguel Pereira, bem como a suspensao de procedimentos correlatos e
o cessamento das operacgoes.
Alem disso, a mesma decisao cautelar previu consequéncias gravosas pelo
descumprimento, com multa diaria atribuivel ao Municipio e as empresas
operadoras, e multa pessoal a agentes publicos, o que reforca a urgéncia de
providéncias legislativas estruturantes para eliminar o risco de reativagao
formal/informal do arranjo municipal.
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375. Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@ migueipereira.ij. gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira RIGVELPLATIRN
No ambito local, o Municipio ja adotou medida administrativa imediata por
meio do Decreto Municipal n° 7.623, de 5 de dezembro de 2025, que dispds sobre a
suspensao temporaria das atividades de exploragao de loterias, apostas de quota
fixa e jogos on-line, bem como de procedimentos licitatorios e de credenciamento
correlatos, em cumprimento a decisao cautelar proferida na ADPF 1.212.
Ocorre que a solugao meramente infralegal (decreto) nao é suficiente para
restabelecer, de forma definitiva, a estabilidade do ordenamento municipal; faz-se
necessario revogar o regime instituidor e extinguir a autarquia, disciplinando a
sucessao patrimonial e obrigacional, a guarda do acervo e dos registros, os
procedimentos de liquidacao e auditoria, e a conducéo de medidas administrativas
indispensaveis a preservacao de documentos e ao atendimento de orgaos de
controle e do Poder Judiciario.
Essas providéncias sao o nucleo do presente PLC, que alinha o Municipio de
Miguel Pereira as determinacgoes judiciais, mitiga riscos financeiros e institucionais e
reordena a Administragao Publica municipal.
Diante do exposto, solicito 0 apoio dos nobres Vereadores para aprovagao
deste Projeto de Lei Complementar.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 19 de fevereiro de 2026.
g L APROVADO | Vol APROVADO 1.2 fTAO g 6 ‘ A 2.2 VOTAGAO | PEDRO PAULO[$AD-COELHO _ 4.26 DATA: 0’ /2. i Prefeita Municipal DATA |
PRESICENTE = PRESIDENTE
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa. 375. Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 28.900-000 prefeitura@miguelpersira.ij gov.br
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: ¢ R HE T
LEI COMPLEMENTAR N.° , DE DE DE 2026.
EXTINGUE A AUTARQUIA LOTERIA DO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA -
LOTEMP, REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°
414/2024 E ATOS CORRELATOS,
DISCIPLINA A SUCESSAO
PATRIMONIAL E OBRIGACIONAL, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEL
Art. 1° Fica extinta, no ambito do Municipio de Miguel Pereira/RJ, a
Autarquia responsavel pela exploragao de loterias, apostas de quota fixa e jogos online, denominada Loteria do Municipio de Miguel Pereira — LOTEMP.
Art. 2° Ficam revogados a Lei Complementar Municipal n® 414/2024 (que
instituiu a LOTEMP) e, no que couber, todos os atos normativos correlatos que
tenham por objeto a criagéo, organizagdo, regulagao, credenciamento, licitagao,
concess&do, permissdo, autorizacdo, operacao, fiscalizagdo ou exploragao de
loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no ambito municipal, inclusive
regulamentos internos, portarias e atos administrativos de efeito normativo.
Art. 3° O Municipio de Miguel Pereira sucede integralmente a LOTEMP,
assumindo, para fins de encerramento e regularizacéo:
- a guarda e administracao de bens mdveis, imoveis, direitos, creditos
e acervos (inclusive bases de dados e registros);
- as obrigacbes constituidas, inclusive aquelas decorrentes de atos
administrativos ja praticados, observadas a legalidade, a motivagdo e o devido
Processo;
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- a representacao ativa e passiva, judicial e extrajudicial, em
quaisquer procedimentos, demandas, auditorias ou apuragbes relacionadas a
autarquia extinta.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a instaurar processo formal de
liqguidagao administrativa da LOTEMP, no qual devera:
- realizar inventario patrimonial e documental completo;
- promover auditoria e relatério circunstanciado sobre atos, contratos,
credenciamentos, procedimentos, sistemas e fluxos financeiros;
i - definir, por ato do Chefe do Poder Executivo, unidade(s)
responsavel(s) pela guarda do acervo e pela condugéo do encerramento;
IV - encaminhar aos o6rgaocs de controle interno e externo, guando
requisitado, as informacgdes e os documentos pertinentes a LOTEMP.
Art. 5° Os contratos, credenciamentos, chamamentos publiccs e
procedimentos correlatos vinculados a exploragao lotérica municipal:
- permanecerao sem execugdo e sem retomada enquanto vigorar
decisdo judicial que determine o cessamento/suspensdo das atividades lotéricas
municipais;
- deverao ser objeto de revisao administrativa individualizada, com
motivacao, contraditorio quando cabivel e apuracao de responsabilidades, para fins
de rescisao, anulagdo, revogacdo ou outras medidas juridicamente adequadas,
conforme o caso.
Art. 6° A extingdo de que trata esta Lei Complementar n&o impede a
pratica, sob supervisdo do orgac municipal designado, de atos estritamente
necessarios a:
|- preservar registros, documentos, /ogs, bases de dados, evidéncias e
trilhas de auditoria;
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000
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- responder a demandas do Poder Judiciario e de 6rgéos de controle;
- liquidar obrigagdes constituidas, quando juridicamente exigiveis,
mediante procedimento formal e motivado.
Art. 7° Eventuais saldos financeiros, receitas, valores ou créditos vinculados
a autarquia extinta serdo recolhidos ao Tesouro Municipal, com contabilizagao
especifica, sem prejuizo de glosas, blogueios, restituigées, compensacoes e demais
determinagbes decorrentes de decisdo judicial, controle interno/externo ou
responsabilizacao.
Art. 8° O Poder Executivo podera editar atos regulamentares estritamente
necessarios a execucado desta Lei Complementar, vedada a reintrodugao, por
qualquer forma infralegal, de regime municipal de exploracédo de loterias, apostas de
quota fixa e jogos on-line.
Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao.
Art. 10. Ficam revogadas as disposi¢des em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barhosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000
prefeiturai@miguelpereira.ij.gov.br