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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaExtingue a Autarquia Loteria do Município de Miguel Pereira – LOTEMP, revoga a Lei Complementar Municipal n.º 414/2024 e atos correlatos, disciplina a sucessão patrimonial e obrigacional, e dá outras providências.
native_id10302

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2026-02-26 Proposição aprovada em 1º turno Aguardando 2ª votação.
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:17:51.792049-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 7 0 0
2026-02-26T19:15:27.049634-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 007/2026 
Estado do Rio de Janeiro 
WS Prefeitura Municipal de Miguel Pereira / 
o CAMARA sllmtjt:l.. PEREIRA 
A\Comiss' de Justica ¢ Redagédo Miguel Pereira, 19 de fevereiro de 2026. el te £ (D 2 | oo 26 : . | Mensagem n° 005/2026 - 5&4”4 {/ 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que 
“EXTINGUE A AUTARQUIA LOTERIA DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA — 
LOTEMP, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 414/2024 E ATOS 
CORRELATOS, DISCIPLINA A SUCESSAO PATRIMONIAL E OBRIGACIONAL, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
Submeto a elevada apreciacao dessa Egrégia Camara Municipal o presente 
Projeto de Lei Complementar que extingue a Autarquia LOTEMP e revoga o 
conjunto normativo municipal que instituiu e deu suporte a exploragao lotérica no 
ambito de Miguel Pereira. 
A medida se imp6e por razées de seguranga juridica, protecao do interesse 
publico e adequacao imediata as determinagfdes emanadas do Supremo Tribunal 
Federal, em sede de tutela cautelar na ADPF 1.212, que determinou a suspensao da 
eficacia de atos normativos municipais que criam loterias e autorizam sua 
exploracao, incluindo expressamente a Lei Complementar Municipal n° 414/2024 do 
Municipio de Miguel Pereira, bem como a suspensao de procedimentos correlatos e 
o cessamento das operacgoes. 
Alem disso, a mesma decisao cautelar previu consequéncias gravosas pelo 
descumprimento, com multa diaria atribuivel ao Municipio e as empresas 
operadoras, e multa pessoal a agentes publicos, o que reforca a urgéncia de 
providéncias legislativas estruturantes para eliminar o risco de reativagao 
formal/informal do arranjo municipal. 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375. Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@ migueipereira.ij. gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira RIGVELPLATIRN 
No ambito local, o Municipio ja adotou medida administrativa imediata por 
meio do Decreto Municipal n° 7.623, de 5 de dezembro de 2025, que dispds sobre a 
suspensao temporaria das atividades de exploragao de loterias, apostas de quota 
fixa e jogos on-line, bem como de procedimentos licitatorios e de credenciamento 
correlatos, em cumprimento a decisao cautelar proferida na ADPF 1.212. 
Ocorre que a solugao meramente infralegal (decreto) nao é suficiente para 
restabelecer, de forma definitiva, a estabilidade do ordenamento municipal; faz-se 
necessario revogar o regime instituidor e extinguir a autarquia, disciplinando a 
sucessao patrimonial e obrigacional, a guarda do acervo e dos registros, os 
procedimentos de liquidacao e auditoria, e a conducéo de medidas administrativas 
indispensaveis a preservacao de documentos e ao atendimento de orgaos de 
controle e do Poder Judiciario. 
Essas providéncias sao o nucleo do presente PLC, que alinha o Municipio de 
Miguel Pereira as determinacgoes judiciais, mitiga riscos financeiros e institucionais e 
reordena a Administragao Publica municipal. 
Diante do exposto, solicito 0 apoio dos nobres Vereadores para aprovagao 
deste Projeto de Lei Complementar. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 19 de fevereiro de 2026. 
g L APROVADO | Vol APROVADO 1.2 fTAO g 6 ‘ A 2.2 VOTAGAO | PEDRO PAULO[$AD-COELHO _ 4.26 DATA: 0’ /2. i Prefeita Municipal DATA | 
PRESICENTE = PRESIDENTE 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa. 375. Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 28.900-000 prefeitura@miguelpersira.ij gov.br
Estado do Rio de Janeirc 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
: ¢ R HE T 
LEI COMPLEMENTAR N.° , DE DE DE 2026. 
EXTINGUE A AUTARQUIA LOTERIA DO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA - 
LOTEMP, REVOGA A LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 
414/2024 E ATOS CORRELATOS, 
DISCIPLINA A SUCESSAO 
PATRIMONIAL E OBRIGACIONAL, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEL 
Art. 1° Fica extinta, no ambito do Municipio de Miguel Pereira/RJ, a 
Autarquia responsavel pela exploragao de loterias, apostas de quota fixa e jogos on￾line, denominada Loteria do Municipio de Miguel Pereira — LOTEMP. 
Art. 2° Ficam revogados a Lei Complementar Municipal n® 414/2024 (que 
instituiu a LOTEMP) e, no que couber, todos os atos normativos correlatos que 
tenham por objeto a criagéo, organizagdo, regulagao, credenciamento, licitagao, 
concess&do, permissdo, autorizacdo, operacao, fiscalizagdo ou exploragao de 
loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no ambito municipal, inclusive 
regulamentos internos, portarias e atos administrativos de efeito normativo. 
Art. 3° O Municipio de Miguel Pereira sucede integralmente a LOTEMP, 
assumindo, para fins de encerramento e regularizacéo: 
- a guarda e administracao de bens mdveis, imoveis, direitos, creditos 
e acervos (inclusive bases de dados e registros); 
- as obrigacbes constituidas, inclusive aquelas decorrentes de atos 
administrativos ja praticados, observadas a legalidade, a motivagdo e o devido 
Processo; 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CER 26.900-000 
prefeitura@miguelperaira.i]. qov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
T Ty 
- a representacao ativa e passiva, judicial e extrajudicial, em 
quaisquer procedimentos, demandas, auditorias ou apuragbes relacionadas a 
autarquia extinta. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a instaurar processo formal de 
liqguidagao administrativa da LOTEMP, no qual devera: 
- realizar inventario patrimonial e documental completo; 
- promover auditoria e relatério circunstanciado sobre atos, contratos, 
credenciamentos, procedimentos, sistemas e fluxos financeiros; 
i - definir, por ato do Chefe do Poder Executivo, unidade(s) 
responsavel(s) pela guarda do acervo e pela condugéo do encerramento; 
IV - encaminhar aos o6rgaocs de controle interno e externo, guando 
requisitado, as informacgdes e os documentos pertinentes a LOTEMP. 
Art. 5° Os contratos, credenciamentos, chamamentos publiccs e 
procedimentos correlatos vinculados a exploragao lotérica municipal: 
- permanecerao sem execugdo e sem retomada enquanto vigorar 
decisdo judicial que determine o cessamento/suspensdo das atividades lotéricas 
municipais; 
- deverao ser objeto de revisao administrativa individualizada, com 
motivacao, contraditorio quando cabivel e apuracao de responsabilidades, para fins 
de rescisao, anulagdo, revogacdo ou outras medidas juridicamente adequadas, 
conforme o caso. 
Art. 6° A extingdo de que trata esta Lei Complementar n&o impede a 
pratica, sob supervisdo do orgac municipal designado, de atos estritamente 
necessarios a: 
|- preservar registros, documentos, /ogs, bases de dados, evidéncias e 
trilhas de auditoria; 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@miguelpersira.rj gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
RIGHEL PEREIRA 
- responder a demandas do Poder Judiciario e de 6rgéos de controle; 
- liquidar obrigagdes constituidas, quando juridicamente exigiveis, 
mediante procedimento formal e motivado. 
Art. 7° Eventuais saldos financeiros, receitas, valores ou créditos vinculados 
a autarquia extinta serdo recolhidos ao Tesouro Municipal, com contabilizagao 
especifica, sem prejuizo de glosas, blogueios, restituigées, compensacoes e demais 
determinagbes decorrentes de decisdo judicial, controle interno/externo ou 
responsabilizacao. 
Art. 8° O Poder Executivo podera editar atos regulamentares estritamente 
necessarios a execucado desta Lei Complementar, vedada a reintrodugao, por 
qualquer forma infralegal, de regime municipal de exploracédo de loterias, apostas de 
quota fixa e jogos on-line. 
Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao. 
Art. 10. Ficam revogadas as disposi¢des em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barhosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeiturai@miguelpereira.ij.gov.br

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