br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 6/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que institui o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
native_id10303

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-02-26 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para Discussão e Votação Única, em Regime de Urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO, em Regime de Urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR, em Regime de Urgência.
2026-02-26 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
AG, 
Vs at) 
{1988 Seem” 1 “CateuEtPentian) 
Miguel Pereira, 23 de fevereiro de 2026. 
Mensagem n° 006/2026 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“INSTITUL O CONSELHO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSAO — 
CMAI NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Conselho Municipal de 
Acessibilidade e Inclusao — CMAI, 6rgao essencial para o fortalecimento das 
politicas publicas voltadas as pessoas com deficiéncia e mobilidade reduzida no 
Municipio de Miguel Pereira. 
A criagao do Conselho cumpre importantes fundamentos constitucionais e 
legais, especialmente os principios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, 
da promogao do bem de todos sem qualquer forma de discriminacdo e da protecao 
integral das pessoas com deficiéncia, previstos nos arts. 1°, 3°, 5° e 227 da 
Constituigao Federal. 
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusao da Pessoa com Deficiéncia (Lei n.° 
13.146/2015) garante a participagaéo social como instrumento de _ fiscalizacao, 
elaboragao e aprimoramento de politicas publicas inclusivas, reforcando a 
necessidade de mecanismos permanentes de controle social, dentre os quais se 
destacam os Conselhos Municipais. 
O Decreto Federal n.° 3.298/1999, que institui a Politica Nacional para a 
Integragao da Pessoa com Deficiéncia, também estabelece diretrizes para a 
organizagao e execuc¢ao de agées voltadas a acessibilidade, inclusao e promocao 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
(iss Seemee” Se Prefeitura Municipal de Miguel Pereira “Queuet pentinn) 
dos direitos da pessoa com deficiéncia, permitindo aos municipios a criacdo de 
estruturas proprias que garantam esses direitos. 
Por fim, destaca-se que o funcionamento do Conselho nao gera impacto 
financeiro significativo, tendo em vista que 0 apoio administrativo sera prestado 
pelas secretarias competentes, utilizando-se da estrutura ja existente. 
Diante de todo o exposto, fica evidenciada a importancia e a urgéncia da 
criagao do Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao — CMAI, razao pela qual 
conto com o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para aprovagéo do presente 
Projeto de Lei. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 23 de fevereiro de 2026. 
PEDRO PAULQ) 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro ., Prefeitura Municipal de Miguel Pereira “uate 
LEI N.° _DE DE DE 2026. 
INSTITU O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACESSIBILIDADE E INCLUSAO - CMAI 
NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
CAPITULO | 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
Art. 1° Fica instituido o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao 
— CMAI, 6rgao colegiado, de carater consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante 
da estrutura administrativa do Municipio de Miguel Pereira, com a finalidade de 
propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar a politica municipal de acessibilidade e 
inclusao da pessoa com deficiéncia e mobilidade reduzida. 
Art. 2° =O CMAI tera sua atuacgdo pautada pelos principios da dignidade 
da pessoa humana, respeito a diversidade, inclusdo social, acessibilidade universal, 
equidade e controle social. 
CAPITULO II 
DAS COMPETENCIAS 
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao: 
!— propor diretrizes para a formulagao da politica municipal de 
inclusao; 
Il— acompanhar a execugao do Plano Municipal de Acessibilidade e 
Inclusao; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
ot) 1056 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira “(nen PEREIRA) 
lll— sugerir ages para eliminar barreiras arquiteténicas, urbanisticas, 
comunicacionais e atitudinais; 
IV — analisar e emitir Pareceres sobre projetos de lei ou programas 
municipais relacionados ao tema; 
V—- promover Campanhas de conscientizagao e eventos educativos; 
VI- receber dentncias e encaminhar recomendacgées aos Orgaos 
competentes; 
VII — incentivar e apoiar a Capacitagao de servidores e profissionais que 
atendem pessoas com deficiéncia: 
VIll —articular-se com conselhos de outras areas para politicas publicas 
integradas: 
IX— elaborar seu regimento interno. 
CAPITULO III 
DA COMPOSICAO 
Art.4° © CMAI sera composto por membros titulares e suplentes, com “ 
paridade de representacao entre Poder Publico e Sociedade Civil, conforme a 
seguir: 
I— Representantes do Poder Publico (50%): ae. 
a) Secretaria Municipal de Saude: 
b) Secretaria Municipal de Educacao; 
c) Secretaria Municipal de Obras; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos 
Humanos e Habitacao; 
e) Secretaria Municipal de Turismo; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira. tj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(Sse 
f) Secretaria Municipal de Transporte; e 
g) Secretaria Municipal de Inclusao e Acessibilidade. 
Il— Representantes da Sociedade Civil (50%): 
a) pessoas com deficiéncia ou mobilidade reduzida; 
b) entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiéncia; 
c) representantes de instituig6es de ensino e profissionais da 
area; 
d) representantes de conselhos de profissionais ou entidades de 
classe; 
e) familiares de pessoas com deficiéncia: 
f) representantes de sindicatos; 
g) associag6es 
§1° O numero de membros sera definido por Decreto do Poder 
Executivo, garantindo a paridade de representacao. 
§ 2° Os membros terao mandato de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondugao. 
CAPITULO IV 
DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO 
Art.5° =O Conselho elegera, entre seus membros, o Presidente e o Vice￾Presidente, para mandato de 2 (dois) anos. 
Art. 6° O Conselho reunir-se-a: 
I— ordinariamente, no minimo uma vez por més; 
Il— extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por, 
no minimo, 1/3 (um tergo) de seus membros. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 2, Prefeitura Municipal “(wauet encima) de Miguel Pereira 
Art. 7° As decisées Serao tomadas por maioria simples, registradas ata e publicadas em em meio oficial. 
Art.8° Oo apoio técnico, administra tivo e financeiro ao funcionamento CMAI sera do prestado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo acessivel, espaco fisico equipe de apoio e recursos necessarios. 
CAPITULO v 
DAS DISPOSIGOES FINAIS 
(noventa) 
Art.9° Oo Regimento Interno do Co nselho sera aprovado em até 90 dias apos sua instalacao. 
Art.10. As despesas decorrentes da execuc¢ao desta Lei correrao por conta das dotacées orgamentarias préprias, suplementadas se necessario. 
Art.11. Esta Lei entra €mM vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, __ de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj gov.br

open original →