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materia nº 7/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.199.616,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10304

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-03-12 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-02-26 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Miquel Pereira, 25 de fevereiro de 2026. 
Mensagem n° 007/2026 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORGAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 1.199.616,00 (UM MILHAO, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo atender a Reforma da Unidade de Satide Roberto Campos, conforme Contrato de Repasse OGU N° 921428/2021/MS. 
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para aprovacao do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de consideragao e apreco. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 25 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro (36), 
I mn Prefeitura Municipal de Miguel Pereira ( MIGUEL PEREIRA) 
LEI N° DE DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.199.616,00 EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 1.199.616,00 (um milhao, cento e noventa e nove mil e seiscentos e dezesseis reais) obedecendo a seguinte Classificagao orgamentaria: 
FONTE 1631 — R$ 1.199.616,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Satide) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: [44.90.51.02.1631 | Ampliacdo, Reconstrucao e Reformas [R$ _1.199.616,00 | 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sAo advindos do Governo 
Federal, através do Ministério da Saude, de acordo com o Contrato de Repasse OGU N° 
921428/2021/MS, de 07/07/2025 e serao recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades 
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Satide - SUS 
2421.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagao da Rede de Satide 
2421.51.2.1.005 — Reforma da Unidade de Satide Roberto Campos 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 5° Revogam-se as disposigées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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