Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miquel Pereira, 25 de fevereiro de 2026.
Mensagem n° 007/2026
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORGAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 1.199.616,00 (UM MILHAO, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender a Reforma da Unidade de Satide Roberto Campos, conforme Contrato de Repasse OGU N° 921428/2021/MS.
Contando mais uma vez com a colaboragao dos Nobres Edis, para aprovacao do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de consideragao e apreco.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 25 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro (36),
I mn Prefeitura Municipal de Miguel Pereira ( MIGUEL PEREIRA)
LEI N° DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA _ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 1.199.616,00 EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 1.199.616,00 (um milhao, cento e noventa e nove mil e seiscentos e dezesseis reais) obedecendo a seguinte Classificagao orgamentaria:
FONTE 1631 — R$ 1.199.616,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Satide)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em Saude
ELEMENTO DA DESPESA: [44.90.51.02.1631 | Ampliacdo, Reconstrucao e Reformas [R$ _1.199.616,00 |
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sAo advindos do Governo
Federal, através do Ministério da Saude, de acordo com o Contrato de Repasse OGU N°
921428/2021/MS, de 07/07/2025 e serao recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Satide - SUS
2421.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagao da Rede de Satide
2421.51.2.1.005 — Reforma da Unidade de Satide Roberto Campos
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5° Revogam-se as disposigées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br