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materia nº 8/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 4.719.536,00.
native_id10305

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-03-12 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-02-26 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 25 de fevereiro de 2026. 
Mensagem n° 008/2026. 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORGAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 4.719.536,00 
(QUATRO MILHOES, SETECENTOS E DEZENOVE MIL E QUINHENTOS E 
TRINTA E SEIS REAIS)”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo a realizagao de obras de pavimentagao 
asfaltica em via urbana, deste Municipio. 
Contando mais uma vez com a colaboracgao dos Nobres Edis, para aprovacao 
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
consideragao e apreco. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira — RJ
Estado do Rio de Janeiro 
{1988 c i] Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
a7 <4 ml (MIGUEL PEREIRA 
LEI N° DE DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR- CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORGAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 4.719.536,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
; ‘Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 4.719.563,00 (quatro milh6es, setecentos e dezenove mil e quinhentos e sessenta e trés reais), com a seguinte classificagao orcamentaria, 
FONTE 1700 - R$ 4.719.536,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos Congéneres da Unido) 
-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentagao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: |44.90.51.01.1700 | Execugdo de Obras e Projetos [R$ 4.719.536,00 | 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do Ministério da 
Integragao e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio n° 937537/2022/CEF e 
serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades 
2414.01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Uniao e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades - Principal 
2414.01.0.1.024 — Pavimenta¢ao Asfaltica em Via Urbana - Convénio n° 937537/22/CEF 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso II paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320 de 17.03.64. 
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da 
Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no 
presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 6° Revogam-se as disposigées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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