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materia nº 10/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.870.655,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10307

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-03-12 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.
2026-02-26 Proposição aguardando leitura em Plenário Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Miguel Pereira, 25 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº 010/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de 
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Ordinária que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORÇAMENTO, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.870.655,00 (DOIS MILHÕES, 
OITOCENTOS E SETENTA REAIS, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO 
REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
 O presente crédito tem como objetivo atender a Construção de Unidade de 
Atenção Especializada em Saúde – Clínica dos Olhos, conforme Contrato de 
Repasse Nº 960395/2024/MS/CAIXA.
Contando mais uma vez com a colaboração dos Nobres Edis, para aprovação 
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 25 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
LEI Nº DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR 
DE R$ 2.870.655,00 EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, 
na Lei Orçamentária na importância de R$ 2.870.655,00 (dois milhões, oitocentos e setenta 
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a seguinte classificação 
orçamentária:
FONTE 1631 – R$ 2.870.655,00 (Transferências do Governo Federal referentes a 
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 – Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em 
Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1631 Execução de Obras e Projetos R$ 2.870.655,00
Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo 
Federal, de acordo com o Contrato de Repasse Nº 960395/2024/MS/CAIXA, e serão 
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2410.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
2411.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 
2421.51.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Saúde 
2421.51.2.1.009 – Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Clínica 
dos Olhos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
 Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal

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