Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Miguel Pereira, 25 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº 010/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Ordinária que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.870.655,00 (DOIS MILHÕES,
OITOCENTOS E SETENTA REAIS, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO
REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender a Construção de Unidade de
Atenção Especializada em Saúde – Clínica dos Olhos, conforme Contrato de
Repasse Nº 960395/2024/MS/CAIXA.
Contando mais uma vez com a colaboração dos Nobres Edis, para aprovação
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 25 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Estado do Rio de Janeiro
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LEI Nº DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 2.870.655,00 EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
na Lei Orçamentária na importância de R$ 2.870.655,00 (dois milhões, oitocentos e setenta
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
FONTE 1631 – R$ 2.870.655,00 (Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 – Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em
Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1631 Execução de Obras e Projetos R$ 2.870.655,00
Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo
Federal, de acordo com o Contrato de Repasse Nº 960395/2024/MS/CAIXA, e serão
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2410.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
2411.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
2421.51.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Saúde
2421.51.2.1.009 – Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Clínica
dos Olhos
Estado do Rio de Janeiro
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Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo
16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal