br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 11/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei ordinária que revoga os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei n.º 4.440, de 4 de novembro de 2025, que estabelece critérios para consulta pública para as direções das unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal de Miguel Pereira, com a participação da comunidade escolar.
native_id10308

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2026-02-26 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Miguel Pereira, 25 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº 011/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Ordinária que “REVOGA
OS §§ 4º E 5º DO ART. 10 DA LEI N.º 4.440, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE
“ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONSULTA PÚBLICA PARA AS DIREÇÕES DAS
UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE MIGUEL
PEREIRA, COM A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADES ESCOLAR”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei
nº 4.440, de 04 de novembro de 2025, visando adequar a legislação municipal às atuais
necessidades da Administração Pública.
A alteração proposta busca garantir maior clareza e melhor aplicação da norma,
evitando dificuldades na sua execução e assegurando mais eficiência na gestão municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei Complementar.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 25 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
LEI N.º , DE DE DE 2026.
REVOGA OS §§ 4º E 5º DO ART. 10 DA
LEI N.º 4.440, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2025, QUE “ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA CONSULTA PÚBLICA PARA AS
DIREÇÕES DAS UNIDADES
ESCOLARES MANTIDAS PELO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL DE MIGUEL
PEREIRA, COM A PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADES ESCOLAR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados os § 4º e 5º do art. 10 da Lei n.º 4.440, de 4 de
novembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, ___ de ___________ de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal

open original →