CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA CAMARA MUNICIPAL, DE MIGUEL PERETRA PROETO WO | |~ /
Estado do Rio de Janeiro Pr éj"ze Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 5 g 8 HISUEL FEREIRA
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Finangas e Orcamento
Emgéde 02_2' : de"zé
Presfd;ehte N
Miguel Pereira, 23 de fevereiro de 2026.
Mensagem n° 006/2026
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSAO -
CMAI NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Conselho Municipal de
Acessibilidade e Inclusao — CMAI, 6rgao essencial para o fortalecimento das
politicas publicas voltadas as pessoas com deficiéncia e mobilidade reduzida no
Municipio de Miguel Pereira.
A criagado do Conselho cumpre importantes fundamentos constitucionais e
legais, especialmente os principios da dignidade da pessoa humana, da cidadania,
da promogéo do bem de todos sem qualquer forma de discriminacao e da protecao
integral das pessoas com deficiéncia, previstos nos arts. 1°, 3° 5° e 227 da
Constituicao Federal.
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusdo da Pessoa com Deficiéncia (Lei n.°
13.146/2015) garante a participagdo social como instrumento de fiscalizacao,
elaboragao e aprimoramento de politicas publicas inclusivas, reforcando a
necessidade de mecanismos permanentes de controle social, dentre os quais se
destacam os Conselhos Municipais.
O Decreto Federal n.° 3.298/1999, que institui a Politica Nacional para a
Integracdo da Pessoa com Deficiéncia, também estabelece diretrizes para a
organizagao e execugao de acgdes voltadas a acessibilidade, incluséo e promogaon
Rua Prefeito Manoel! Guilherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Pereira-RJ. CEP 28 900-000
prefeitura@migusipereira.ri.gov.br
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dos direitos da pessoa com deficiéncia, permitindo aos muni cipios a criacao de estruturas préprias que garantam esses direitos.
Por fim, destaca-se que o funcionamento do Conselho nao gera impacto financeiro significativo, tendo em vista que o apoio administrativo sera prestado pelas secretarias competentes, utilizando-se da estrutura ja existente.
Diante de todo o éxposto, fica evidenciada a im portancia e a urgéncia da criagao do Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao — CMAI razao pela qual conto com o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para aprovacdo do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 23 de fevereiro de 2026. , APROVADG |VOTAGAO UNICA E
PEDRO
Prefeito
PAULQ/$AB
Munieipal
COELHO |
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
A¥ente Administrativo
Matr. 01/01 0
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5 e 2%
HRIBREL PIREIRG S
LEIN.® DE DE DE 2026.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
ACESSIBILIDADE E INCLUSAO - CMAI
NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEL
CAPITULO |
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 1° Fica instituido o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao
— CMAI, érgao colegiado, de carater consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
da estrutura administrativa do Municipio de Miguel Pereira, com a finalidade de
propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar a politica municipal de acessibilidade e
incluséo da pessoa com deficiéncia e mobilidade reduzida.
Art. 2° O CMAI tera sua atuacéo pautada pelos principios da dignidade
da pessoa humana, respeito a diversidade, inclusao social, acessibilidade universal,
equidade e controle social.
CAPITULO Il
DAS COMPETENCIAS
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao:
|- propor diretrizes para a formulagdo da politica municipal de
inclusao;
Il — acompanhar a execucao do Plano Municipal de Acessibilidade e
Incluséo;
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HIGUEL PEREIRE
Il - sugerir agbes para eliminar barreiras arquitetonicas, urbanisticas,
comunicacionais e atitudinais;
IV — analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei ou programas
municipais relacionados ao tema;
V - promover campanhas de conscientizagdo e eventos educativos;
VI -receber denuncias e encaminhar recomendagbes aos 0rgaocs
competentes;
VIl — incentivar e apoiar a capacitacado de servidores e profissionais que
atendem pessoas com deficiéncia;
VIl —articular-se com conselhos de outras areas para politicas publicas
integradas;
IX — elaborar seu regimento interno.
CAPITULO 1l
DA COMPOSICAO
Art. 4° O CMAI sera composto por membros titulares e suplentes, com
paridade de representagdo entre Poder Publico e Sociedade Civil, conforme a
seguir:
I - Representantes do Poder Publico (50%):
a) Secretaria Municipal de Saude;
b) Secretaria Municipal de Educacgao;
¢) Secretaria Municipal de Obras,;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos
Humanos e Habitacao;
e) Secretaria Municipal de Turismo;
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MIGULH PERUIRR '
f) Secretaria Municipal de Transporte; e
g) Secretaria Municipal de Inclusao e Acessibilidade.
Il - Representantes da Sociedade Civil (50%):
a) pessoas com deficiéncia ou mobilidade reduzida;
b) entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiéncia;
c) representantes de instituicbes de ensino e profissionais da
area,
d) representantes de conselhos de profissionais ou entidades de
classe;
e) familiares de pessoas com deficiéncia;
f) representantes de sindicatos;
g) associagoes
§1° O numero de membros sera definido por Decreto do Poder
Executivo, garantindo a paridade de representagao.
§2° Os membros terdo mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
reconducao.
CAPITULO IV
DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO
Art. 5° O Conselho elegera, entre seus membros, o Presidente e o VicePresidente, para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 6° O Conselho reunir-se-a:
| - ordinariamente, no minimo uma vez por més;
Il - extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por,
no minimo, 1/3 (um tergo) de seus membros.
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RIGREL PEREIRE
Art. 7° As decisbes serdo tomadas por maioria simples, registradas em
ata e publicadas em meio oficial.
Art. 8° O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento do
CMAI sera prestado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo espacgo fisico
acessivel, equipe de apoio e recursos necessarios.
CAPITULO V
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 9° O Regimento Interno do Conselho sera aprovado em ate 90
(noventa) dias apos sua instalagao.
Art. 10. As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por
conta das dotacées orcamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-R.J. CEP 26 900-000
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