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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
native_id10309

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-02-26 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para Discussão e Votação Única, em Regime de Urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO, em Regime de Urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR, em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:15:41.894120-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA CAMARA MUNICIPAL, DE MIGUEL PERETRA PROETO WO | |~ / 
Estado do Rio de Janeiro Pr éj"ze Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 5 g 8 HISUEL FEREIRA 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Finangas e Orcamento 
Emgéde 02_2' : de"zé 
Presfd;ehte N 
Miguel Pereira, 23 de fevereiro de 2026. 
Mensagem n° 006/2026 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSAO - 
CMAI NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Conselho Municipal de 
Acessibilidade e Inclusao — CMAI, 6rgao essencial para o fortalecimento das 
politicas publicas voltadas as pessoas com deficiéncia e mobilidade reduzida no 
Municipio de Miguel Pereira. 
A criagado do Conselho cumpre importantes fundamentos constitucionais e 
legais, especialmente os principios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, 
da promogéo do bem de todos sem qualquer forma de discriminacao e da protecao 
integral das pessoas com deficiéncia, previstos nos arts. 1°, 3° 5° e 227 da 
Constituicao Federal. 
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusdo da Pessoa com Deficiéncia (Lei n.° 
13.146/2015) garante a participagdo social como instrumento de fiscalizacao, 
elaboragao e aprimoramento de politicas publicas inclusivas, reforcando a 
necessidade de mecanismos permanentes de controle social, dentre os quais se 
destacam os Conselhos Municipais. 
O Decreto Federal n.° 3.298/1999, que institui a Politica Nacional para a 
Integracdo da Pessoa com Deficiéncia, também estabelece diretrizes para a 
organizagao e execugao de acgdes voltadas a acessibilidade, incluséo e promogaon 
Rua Prefeito Manoel! Guilherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Pereira-RJ. CEP 28 900-000 
prefeitura@migusipereira.ri.gov.br
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
dos direitos da pessoa com deficiéncia, permitindo aos muni cipios a criacao de estruturas préprias que garantam esses direitos. 
Por fim, destaca-se que o funcionamento do Conselho nao gera impacto financeiro significativo, tendo em vista que o apoio administrativo sera prestado pelas secretarias competentes, utilizando-se da estrutura ja existente. 
Diante de todo o éxposto, fica evidenciada a im portancia e a urgéncia da criagao do Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao — CMAI razao pela qual conto com o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para aprovacdo do presente Projeto de Lei. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 23 de fevereiro de 2026. , APROVADG |VOTAGAO UNICA E 
PEDRO 
Prefeito 
PAULQ/$AB 
Munieipal 
COELHO | 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
A¥ente Administrativo 
Matr. 01/01 0 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefe/mra@miguelpm@ira,fj gov br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
5 e 2% 
HRIBREL PIREIRG S 
LEIN.® DE DE DE 2026. 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACESSIBILIDADE E INCLUSAO - CMAI 
NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEL 
CAPITULO | 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
Art. 1° Fica instituido o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao 
— CMAI, érgao colegiado, de carater consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante 
da estrutura administrativa do Municipio de Miguel Pereira, com a finalidade de 
propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar a politica municipal de acessibilidade e 
incluséo da pessoa com deficiéncia e mobilidade reduzida. 
Art. 2° O CMAI tera sua atuacéo pautada pelos principios da dignidade 
da pessoa humana, respeito a diversidade, inclusao social, acessibilidade universal, 
equidade e controle social. 
CAPITULO Il 
DAS COMPETENCIAS 
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao: 
|- propor diretrizes para a formulagdo da politica municipal de 
inclusao; 
Il — acompanhar a execucao do Plano Municipal de Acessibilidade e 
Incluséo; 
Rua Prefeito Manocel Guitherme Barbosa, 375, Centro. Miguel g Pereira-RJ. CEP 26.900-000 
prefetturaldmiguelpereira o gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
HIGUEL PEREIRE 
Il - sugerir agbes para eliminar barreiras arquitetonicas, urbanisticas, 
comunicacionais e atitudinais; 
IV — analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei ou programas 
municipais relacionados ao tema; 
V - promover campanhas de conscientizagdo e eventos educativos; 
VI -receber denuncias e encaminhar recomendagbes aos 0rgaocs 
competentes; 
VIl — incentivar e apoiar a capacitacado de servidores e profissionais que 
atendem pessoas com deficiéncia; 
VIl —articular-se com conselhos de outras areas para politicas publicas 
integradas; 
IX — elaborar seu regimento interno. 
CAPITULO 1l 
DA COMPOSICAO 
Art. 4° O CMAI sera composto por membros titulares e suplentes, com 
paridade de representagdo entre Poder Publico e Sociedade Civil, conforme a 
seguir: 
I - Representantes do Poder Publico (50%): 
a) Secretaria Municipal de Saude; 
b) Secretaria Municipal de Educacgao; 
¢) Secretaria Municipal de Obras,; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos 
Humanos e Habitacao; 
e) Secretaria Municipal de Turismo; 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Migusl Pereira-RJ. CER 26 800-000 
prefeitural@migueipereira rj gov br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGULH PERUIRR ' 
f) Secretaria Municipal de Transporte; e 
g) Secretaria Municipal de Inclusao e Acessibilidade. 
Il - Representantes da Sociedade Civil (50%): 
a) pessoas com deficiéncia ou mobilidade reduzida; 
b) entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiéncia; 
c) representantes de instituicbes de ensino e profissionais da 
area, 
d) representantes de conselhos de profissionais ou entidades de 
classe; 
e) familiares de pessoas com deficiéncia; 
f) representantes de sindicatos; 
g) associagoes 
§1° O numero de membros sera definido por Decreto do Poder 
Executivo, garantindo a paridade de representagao. 
§2° Os membros terdo mandato de 2 (dois) anos, permitida uma 
reconducao. 
CAPITULO IV 
DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO 
Art. 5° O Conselho elegera, entre seus membros, o Presidente e o Vice￾Presidente, para mandato de 2 (dois) anos. 
Art. 6° O Conselho reunir-se-a: 
| - ordinariamente, no minimo uma vez por més; 
Il - extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por, 
no minimo, 1/3 (um tergo) de seus membros. 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Ceniro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpersira.ri.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
RIGREL PEREIRE 
Art. 7° As decisbes serdo tomadas por maioria simples, registradas em 
ata e publicadas em meio oficial. 
Art. 8° O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento do 
CMAI sera prestado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo espacgo fisico 
acessivel, equipe de apoio e recursos necessarios. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 9° O Regimento Interno do Conselho sera aprovado em ate 90 
(noventa) dias apos sua instalagao. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por 
conta das dotacées orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-R.J. CEP 26 900-000 
prefeitura@migueipereira.r qov.br

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