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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 4.719.536,00.
native_id10311

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-03-12 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T18:59:38.563614-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO N0 011/2026 MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
C.&MARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissédo de J{ustiga e Redacao 2 
Em >~ de O{%X ) de \QG 
Miguel Pereira, 25 de fevereiro de 2026. 
1/ Presidente 
Mensagem n°® 008/2026. 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que 
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 4.719.536,00 
(QUATRO MILHOES, SETECENTOS E DEZENOVE MIL E QUINHENTOS E 
TRINTA E SEIS REAISY”. CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissac de Finangas e Orcamentci 
Em% de O:Q/é’\ de kQé 
JUSTIFICATIVA ( /\ 
Presidenté 
O presente crédito tem como objetivo a realizagdo de obras de pavimentacac 
asfaltica em via urbana, deste Municipio. 
Contando mais uma vez com a colaboracéao dos Nobres Edis, para aprovacao 
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
consideracao e apreco. 
Atenciosamente, 
APROVADO | VOTAGAO UNICA PEDRO PAULS SAD COELHO _ ) 
Prefeito-Municipal DATA C 
/¢ 
~RESIDENTE 
Recebido ?n—{ef O 2ex4 
/{ P A 
i : 105 
Seélo F (g)m-\n'\st\'afl\lo 
Agef‘teg 01/010 Matr. ) 01
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira — RJ
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
. - 
LEI N° DE DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 4.719.536,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEL 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na 
importancia de R$ 4.719.563,00 (quatro milhdes, setecentos e dezenove mil e quinhentos e 
sessenta e trés reais), com a seguinte classificagdo orcamentaria, 
FONTE 1700 - R$ 4.719.536,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos 
Congéneres da Uniao) 
.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentagao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.51.01.1700 |Execugdo de Obras e Projetos 'R$ 4.719.536,00 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Ministério da 
Integracao e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio n° 937537/2022/CEF e 
serdo recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.0.000 - Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 ~ Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades - Principal 
2414.01.0.1.024 — Pavimentacao Asfaltica em Via Urbana - Convénio n® 937537/22/CEF 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso 1l paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal 
n®4.320 de 17.03.64. 
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da 
Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no 
presente Crédito, alterando-se o PPA LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 6° Revogam-se as disposi¢bes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 20286. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitural@miguelpersira i gov.br

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