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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.391.283,00.
native_id10312

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei Lei correspondente publicada.
2026-03-12 Proposição aprovada Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CFO.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T18:59:38.575204-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO NO 012/2026 MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comisséo de Justica e Redagao 
Em\Z_féde (,QQ\Z de 926 
Wiguei Fereira, 25 de fevereiro de 2026. Presidente 
Mensagem n° 008/20286. 
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Leis, em carater de urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia. o Projeto de Lei Ordinaria que “AUTORIZA ESTE EXECUTIVO, A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORGCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 2.391.283,00 (DOIS M ILHOES, TREZENTOS E NOVENTA UM MIL E DUZENTOS E OITENTA E 
?REE; REA'S) CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Finangas e Orcamento‘j 
Em%de 140) de JUSTIEICATIVA f/ N 
Presideénte 
O presente credito tem como objetivo a realizacao de obras de pavi imentagéo 
asfaltica em estradas vicinais, deste Munic cipio. 
Contando mais uma vez com a colaboracéo dos Nobres Edis, para aprovacao do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de 
con “zi"{““f@ g*itv’ & {“‘rfiq’{ {3, 
iy APROVAL L | Vi VOTALAT !JNiSé | 
PEDRO PAULO SAD COELHO DATA: l -2-’-“—: : 
Prefeito Municipal A PRES!C 2r 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Rece@ii‘tflm‘ ; 26 [0 [l 
A—’\L"-\ 
Sgygio Felipe V. Santos 
Agente Administrativo 
Matr. 01/010 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira — RJ
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
i 1) 
. LEI N° DE DE DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORGCAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 2.391.283,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEL 
‘ ) Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na 
importancia de R$ 2.391.283,00 (dois milhdes, trezentos e noventa e um mil e duzentos e oitenta e 
trés reais), com a seguinte classificac@o orcamentaria, 
FONTE 1700 - R$ 2.391.283,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos 
Congéneres da Uniao) 
e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.51.01.1700 | Execucéo de Obras e Projetos 'R$ 2.391.283,00 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Ministério da 
Integracdo e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio ne 
953462/2023/CEF/MIDR/CEF e serdo recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.0.000 - Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades - Principal 
2414.01.0.1.018 - Pavimentacao em Estrada Vicinal - Convénio n°® 953462/23/CEF 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso Il paragrafo 1°, do artigo 43 da Lel Federal n° 
4.320 de 17.03.64. 
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o inciso |1, ;rtigo 16 da 
Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no 
presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 8° Revogam-se as disposicdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2026. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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