CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIF
A Comissao de Justiga e Redagao PROJETO N° 013/2026 tn S e
Presidente
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
(‘f\.\l;\R,\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIR
. A . A Comissao de Finangas e Orcamento Miguel Pereira, 25 de fevereiro de 2026. Em 6 de ?“2/ de oJ6
Mensagem n° 010/2026 ]
Presidenite
Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Ordinaria que
“AUTORIZA ESTE EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORGCAMENTO, NA IMPORTANCIA DE R$ 2.870.655,00 (DOIS MILHOES,
OITOCENTOS E SETENTA REAIS, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO
REAIS)”.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender a Construgéo de Unidade de
Atencado Especializada em Salude - Clinica dos Olhos, conforme Contrato de
Repasse N° 960395/2024/MS/CAIXA.
Contando mais uma vez com a colaboragdo dos Nobres Edis, para aprovagao
do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de
consideracao e aprego.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. | A PROVADO | Em, 25 de fevereiro de 2026. : - .
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PEDRO PAULO SAD COELHO o nQF...S!DEN\rE
Prefeito Municipal
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recebidg8m\Cb | O lotk
Exmo. Sr. .
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. qggfiz‘fi Felipe V. Santos
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira ;;ve Administrativo
Matr. 01/010
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
WG PEREIAR
LEI N° DE DE DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR
DE R$ 2.870.655,00 EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 2.870.655,00 (dois milhdes, oitocentos e setenta
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a seguinte classificacdo
orcamentaria:
FONTE 1631 — R$ 2.870.655,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.51.01.1631 | Execugao de Obras e Projetos R$ 2.870.655,00 |
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Governo
Federal, de acordo com o Contrato de Repasse N° 960395/2024/MS/CAIXA, e serao
recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
2421.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagdo da Rede de Sadde
2421.51.2.1.009 — Construcao de Unidade de Atencédo Especializéda em Saude — Clinica
dos Olhos
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
[LITREG
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5° Revogam-se as disposigdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2026.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br